ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025.
Mensagem n° 065/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a suplementar no Orgamento vigente a importancia
de R$ 12.114.912,91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e
noventa e um centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado um provavel
excesso de arrecadagao dos Recursos nao vinculados de Impostos. Este Executivo
achou por bem o encaminhamento deste Projeto de Lei, uma vez que alguns
elementos de despesas, encontram-se com seus saldos insuficientes.
Na oportunidade, apresentamos protestos de apregco e consideragao
extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
Estado,do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orgamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
no valor de R$ 12.114.912,91.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 12.114.912,91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificagdes orcamentarias:
FONTE 1500 — R$ 12.114.912,91 (Recursos nio vinculados de Impostos)
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO ) 02.01.000.04.122.003.2.006 — Manutengao e Funcionamento do Orgéo - GAP
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.14.00.1500 [ Vencimentos de Cargo Efetivo |[R$ 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE TRABALHO )
02.03.000.04.122.004.2.011 — Manutengao e Funcionamento do Orgéo - SMARH
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1500 | Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000,00
31.90.11.02.1500 | Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) |R$ 3.758.912,91
31.90.11.05.1500 | Gratificagdo Especial de Funcéao R$ 108.000,00
31.90.94.00.1500 | Indenizacdes e Restituicdes Trabalhistas R$ 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.012 — Encargos Sociais
ELEMENTO DA DESPESA:
32.90.21.00.1500 | Juros sobre a Divida por Contrato R$ 2.000.000,00
31.91.13.02.1500 | Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00
46.90.71.00.1500 | Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.013 — PASEP ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.47.01.1500 | PASEP [R$ 700.000,00 |
Estado gio Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO
PROGRAMA DE TRABALHO
02.14.000.04.122.003.2.078 — Manutencéo e Funcionamento do Orgao - SG
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.32.1500 | Locacao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica |R$ 48.000,00 |
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente Suplementagdo sédo advindos do
provavel excesso de arrecadagdo dos Recursos ndo vinculados de Impostos, conforme
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadagao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 47.408.549,85
2 - Arrecadacao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 36.237.596.80
Total: R$ 83.646.146,65
3 - Arrecadacéao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 53.228.265,92
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 81.808.174,21
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1-A=1°periodode X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 %
1° periodo de X1 R$ 47.408.549,85
A=112,30 % - 100,00 =12,30 %
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A
R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224,40
R$ 36.237.596,80 + R$ 4.457.224 40 = R$ 40.694.821,20
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacgao;
A) Previsao de Receita para o exercicio de 2025. R$ 81.808.174,21
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 93.923.087,12
C) Do dia 1°/01/2024 a 31/07/2025 R$ 53.228.265,92
D) Que vai do més da solicitagao do credito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 40.694.821,20
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 12.114.912,91
Este crédito (-) R$ 12.114.912,91
Saldo disponivel R$ 0,00
Estado,do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
. 3°) - Este Crédito baseia-se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n®4.320 de 17 de
marco de 1964.
Art. 4°) - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposi¢cdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal