CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO No 120/2025
“g MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA ! CAM. \R\ MUNICIPAL })\HIGLEI, PEREIRA
' A Comissio de Justi¢a e Redagao , -
Emhde de
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. P}esida;\e
Mensagem n° 065/2025, CAMARA MUNICIPAL, DE MIGUEL PEREIRA
. i e A Comissao de Fin !(casiOrcamento e
Senhor Presidente, EmEl_de - l\\ \
F’fesid’enké
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei gue autoriza este Executivo a suplementar no Orcamento vigente a importancia de R$ 12.114.912 91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa € um centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado um provavel
xcesso de arrecadacao dos Recursos néo vinculados de Impostos. Este Executivo
achou por bem o encaminhamento deste Projeto de Lei, uma vez que alguns
elemer wtm de despesas, encontram-se com seus saldos insuficientes. 33 m
Na oportunidade, apresentamos protestos de apreco e consideracao
extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente, APROV DO VOTAGAQ [UNICA
pATAL 2y /7 5 . (A]
PEDRO FzAULé SA{}xCOELHO PRESIEE iTE
Prefe;fa Mun‘fcnpai
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebiffo em l]/’ 4 17008
Vool Exmo. Sr. S@O Adm'\n\s\rg |
i VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
A Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
MIGUEL PEREIRA
LEIN® DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orgamento Fiscal da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
no valor de R$ 12.114.912,91.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 12.114.912,81 (doze milhdes, cento e quatorze mil,
novecentos e doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificactes
orcamentarias:
FONTE 1500 - R$ 12.114.912,91 (Recursos ndo vinculados de Impostos)
GABINETE DO PREFEITO
FPROGRAMA DE TRABALHO )
02.01.000.04.122.003.2.006 - Manutencéao e Funcionamento do Orgao - GAP
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.14.00.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo |R$ 200.000.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE TRABALHO y
02.03.000.04.122.004.2.011 - Manutencéo e Funcionamento do Orgéo - SMARH
ELEMENTO DA DESPESA:
131.90.11.01.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000.00
131.90.11.02.1500 Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) | R$3.7568.912.91
'i~3?_£}fi.‘§3fl,i}5.'§500 Gratificacao Especial de Funcao R$ 108.000,00
31.90.94.00.1500 Indenizactes e Restituicbes Trabalhistas R$ 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
02.03.000.04.122.004.2.012 — Encargos Sociais
ELEMENTO DA DESPESA.
132.90.21.00.1500 | Juros sobre a Divida por Contrato R$ 2.000.000.00
131.81.13.02.1500 Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00 |
146.90.71.00.1500 Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO 02 .03.000.04.122.004.2.013 — PASEP
'33.90.47.01.1500 ELEMENTO DA DESPESA" PASEP IR$ 700.000,00 - |
Estado go Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
MIGUEL PEREIAA
SECRETARIA DE GOVERNO
02.14.000.04.122.003.2.078 ~ Manutencao e Funcionamento do Orgao - SG
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.32.1500 | Locacéo de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica RS 48.000,00
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente Suplementacac sdo advindos do
provavel excesso de arrecadacao dos Recursos ndo vinculados de Impostos. conforme
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024)
2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024)
Total
3 - Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025)
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025)
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (\)
1-A=1°periodode X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 %
1° periodo de X1 R$ 47 408 549,85
A=112,30 % - 100,00 = 12.30 %
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A
R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224 40
RS 36.237.596,.80 + R$ 4457 224 40 = R$ 40.694.821.20
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadagao;
Ay Previsao de Receita para o exercicio de 2025.
B) Arrecadacao (C + D)
C) Do dia 19/01/2024 a 31/07/2025 R$ 53.228.265,92
D) Que vai do més da solicitagcao do credito
até 31/12/2025, referente ac ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 40694 82120
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B — A)
Este crédito (-)
Saido disponivel
R$ 47.408.649 .85
R$ 36.237.596.80
Re §2.228.205.852
R$ 81.808.174.21
R$ 81.808.174.21
R$ 93.923.087,12
R$ 12.114.912,91
RS 0,00
Estado'do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Faperman,
WIGUEL PEREIRR
Art. 3°) - Este Crédito baseia-se no Inciso 11, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4 320 de 17 de
marco de 1964.
Art. 4°) - O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso 1,
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogando-se
as disposigcoes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal