br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 32.776,26, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10028

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-18 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-14 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:23:50.271068-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 12212025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNIC m(;u:l, PEREIRA 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA °°’""’ °"e "‘?”R“""‘;“";yg 
Emfi_de de 
Mes:der\tF 
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. CAM. ‘R}:o ssafg% an’{as‘:‘&:fl{enfig REIRA 
Mensagem n® 067/2025. 
Presaddnte Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de 
V. Exa.. Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 32.776.26 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e 
seis centavos) EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito serd para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verficado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social - IGD/SUAS e tem como objetivo atender as atividades do Sisterma 
Unico de Assisténcia Social. 
Contando mais uma vez com a aprovacdo dos Nobres kdis ao presente 
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e 
distinta consideracao. 
Atenciosamente, 
PEDRO PAULO sArfi (}@ELHO Prefeito. hfignictpal 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
CAVARAMUN.T l};MU‘ L PERERA 
Estado do Rio de Janeiro 
- Municipio de Miguel Pereira 
LEI N°® __DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 32.776,26, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LELI 
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lei Orcamentaria, na importancia R$ 32.776,26 (trinta e dois mil 
setecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) com a seguinte classificagao 
orcamentaria: 
FONTE 1660 - R$ 32.776,26 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO , 
05.01.000.08.244.014.2.123 ~ Indice de Gestao Descentralizada do Sistema Unico de 
Assisténcia Social ~ IGD/ISUAS 
FLEMENTO DA DESPESA: , - 
133.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros |R$ 32.776,26 | 
Art. 29 - Os recursos para atender ao presente crédito sao advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n°® 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta ' 0020289 — 4. 1020289 - 4 - Recursos GSUAS - Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro ' 
Disponibilidades R$ 39.305,65 Obrigacbes R$ 652939 
~ |superavit R$ 3277626 
Total R$ 39.305,65 Total R$ 39.305,65 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa. n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov. br - administracao@miguelpereira 1. gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
. Municipio de Miguel Pereira 
Art. 3% — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso | 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposicdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa. n° 375 Centro. Miguel Pereira-RJ 
www. migueipereira rj.gov.br - administracao@migueipereira rj. gov.br

open original →