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materia nº 69/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 213.518,20, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADQ DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 069/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional 
Suplementar no Orgamento vigente, na importancia de R$ 213.518,20 (duzentos e treze 
mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos). EM_REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA. ' 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de 
Assisténcia Social. ' 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragéo e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
Estado’do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 213.518,20 , em favor do Fundo Municipal 
de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orcamentaria, na importancia R$ 213.518,20 (duzentos e treze mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos), com a seguinte classificagdo orgamentaria: 
FONTE 1660 - R$ 213.518,20 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.01.1660 | Mat. Ut. Geral Copa, Cozinha, Mesa e Outros R$ 3.000,00 
33.90.30.02.1660 | Material para Limpeza e Higiene R$ 3.000,00 
33.90.30.03.1660 | Material para Escritorio e Expediente R$ 3.000,00 
33.90.30.04.1660 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos |R$ 15.000,00 
33.90.30.06.1660 | Mat. Escolar, Didatico, Cul., Civico e Técnico R$ 2.000,00 
33.90.30.07.1660 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 30.000,00 
33.90.30.08.1660 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 5.000,00 
33.90.30.10.1660 | Mat. Cons., Manut. Adaptacao Veiculos Préprios R$ 5.000,00 
33.90.30.14.1660 | Materiais para Protecéo e Seguranca R$ 2.000,00 
33.90.30.21.1660 | Mats. Cons. e Manutencdo Bens Moveis/Imoveis R$ 2.000,00 
33.90.30.23.1660 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00 
33.90.30.99.1660 | Material de Consumo - Outros R$ 5.000,00 
33.90.32.05.1660 | Fornecimento de Quentinhas R$ 7.000,00 
33.90.36.03.1660 | Bens Imdveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 
33.90.39.05.1660 | Servicos de Telefonia R$ 2.000,00 
33.90.39.08.1660 | Servicos ref. Eventos e Shows R$ 15.000,00 
33.90.39.10.1660 | Bens Iméveis — Locacao Pessoa Juridica R$ 5.000,00 
33.90.39.15.1660 | Serv. Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 10.000,00 
33.90.39.16.1660 | Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas R$ 7.000,00 
33.90.39.19.1660 | Assinaturas e Publicacbes R$ 2.000,00 
33.90.39.32.1660 | Locagao de Maquinas e Veiculos — Pessoa Juridica |R$ 5.000,00 
33.90.39.99.1660 | Serv. de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 11.518,20 
33.90.40.01.1660 | Serv. Tecnologia Informacéo. e Comunicac¢ao R$ 4.000,00 
Estado plo Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
44.90.52.01.1660 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 15.000,00 
44.90.52.03.1660 | Mobiliario em Geral R$ 10.000,00 
44.90.52.04.1660 | Eletrodomésticos R$ 30.000,00 
44.90.52.99.1660 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 10.000,00 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta: 0021434 —5, 1021434 - 5 - Recursos MAC 
Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 238.010,08 Obrigagoes R$ 24.491,88 
Superavit R$ 213.518,20 
Total R$ 238.010,08 Total R$ 238.520,20 
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), serd correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposi¢cdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em v 
PEDRO PA ELHO 
Prefeito Munjeipal

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