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materia nº 72/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.536.148,36, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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195
MIGUEL PEREIRA
956
ESTADO DO RIO DE JANEIRО
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025.
Mensagem nº 072/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 4.536.148,36 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). EM
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provável excesso de arrecadação dos Royalties do Petróleo
e Gás Natural Vinculados à Educação, demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado,
necessário se torna a abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo
atender despesas, da Secretaria Municipal de Educação.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e elevado
apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
PEDRO PAULO SAD COELHО
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
195
MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
LEI N° DE DE DE 2024
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de
Miguel Pereira, no valor de R$ 4.536.148,36, em
favor do Fundo Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orçamentária no valor de R$ 4.536.148,36 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis
mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), com as seguintes classificações
orçamentárias:
FONTE 1573 - R$ 4.536.148,36 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados
Educação)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHО
10.02.000.12.361.017.2.030 - Desenvolvimento das Atividades Curriculares da
Educação Básica
ELEMENTO DA DESPESA:
à
33.90.30.04.1573 Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos R$ 403.000,00
33.90.36.03.1573 Bens Imóveis - Locação de Pessoa Física R$ 43.900,00
33.90.39.02.1573 Serviços de Luz e Força Motriz R$ 270.000,00
33.90.39.22.157 Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 24.000,00
33.90.39..32..1573 Locação de Máquinas e Veículos – Pes. Jurídica R$ 30.000,00
33.90.39.99.1573 Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica - Outros R$ 1.305.725,00
33.90.40.02.1573 Locação de Equip. de Informática e Telefonia R$ 1.576,00
44.90.52.04.1573 Mobiliário em Geral R$ 1.082.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.034 - Melhoria e Manutenção dos Serviços de Transporte da
Comunidade Escolar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.27.1573 Serviços de Transporte, Frete e Carreto
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.365.019.2.035 - Alimentação Escolar - Educação Infantil
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.01.1573 Gêneros Alimentícios
R$ 1.025.947,36
R$ 350.000,00
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementação, são advindos do
provável excesso de arrecadação dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Educação, conforme demonstrado abaixo:
MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à julho/2024)
2 - Arrecadação do 2º período X1 (agosto à dezembro/2024)
Total
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à julho/2025)
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025)
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1- = 1° período de X2 x 100 = R$ 4.935.896,61 x 100 = 151,70%
1º período de X1 R$ 3.253.704,08
A = 151,70 % - 100,00 % = 51,70 %
2 - Arrecadação do 2º período de X1 x Д
R$ 3.718.911,06 x 51,70 % = R$ 1.922.677,01
R$ 3.718.911,06 + R$ 1.922.677,01 = R$ 5.641.588,07
3 - Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) - Previsão de receita para o exercício de 2025
R$ 3.253.704,08
R$ 3.718.911,06
R$ 6.972.615,14
R$ 4.935.896,61
R$ 6.041.336,32
B) - Arrecadação (C + D)
C) - Do dia 1º% 01 à 31/07/2025
R$ 6.041.336,32
R$ 10.577.484,68
R$ 4.935.896,61
D) - Que vai do mês da solicitação do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita R$ 5.641.588,07
Valor do provável excesso de arrecadação (B - A)
Este crédito
Saldo disponível
(-)
R$ 4.536.148,36
R$ 4.536.148,36
R$ 0,00
Art. 3°) - Os recursos advindos dos Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Educação e serão recolhidos nas seguintes rubricas de receita:
1300.00.0.0.000 - Receita Patrimonial
1320.00.0.0.000 - Valores Mobiliários
1321.00.0.0.000 - Juros e Correções Monetárias
1321.01.0.0.000 - Remuneração de Depósitos Bancários
1321.01.0.1.000 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1321.01.0.1.114 - Remuneração de Depósitos Bancários/24561-5
1700.00.0.0.000 - Transferências Correntes
1712.00.0.0.000 -Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais
1712.98.0.0.000 - Outras Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais
MIGUEL PEREIRA
1956
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
1712.98.0.1.000 - Outras Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
1712.98.0.1.004 – Royalties 75% Lei 12.858 - FME
Art. 4°) - O presente Crédito baseia-se no Inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 5°) - O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso 1,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
as
Art. 6°) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal

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