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ESTA D(!) DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 11 de agosto de 2025.
Mensagem n° 064/2025.
Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 116/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA A Comissaoée%ustl(\ Redaga
Em J__/_ de \\ 0(9 6
Pres@énte
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finangal e Orcamento ol OB AN Presidente/
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, através de V. Ex?.. no
sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, na importancia de R$ 717.000,00 (s
reais). EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, € para atender
tecentos e dezessete mil APROVADO |
VOTACAO UNICA
DATA: f‘v’\/@\ v s A PRESPt;E@TE
as despesas diveTsdas dd
Secretaria Municipal de Saude, motivo pelo qual solicitamos a aprovacdo desse
Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideracao
Atenciosamente,
eIy
PEDRO PAULG» SKD COELHO
Prefeito qumpai
N i
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira — RJ.
CAMARA MUN. DE MIGUFL PEREIRA
e e,
Seraio Fehpe V. Sanfos™
Admmv;trat\vo
- ’r\‘;eatr 01/010
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
# o 1998 3
MIGOEL PEREIRA
LEIN® DE DE DE 2025
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 717.000,00, em favor do Fundo Municipal
de Saude.
_ Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importancia de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais).
obedecendo as seguintes classificacdes orcamentarias:
FONTE 1600 - R$ 587.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutengao das Acdes e Servicos
Publicos de Saude)
FONTE 1621 - R$ 130.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencéo Basica da Saude
ELEMENTO DA DESPESA: - ‘
33.90.39.16.1600 | Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas RS 50.000,00
33.90.40.01.1600 | Servicos Tecnologia da Informacdo e Comunicacdo RS 22.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.356.16.1600 Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas RS
33.90.39.17.1600 | Servicos de Manutencéo de Veiculos Proprios R$
133.90.39.29.1600 | Exames Complementares R$ v
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros —~ Pessoa Juridica - Outros ~ R$ 300.000.00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Aten¢ao Primaria a Saude -
PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA: 144 90.52 04.1621 | Eletrodomésticos RS 50.000.00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacéo da
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS
33.90.30.07.1621 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 50.000.00
44 90 52.04 1621 Eletrodomesticos R$
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
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Mififlii ?{BEIHR
Art. 2° - Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos das anulagoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Il do Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964,
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.098 — Atencao Bassca da Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | RS 172.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
{33‘9{}.39.11.1600 | Satide Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 415.000.00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.2.151 - Programa de Financiamento da Atencao Primaria a Saude - PREFAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
144.9052.99.1621 Equipamentos e Material Permanente - Outros RS 50.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacéo da
Rede de Atengao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.32.06.1621 | Medicamentos Judiciais R$ 80.000,00 |
Art. 3% - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
as disposi¢des em contrario
Municipio de Miguel Pereira,
Em
11
PEDRO PAULQ Q‘Afi COELHO
Prefeito Municipal
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