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materia nº 67/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 32.776,26, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10024

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-14 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 067/2025. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas méos de 
V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 32.776,26 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e 
seis centavos) .EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social — IGD/SUAS e tem como objetivo atender as atividades do Sistema 
Unico de Assisténcia Social. 
Contando mais uma vez com a aprovagdo dos Nobres Edis ao pre_sente 
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e 
distinta consideracéao. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
' Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
MISUEL PEREIRA 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 32.776,26, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 32.776,26 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) com a seguinte classificacdo 
orgcamentaria: 
FONTE 1660 - R$ 32.776,26 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO ) 
05.01.000.08.244.014.2.123 — indice de Gestao Descentralizada do Sistema Unico de 
Assisténcia Social — IGD/SUAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros |[R$ 32.776,26 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta : 0020289 — 4, 1020289 - 4 - Recursos GSUAS - Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 39.305,65 Obrigacoes R$ 6.529,39 
Superavit R$ 32.776,26 
Total R$ 39.305,65 Total R$ 39.305,65 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n°® 375, Centro, Miguel Pere/'ra-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
MIGUEL PEREIRA 
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando￾se as disposi¢des em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, M/'gyel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj. gov.br

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