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materia nº 65/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91.
native_id10022

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-14 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 065/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que autoriza este Executivo a suplementar no Orgamento vigente a importancia 
de R$ 12.114.912,91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e 
noventa e um centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado um provavel 
excesso de arrecadagao dos Recursos nao vinculados de Impostos. Este Executivo 
achou por bem o encaminhamento deste Projeto de Lei, uma vez que alguns 
elementos de despesas, encontram-se com seus saldos insuficientes. 
Na oportunidade, apresentamos protestos de apregco e consideragao 
extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
Estado,do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orgamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 12.114.912,91. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 12.114.912,91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificagdes orcamentarias: 
FONTE 1500 — R$ 12.114.912,91 (Recursos nio vinculados de Impostos) 
GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA DE TRABALHO ) 02.01.000.04.122.003.2.006 — Manutengao e Funcionamento do Orgéo - GAP 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.14.00.1500 [ Vencimentos de Cargo Efetivo |[R$ 200.000,00 | 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA DE TRABALHO ) 
02.03.000.04.122.004.2.011 — Manutengao e Funcionamento do Orgéo - SMARH 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1500 | Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000,00 
31.90.11.02.1500 | Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) |R$ 3.758.912,91 
31.90.11.05.1500 | Gratificagdo Especial de Funcéao R$ 108.000,00 
31.90.94.00.1500 | Indenizacdes e Restituicdes Trabalhistas R$ 100.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.012 — Encargos Sociais 
ELEMENTO DA DESPESA: 
32.90.21.00.1500 | Juros sobre a Divida por Contrato R$ 2.000.000,00 
31.91.13.02.1500 | Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00 
46.90.71.00.1500 | Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 02.03.000.04.122.004.2.013 — PASEP ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.47.01.1500 | PASEP [R$ 700.000,00 | 
Estado gio Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
SECRETARIA DE GOVERNO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.14.000.04.122.003.2.078 — Manutencéo e Funcionamento do Orgao - SG 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.32.1500 | Locacao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica |R$ 48.000,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente Suplementagdo sédo advindos do 
provavel excesso de arrecadagdo dos Recursos ndo vinculados de Impostos, conforme 
detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadagao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 47.408.549,85 
2 - Arrecadacao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 36.237.596.80 
Total: R$ 83.646.146,65 
3 - Arrecadacéao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 53.228.265,92 
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 81.808.174,21 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1-A=1°periodode X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 % 
1° periodo de X1 R$ 47.408.549,85 
A=112,30 % - 100,00 =12,30 % 
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A 
R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224,40 
R$ 36.237.596,80 + R$ 4.457.224 40 = R$ 40.694.821,20 
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacgao; 
A) Previsao de Receita para o exercicio de 2025. R$ 81.808.174,21 
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 93.923.087,12 
C) Do dia 1°/01/2024 a 31/07/2025 R$ 53.228.265,92 
D) Que vai do més da solicitagao do credito 
até 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 40.694.821,20 
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 12.114.912,91 
Este crédito (-) R$ 12.114.912,91 
Saldo disponivel R$ 0,00
Estado,do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
. 3°) - Este Crédito baseia-se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n®4.320 de 17 de 
marco de 1964. 
Art. 4°) - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposi¢cdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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