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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na importância de R$ 1.818.996,00.
native_id10016

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T18:19:36.895211-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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“=.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025. 
Mensagem n® 062/2025. 
Senhor Presidente, 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 114/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA N _gi (;:mlsséo 6“?25(6\; Reddafj L;’ 
[) ] Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finapgas e Orgamento 
Presidente 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orgamento vigente, na importancia de R$ 1.818.996,00 (um milhao. oitocentos e dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais). EM_ REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o repasse do Ministério da Saude, 
VOTACAQ UNICA 
patal ¢ 129 
PRESIDENTE 
| aa e van 
referente a A¢do de Apoio a Manutencao de Unidades de Saude - Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Primaria a Salde, necessario se torna a abertura do presente Crédito Especial 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracio e elevado apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
7 P S 
PEDRO PAULQ/SAD COELHO 
Prefeito "Muifiicipal 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira —~ RJ. 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
+nQ 
Recebido ¢m 
1ol X an X 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
mnm PEREIRA 
LEIN° DE DE DE 2025 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 1.818.996,00, em favor do Fundo Municipal de 
Saude. 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na 
importancia de R$ 1.818.996,00 (um milhao, oitocentos e dezoito mil e novecentos e 
noventa e seis reais), obedecendo as seguintes classificactes orgcamentarias 
FONTE 1600 - R$ 1.818.996,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencgao das Acdes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao 
Prnimaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: - . 
1 33.90.30.05.1600 Materiais Medicinal, Cirtrgico € Odontologico 'R$ 400.000.00 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros ~ Pessoa Juridica - Outros ~ R$ 1.418 996,00 
Art. 29 - Os recursos para fazer face ao presente Crédito s@o advindos do Fundo 
Nacional de Salde, de acordo com a Portaria GM/MS n°® 7.282, de 23/06/2025 e seréo 
recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1700.00.0.0.000 - Transferéncias Correntes 
1710 00.0.0.000 -Transferéncias da Unido e de suas Entidades 
1713.00.0.0.000 ~ Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
1713.50.1.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutencao das Agoes e 
Servicos Publicos de Saude —Atencao Primaria 
1713.50.1.1.022 — Incremento Temporario ac Custeio dos Servigos de Atengao Primaria - 
S 500.000,00 
1713.50.1.1.023 - Incremento Temporario ac Custeio dos Servigos de Atencdo Primaria - 
R$ 1.318.996,00 
Art. 3% -Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lein®4.320 de 1 
de marco de 1964, 
Art. 4°) — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
‘Uga 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera ccrrespondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA S
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
e Hog RIRRAL 
MIGUEL PEREIRD 
Art. 5% - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacdo, revogando-se 
as disposicées em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULGO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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