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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 717.000,00.
native_id10018

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-14 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T18:19:36.924571-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTA D(!) DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 064/2025. 
Senhor Presidente, 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 116/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA A Comissaoée%ustl(\ Redaga 
Em J__/_ de \\ 0(9 6 
Pres@énte 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finangal e Orcamento ol OB AN Presidente/ 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, através de V. Ex?.. no 
sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, na importancia de R$ 717.000,00 (s 
reais). EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito Suplementar, € para atender 
tecentos e dezessete mil APROVADO |
VOTACAO UNICA 
DATA: f‘v’\/@\ v s A PRESPt;E@TE 
as despesas diveTsdas dd 
Secretaria Municipal de Saude, motivo pelo qual solicitamos a aprovacdo desse 
Legislativo. 
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideracao 
Atenciosamente, 
eIy 
PEDRO PAULG» SKD COELHO 
Prefeito qumpai 
N i 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira — RJ. 
CAMARA MUN. DE MIGUFL PEREIRA 
e e, 
Seraio Fehpe V. Sanfos™ 
Admmv;trat\vo 
- ’r\‘;eatr 01/010 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
# o 1998 3 
MIGOEL PEREIRA 
LEIN® DE DE DE 2025 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 717.000,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
_ Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na importancia de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais). 
obedecendo as seguintes classificacdes orcamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 587.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutengao das Acdes e Servicos 
Publicos de Saude) 
FONTE 1621 - R$ 130.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencéo Basica da Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: - ‘ 
33.90.39.16.1600 | Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas RS 50.000,00 
33.90.40.01.1600 | Servicos Tecnologia da Informacdo e Comunicacdo RS 22.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.356.16.1600 Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas RS 
33.90.39.17.1600 | Servicos de Manutencéo de Veiculos Proprios R$ 
133.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ v 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros —~ Pessoa Juridica - Outros ~ R$ 300.000.00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Aten¢ao Primaria a Saude - 
PREFAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 144 90.52 04.1621 | Eletrodomésticos RS 50.000.00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacéo da 
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS 
33.90.30.07.1621 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 50.000.00 
44 90 52.04 1621 Eletrodomesticos R$ 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
1 ’!aae 
Mififlii ?{BEIHR 
Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos das anulagoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Il do Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964, 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Bassca da Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | RS 172.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
{33‘9{}.39.11.1600 | Satide Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 415.000.00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atencao Primaria a Saude - PREFAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.9052.99.1621 Equipamentos e Material Permanente - Outros RS 50.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacéo da 
Rede de Atengao Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.32.06.1621 | Medicamentos Judiciais R$ 80.000,00 | 
Art. 3% - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposi¢des em contrario 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
11 
PEDRO PAULQ Q‘Afi COELHO 
Prefeito Municipal

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