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“=.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem n® 062/2025.
Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 114/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA N _gi (;:mlsséo 6“?25(6\; Reddafj L;’
[) ] Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finapgas e Orgamento
Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orgamento vigente, na importancia de R$ 1.818.996,00 (um milhao. oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais). EM_ REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o repasse do Ministério da Saude,
VOTACAQ UNICA
patal ¢ 129
PRESIDENTE
| aa e van
referente a A¢do de Apoio a Manutencao de Unidades de Saude - Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria a Salde, necessario se torna a abertura do presente Crédito Especial
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracio e elevado apreco, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
7 P S
PEDRO PAULQ/SAD COELHO
Prefeito "Muifiicipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira —~ RJ.
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
+nQ
Recebido ¢m
1ol X an X
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
mnm PEREIRA
LEIN° DE DE DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 1.818.996,00, em favor do Fundo Municipal de
Saude.
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importancia de R$ 1.818.996,00 (um milhao, oitocentos e dezoito mil e novecentos e
noventa e seis reais), obedecendo as seguintes classificactes orgcamentarias
FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencgao das Acdes e Servigos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao
Prnimaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA: - .
1 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirtrgico € Odontologico 'R$ 400.000.00
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros ~ Pessoa Juridica - Outros ~ R$ 1.418 996,00
Art. 29 - Os recursos para fazer face ao presente Crédito s@o advindos do Fundo
Nacional de Salde, de acordo com a Portaria GM/MS n°® 7.282, de 23/06/2025 e seréo
recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 - Transferéncias Correntes
1710 00.0.0.000 -Transferéncias da Unido e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 ~ Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.1.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutencao das Agoes e
Servicos Publicos de Saude —Atencao Primaria
1713.50.1.1.022 — Incremento Temporario ac Custeio dos Servigos de Atengao Primaria -
S 500.000,00
1713.50.1.1.023 - Incremento Temporario ac Custeio dos Servigos de Atencdo Primaria -
R$ 1.318.996,00
Art. 3% -Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lein®4.320 de 1
de marco de 1964,
Art. 4°) — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
‘Uga 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera ccrrespondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA S
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
e Hog RIRRAL
MIGUEL PEREIRD
Art. 5% - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacdo, revogando-se
as disposicées em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULGO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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