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materia nº 73/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 393.652,99, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10048

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADQ DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 073/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional 
Suplementar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 393.652,99 (trezentos e 
noventa e trés mil, seiscentos e cinquenta e dois reais noventa e nove centavos). EM 
REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social — PSB e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de 
Assisténcia Social. . 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragéo e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
i Estado do Rio de Janeiro 
~» Municipio de Miguel Pereira 
MIGHEL PEREIRA 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orgcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 393.652,99, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 393.652,99 (trezentos e noventa e trés mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) com a seguinte 
classificagado orcamentaria: 
FONTE 1661 - R$ 393.652,99 (Transferéncias de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protegéo Social Basica — PSB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.01.1661 | Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 4.000,00 
33.90.30.02.1661 | Material para Limpeza e Higiene R$ 8.000,00 
33.90.30.03.1661 | Material para Escritério e Expediente R$ 8.000,00 
33.90.30.04.1661 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos |R$ 20.000,00 
33.90.30.06.1661 | Mat. Escolar, Didatico, Cultural, Civico/Técnico R$ 6.000,00 
33.90.30.07.1661 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 20.000,00 
33.90.30.08.1661 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 6.000,00 
33.90.30.10.1661 | Mat. Cons., Manut. Adaptagao Veiculos Proprios R$ 6.000,00 
33.90.30.14.1661 | Materiais para Protecédo e Seguranca R$ 4.000,00 
33.90.30.21.1661 | Mats. Cons. e Manutencao Bens Méveis/Iméveis R$ 10.000,00 
33.90.30.23.1661 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 4.000,00 
33.90.30.99.1661 | Material de Consumo - Outros R$ 15.000,00 
33.90.32.05.1661 | Fornecimento de Quentinhas R$ 10.000,00 
33.90.36.03.1661 | Bens Imoveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 4.000,00 
33.90.39.05.1661 | Servicos de Telefonia R$ 5.000,00 
33.90.39.08.1661 | Servigos ref. Eventos e Shows R$ 45.000,00 
33.90.39.10.1661 | Bens Imoveis — Locacdo Pessoa Juridica R$ 3.000,00 
33.90.39.15.1661 | Servicos Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 19.000,00 
33.90.39.16.1661 | Servicos de Copias, Reprodugdes e Recargas R$ 17.000,00 
33.90.39.19.1661 | Assinaturas e Publicacdes R$ 2.000,00 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 
O R 
Estado do Rio de Janeiro 
‘Municipio de Miguel Pereira 
MIGHEL PEREIRA 
33.90.39.32.1661 | Locagdo de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R$ 2.000,00 
33.90.39.99.1661 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 40.000,00 
33.90.40.01.1661 | Serv. Tecnologia Informacéo e Comunicacao R$ 7.000,00 
44.90.52.01.1661 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 30.000,00 
44.90.52.03.1661 | Mobiliario em Geral R$ 20.000,00 
44.90.52.04.1661 | Eletrodomésticos R$ 50.000,00 
44.90.52.99.1661 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 28.652,99 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta: 1019681 - 9 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades = R$ 479.642,03 Obrigagoes R$ 85.989,04 
Superavit R$ 393.652,99 
Total R$ 479.642,03 Total R$ 479.642,03 
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o, revogando￾se as disposicdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAUL 
Prefeito 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br

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