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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 12.114.912,91.
native_id10026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:23:50.245954-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO No 120/2025 
“g MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA ! CAM. \R\ MUNICIPAL })\HIGLEI, PEREIRA 
' A Comissio de Justi¢a e Redagao , - 
Emhde de 
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. P}esida;\e 
Mensagem n° 065/2025, CAMARA MUNICIPAL, DE MIGUEL PEREIRA 
. i e A Comissao de Fin !(casiOrcamento e 
Senhor Presidente, EmEl_de - l\\ \ 
F’fesid’enké 
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei gue autoriza este Executivo a suplementar no Orcamento vigente a importancia de R$ 12.114.912 91 (doze milhdes, cento e quatorze mil, novecentos e doze reais e noventa € um centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
De acordo com o levantamento elaborado, foi verificado um provavel 
xcesso de arrecadacao dos Recursos néo vinculados de Impostos. Este Executivo 
achou por bem o encaminhamento deste Projeto de Lei, uma vez que alguns 
elemer wtm de despesas, encontram-se com seus saldos insuficientes. 33 m 
Na oportunidade, apresentamos protestos de apreco e consideracao 
extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, APROV DO VOTAGAQ [UNICA 
pATAL 2y /7 5 . (A] 
PEDRO FzAULé SA{}xCOELHO PRESIEE iTE 
Prefe;fa Mun‘fcnpai 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebiffo em l]/’ 4 17008 
Vool Exmo. Sr. S@O Adm'\n\s\rg | 
i VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
A Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
MIGUEL PEREIRA 
LEIN® DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orgamento Fiscal da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, 
no valor de R$ 12.114.912,91. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 12.114.912,81 (doze milhdes, cento e quatorze mil, 
novecentos e doze reais e noventa e um centavos), obedecendo as seguintes classificactes 
orcamentarias: 
FONTE 1500 - R$ 12.114.912,91 (Recursos ndo vinculados de Impostos) 
GABINETE DO PREFEITO 
FPROGRAMA DE TRABALHO ) 
02.01.000.04.122.003.2.006 - Manutencéao e Funcionamento do Orgao - GAP 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.14.00.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo |R$ 200.000.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA DE TRABALHO y 
02.03.000.04.122.004.2.011 - Manutencéo e Funcionamento do Orgéo - SMARH 
ELEMENTO DA DESPESA: 
131.90.11.01.1500 Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 3.900.000.00 
131.90.11.02.1500 Remun. de Cargos de Dir. e Assist.. Superior (DAS) | R$3.7568.912.91 
'i~3?_£}fi.‘§3fl,i}5.'§500 Gratificacao Especial de Funcao R$ 108.000,00 
31.90.94.00.1500 Indenizactes e Restituicbes Trabalhistas R$ 100.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.012 — Encargos Sociais 
ELEMENTO DA DESPESA. 
132.90.21.00.1500 | Juros sobre a Divida por Contrato R$ 2.000.000.00 
131.81.13.02.1500 Encargos Sociais - RPPS R$ 300.000,00 | 
146.90.71.00.1500 Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 1.000.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 02 .03.000.04.122.004.2.013 — PASEP 
'33.90.47.01.1500 ELEMENTO DA DESPESA" PASEP IR$ 700.000,00 - | 
Estado go Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
MIGUEL PEREIAA 
SECRETARIA DE GOVERNO 
02.14.000.04.122.003.2.078 ~ Manutencao e Funcionamento do Orgao - SG 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.32.1500 | Locacéo de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica RS 48.000,00 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente Suplementacac sdo advindos do 
provavel excesso de arrecadacao dos Recursos ndo vinculados de Impostos. conforme 
detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) 
2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) 
Total 
3 - Arrecadacao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) 
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (\) 
1-A=1°periodode X2 x 100 = R$ 53.228.265,92 x 100 = 112,30 % 
1° periodo de X1 R$ 47 408 549,85 
A=112,30 % - 100,00 = 12.30 % 
2 — Arrecadacgao do 2° periodo de X1 x A 
R$ 36.237.596,80 x 12,30 % = R$ 4.457.224 40
RS 36.237.596,.80 + R$ 4457 224 40 = R$ 40.694.821.20 
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadagao; 
Ay Previsao de Receita para o exercicio de 2025. 
B) Arrecadacao (C + D) 
C) Do dia 19/01/2024 a 31/07/2025 R$ 53.228.265,92 
D) Que vai do més da solicitagcao do credito 
até 31/12/2025, referente ac ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 40694 82120 
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B — A) 
Este crédito (-) 
Saido disponivel 
R$ 47.408.649 .85
R$ 36.237.596.80 
Re §2.228.205.852 
R$ 81.808.174.21 
R$ 81.808.174.21 
R$ 93.923.087,12 
R$ 12.114.912,91 
RS 0,00
Estado'do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Faperman, 
WIGUEL PEREIRR 
Art. 3°) - Este Crédito baseia-se no Inciso 11, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4 320 de 17 de 
marco de 1964. 
Art. 4°) - O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso 1, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 5°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogando-se 
as disposigcoes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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