ESTADQ DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025.
Mensagem n° 073/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional
Suplementar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 393.652,99 (trezentos e
noventa e trés mil, seiscentos e cinquenta e dois reais noventa e nove centavos). EM
REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social — PSB e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de
Assisténcia Social. .
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragéo e elevado
apreco, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
i Estado do Rio de Janeiro
~» Municipio de Miguel Pereira
MIGHEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orgcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 393.652,99, em favor do Fundo
Municipal de Assisténcia Social.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 393.652,99 (trezentos e noventa e trés mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) com a seguinte
classificagado orcamentaria:
FONTE 1661 - R$ 393.652,99 (Transferéncias de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assisténcia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protegéo Social Basica — PSB
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.01.1661 | Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 4.000,00
33.90.30.02.1661 | Material para Limpeza e Higiene R$ 8.000,00
33.90.30.03.1661 | Material para Escritério e Expediente R$ 8.000,00
33.90.30.04.1661 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos |R$ 20.000,00
33.90.30.06.1661 | Mat. Escolar, Didatico, Cultural, Civico/Técnico R$ 6.000,00
33.90.30.07.1661 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 20.000,00
33.90.30.08.1661 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 6.000,00
33.90.30.10.1661 | Mat. Cons., Manut. Adaptagao Veiculos Proprios R$ 6.000,00
33.90.30.14.1661 | Materiais para Protecédo e Seguranca R$ 4.000,00
33.90.30.21.1661 | Mats. Cons. e Manutencao Bens Méveis/Iméveis R$ 10.000,00
33.90.30.23.1661 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 4.000,00
33.90.30.99.1661 | Material de Consumo - Outros R$ 15.000,00
33.90.32.05.1661 | Fornecimento de Quentinhas R$ 10.000,00
33.90.36.03.1661 | Bens Imoveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 4.000,00
33.90.39.05.1661 | Servicos de Telefonia R$ 5.000,00
33.90.39.08.1661 | Servigos ref. Eventos e Shows R$ 45.000,00
33.90.39.10.1661 | Bens Imoveis — Locacdo Pessoa Juridica R$ 3.000,00
33.90.39.15.1661 | Servicos Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 19.000,00
33.90.39.16.1661 | Servicos de Copias, Reprodugdes e Recargas R$ 17.000,00
33.90.39.19.1661 | Assinaturas e Publicacdes R$ 2.000,00
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
O R
Estado do Rio de Janeiro
‘Municipio de Miguel Pereira
MIGHEL PEREIRA
33.90.39.32.1661 | Locagdo de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R$ 2.000,00
33.90.39.99.1661 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 40.000,00
33.90.40.01.1661 | Serv. Tecnologia Informacéo e Comunicacao R$ 7.000,00
44.90.52.01.1661 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 30.000,00
44.90.52.03.1661 | Mobiliario em Geral R$ 20.000,00
44.90.52.04.1661 | Eletrodomésticos R$ 50.000,00
44.90.52.99.1661 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 28.652,99
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n°
101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024
Conta: 1019681 - 9 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades = R$ 479.642,03 Obrigagoes R$ 85.989,04
Superavit R$ 393.652,99
Total R$ 479.642,03 Total R$ 479.642,03
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o, revogandose as disposicdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAUL
Prefeito
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br