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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Migquel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem n° 063/2025.
Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 11512025
CAMARA MUNICIPAL DWI(}L’EL PEREIRA
Comissao de Justica e Redacao
Em de degzb
AN Presidente J
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finapgas e Orgamento /) Q
Em de )d de
\ Presidente |
Ternos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orgamento vigente, na importancia de R$ 9.156.975 00(nove milhdes. cento e cinquenta e seis mil e novecentos e s URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
etenta e cinco reais). EM REGIME DE URGENCIA
APROVADO
VOTACAQ, UNI
DATA'L EHQV@ / 2{
PRESIDENTE A
2
Tendo em vista o repasse do Ministério da Saude, referente a Acao de Apoio a Manutencao de Unidades de Saude — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao Especializada a Saude, Especial.
necessario se torna a abertura do presente Crédito
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado apreco, extensivos aos demais Pares.
Exmo. Senhor
Atenciosamente,
«'f i’;‘
PEDRO PAULO SAD'COELHO
Prefeito Municipal
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira — RJ.
CAMARAMUN, DE MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
WIGUEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LELI
Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 9.156.975,00 em favor do Fundo Municipal de
Saude.
Art. 19) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importancia de R$ 9.156.975,00 (nove milhdes, cento e cinquenta e seis mil & novecentos e
setenta e cinco reais), obedecendo a seguinte classificagdo orcamentaria:
FONTE 1600 - R$ 9.156.975,00 {Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutengao das Acbes e Servigos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04 01.00010.302.012.1.111 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Especializada a Saude
ELEMENTO DA DESPESA: ,
33.90.39.99 1600 | Servicos de Terceiros ~ Pessoa Juridica - Outros ~ [R$ 9.156 975.00
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sao advindos do Fundo
Nacional de Saude, de acordo com a Portaria n° 7.419, de 01/07/2025, 7.329, de
26/06/2025, 7.341, de 27/06/2025 e 7.360, de 30/06/2025 e serao recolhidos nas seguinies
rubricas de Receita:
1700 00.0.0.000 - Transferéncias Correntes
1710.00.0.0.000 - Transferéncias da Unido e de suas Entidades
1713.00.0.0.000 ~ Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengao das Agdes e
Servigos Publicos de Saude — Atencao Especializada
1713.50.2.1.012 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao
Especializada ~ R$ 318.997.00
1713.50.2.1.013 - Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Especializada -~ R$ 6.437.978.00
1713.50.2.1.014 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Especializada — RS 400.000,00
1713.50.2.1.015 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao
Especializada - R$ 2.000.000,00
Art. 3°) - Este Crédito baseia -se no Inciso II, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17
de marco de 1964.
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
MIRUEL PEREIRS
Art. 4% — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de gue trata o Inciso |
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 5% - A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
as disposicdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
. f///} / PEDRO PAULO SAB CBELHO Prefeito Municipal
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