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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 12212025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNIC m(;u:l, PEREIRA
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA °°’""’ °"e "‘?”R“""‘;“";yg
Emfi_de de
Mes:der\tF
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025. CAM. ‘R}:o ssafg% an’{as‘:‘&:fl{enfig REIRA
Mensagem n® 067/2025.
Presaddnte Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de
V. Exa.. Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 32.776.26 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos) EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito serd para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario
verficado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social - IGD/SUAS e tem como objetivo atender as atividades do Sisterma
Unico de Assisténcia Social.
Contando mais uma vez com a aprovacdo dos Nobres kdis ao presente
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e
distinta consideracao.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO sArfi (}@ELHO Prefeito. hfignictpal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
CAVARAMUN.T l};MU‘ L PERERA
Estado do Rio de Janeiro
- Municipio de Miguel Pereira
LEI N°® __DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 32.776,26, em favor do Fundo
Municipal de Assisténcia Social.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LELI
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orcamentaria, na importancia R$ 32.776,26 (trinta e dois mil
setecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) com a seguinte classificagao
orcamentaria:
FONTE 1660 - R$ 32.776,26 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO ,
05.01.000.08.244.014.2.123 ~ Indice de Gestao Descentralizada do Sistema Unico de
Assisténcia Social ~ IGD/ISUAS
FLEMENTO DA DESPESA: , -
133.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros |R$ 32.776,26 |
Art. 29 - Os recursos para atender ao presente crédito sao advindos do Superavit
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n® 4320, de
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n°®
101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024
Conta ' 0020289 — 4. 1020289 - 4 - Recursos GSUAS - Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro '
Disponibilidades R$ 39.305,65 Obrigacbes R$ 652939
~ |superavit R$ 3277626
Total R$ 39.305,65 Total R$ 39.305,65
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa. n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www. miguelpereira.rj.gov. br - administracao@miguelpereira 1. gov.br
Estado do Rio de Janeiro
. Municipio de Miguel Pereira
Art. 3% — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogandose as disposicdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa. n° 375 Centro. Miguel Pereira-RJ
www. migueipereira rj.gov.br - administracao@migueipereira rj. gov.br
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