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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N° 12312025
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA Acwf o) Reda
Em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA \u %Fm PEREIRA
ustica
PreU denkj
Miguel Pereira, 14 de agosto de 2025.
(\\I\R\ Cl AL PE MIGUEL PERHR\
lssaod Fm a n eOrcamento Mensagem n° 068/2025. L
.’ Senhor Presidente, 7 Presudénte
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de Exa.. Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R% 36.177.65 (trinta e seis mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) .EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orcamentario
verificado no exercicio de 2024, dos Recursos do Programa indice de Gestao
.._.bx-wvsz‘*enirau?acia Bolsa Familia - IGDPBF.
Contando mais uma vez com a aprovacdo dos Nobres Edis ao presente
‘rojeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e
distinta consideracao.
Atenciosamente,
PEDRO PAUL@&;& c‘éewo PRESIDENTE
Prefeatq Mgsmmpal
Exmo. Senhor
YVITOR BATISTA RALHA DE AFON&ECA
DD **rw dente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
LEIN° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 36.177,65, em favor do Fundo
Municipal de Assisténcia Social.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 36.177 65(trinta e seis mil, cento
setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) com a seguinte classificacao
orgamentaria:
FONTE 1660 - R$ 36.177,65 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014 2121 — Programa Indice de Gestdo Descentralizada - BolsaFamilia - IGDPBF
»E‘ i EMENTO DA DESPESA:
3.90.30.03.1660 | Material para Escritério e Expediente R$ 5.000.00
33.90.30.20.1660 Materiais p/a Cons. de Computadores e Periféricos R$ 2 OOG 00
33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Qutros ~ R§ 2.000.00
133.90.39.15.1660 Servicos Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 2.000,00 |
153.90.39.16.1704 | Servicos de Copias. Reproducdes e Recargas R$ 5.000,00 |
133.90.39.19.1660 Assinaturas e Publicactes RS 2.00000 |
33.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 2000, DO‘
133.90.40.01.1660 | Serv. Tecnologia Informacédo e Comunicacao R$ 200000
44 90.52 01.1660 Maquinas eEquipamentos de Informatica R$ 3.000,00
90.52.03.1660 | Mobiliario em Geral RS 3.000,00
% 90.52.04.1660 Eletrodomesticos RS 5.000,00
44 90.52.99 1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 317765 |
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n® 4320, de
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal {(LRF n°
101/2000). conforme demonstrativo abaixo:
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, n® 375 Centro. Miguel Pereira-RJ
wWww. miguelpereira. r.gov b - administracao@miguelpereira rj. gov br
~ Estado do Rio de Janeiro
- Municipio de Miguel Pereira
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024
Conta : 0025532-7, 1025532 - 7 - Recursos PROCAD - Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 36.177.65 Obrigacdes RS 0,00
Superavit R$ 0.00
Total R$ 36.177.65 Total R$ 36.177,65
Art. 39 - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogandose as disposicbes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Preferlto Manoe! Guitherme Barbosa, n° 375, Centro. Miquel Pereira-RJ
www. miguelpereira ri.gov. br ~ admirnistracao@migueipereira 1j.gov br
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