Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Miguel Pereira
Gabinete do Vereador Mongin
ANTEPROJETO DE LEI N° 013/2025
Regulamenta, no ambito do Municipio de
Miguel Pereira/RJ, a Lei Federal n° 13.722,
de 4 de outubro de 2018, que torna
Cgch,gv N%(/? obrigatéria a capacitagdo em nocoes
_ 7% sl ) e basicas de primeiros socorros de
iDATA‘%;" ) fi [e= professores e funcionarios de
; /\(l estabelecimentos de ensino publicos e
PRESIDENTE ' privados de educacdao basica e de
estabelecimentos de recreacgao infantil, e da
outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEE
Art. 1° Esta Lei regulamenta, no @mbito do Municipio de Miguel Pereira, a execugao da Lei
Federal n°® 13.722, de 4 de outubro de 2018, estabelecendo diretrizes para a capacitagéo
anual em nogbes basicas de primeiros socorros de professores e funcionarios de
estabelecimentos de ensino da educacdo basica, publicos e privados, bem como de
estabelecimentos de recreacao infantil.
Art. 2° Os cursos de capacitacdo terdo como objetivo habilitar os profissionais a agir de
forma preventiva e imediata em situagdes de emergéncia até a chegada do atendimento
especializado, em conformidade com a natureza e a faixa etaria do publico atendido.
Art. 3° Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educacéo, em parceria com a Secretaria Municipal de Saude e com a equipe do Servico de
Atendimento Movel de Urgéncia — SAMU de Miguel Pereira, a coordenacio, execucado e
fiscalizagéo das acdes decorrentes desta Lei.
Art. 4° Cabera a Secretaria Municipal de Educacéo:
| — definir, por ato normativo, a propor¢cdo minima de profissionais capacitados por
unidade de ensino ou recreagao, observando o porte da instituicéo;
Il - organizar, anualmente, calendario de capacitagdes para os estabelecimentos da
rede publica;
Il = manter cadastro atualizado dos profissionais capacitados em cada unidade
escolar;
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 1 de 3
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IV —fiscalizar o cumprimento das obrigagdes pelas instituicées privadas.
Art. 5° Cabera a Secretaria Municipal de Saude, em conjunto com a equipe do SAMU de
Miguel Pereira:
| - ministrar diretamente as capacitacées em primeiros socorros;
Il - fornecer suporte técnico e orientagdes sobre kits de primeiros socorros;
lll - assegurar aintegragéo das escolas a rede municipal de urgéncia e emergéncia;
IV -elaborar, em parceria com a Secretaria de Educacéo, material pedagodgico e
didatico para apoio as formacdes.
Art. 6° Os estabelecimentos de ensino e recreacéo, publicos ou privados, deveréo:
I - designar os profissionais que participardo das capacitagdes anuais;
- manter kits de primeiros socorros em local de facil acesso, de acordo com
normas técnicas;
Il — afixar, em local visivel, a certificacdo da capacitagdo e o nome dos profissionais
treinados;
IV - comunicar imediatamente ao SAMU ou a unidade de saude de referéncia
qualquer ocorréncia grave.
Art. 7° O ndo cumprimento do disposto nesta Lei sujeitard o infrator as seguintes
penalidades, aplicadas pela autoridade administrativa competente:
(I notificagdo de descumprimento;
- multa;
lll - em nova reincidéncia, cassagao do alvara de funcionamento ou da autorizacéo
expedida pelo 6rgdo municipal de educacgao, no caso de instituicées privadas.
Paragrafo unico. No caso das unidades publicas, a reincidéncia podera ensejar
responsabilizacdo administrativa e patrimonial do gestor escolar.
Art. 8° As despesas decorrentes da execugado desta Lei correrdo por conta de dotacdes
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 9° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da sua publicacéo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade adequar o Municipio de Miguel
Pereira as disposicoes da Lei Federal n® 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que tornou
obrigatéria a capacitagdo em primeiros socorros de professores e funcionarios de
estabelecimentos de ensino e de recreacao infantil.
A norma federal recebeu este nome em homenagem ao menino Lucas Begalli Zamora,
de apenas 10 anos, que faleceu em 2017, vitima de asfixia apds engasgar-se com um pedaco
de alimento durante um passeio escolar em Campinas/SP. Infelizmente, os profissionais
responsaveis ndo possuiam o treinamento adequado para agir de imediato, o que evidenciou
a necessidade urgente de preparacdo de educadores e cuidadores para lidar com
emergéncias até a chegada do atendimento especializado.
Inspirada nessa tragédia, a presente proposicdo busca assegurar que situacdes
semelhantes ndo se repitam em nosso municipio. Para tanto, estabelece que a capacitacao
sera realizada diretamente pela equipe do Servico de Atendimento Movel de Urgéncia —
SAMU de Miguel Pereira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saude e a Secretaria
Municipal de Educacao, garantindo a qualificagdo técnica e a credibilidade do treinamento
oferecido.
A medida representa um importante avanco na protecdo da vida e da saude das
criangas e adolescentes, em consonancia com o art. 227 da Constituicdo Federal e com os
principios da protecao integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Crianca e do
Adolescente.
Com a regulamentacao proposta, Miguel Pereira dara um passo significativo para
reforcar a seguranga escolar, assegurando que professores e funcionarios estejam aptos a
agir com rapidez e eficiéncia diante de emergéncias, prevenindo sequelas e, sobretudo,
salvando vidas.
Diante do exposto, submeto este Anteprojeto a andlise dos Nobres Pares, convicto de
que sua aprovacao representara uma medida de grande alcance social e humanitario para o
municipio.
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 18 de agosto de 2025.
JOSE/ROBERTO MONGIN
| Vereador
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