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materia nº 74/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 277.101,44, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10049

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem nº 074/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a . Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 277.101,44 (duzentos e 
setenta e sete mil, cento e um reais quarenta e quatro centavos). EM REGIME DE 
URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito será para acolher o Superávit Financeiro-Orçamentário 
verificado no exercício de 2024, das Transferências de Recursos do Estado — PSE e tem 
como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de Assistência Social. . 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e elevado 
apreço, extensivos aos demais Pares. : 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
LEI Nº DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 277.101,44, em favor do Fundo 
Municipal de Assistência Social. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a — abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária, na importância R$ 277.101,44 (duzentos e setenta e sete mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 
FONTE 1661 - R$ 277.101,44 (Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.01.1661 | Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 4.000,00 
33.90.30.02.1661 | Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00 
33.90.30.03.1661 | Materiais para Escritório e Expediente R$ 25.000,00 
33.90.30.04.1661 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos [R$ 25.000,00 
33.90.30.06.1661 | Mat. Escolar, Didático, Cultural, Cívico/Técnico R$ 2.000,00 
33.90.30.07.1661 | Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas R$ 34.000,00 
33.90.30.08.1661 | Combustíveis e Lubrificantes R$ 5.000,00 
33.90.30.10.1661 | Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios R$ 7.000,00 
33.90.30.14.1661 | Materiais para Proteção e Segurança R$ 2.000,00 
33.90.30.21.1661 | Mats. Cons. e Manutenção Bens Móveis/Imóveis R$ 2.000,00 
33.90.30.23.1661 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00 
33.90.30.99.1661 | Material de Consumo - Outros R$ &8.000,00 
33.90.32.05.1661 | Fornecimento de Quentinhas R$ 10.000,00 
33.90.36.03.1661 | Bens Imóveis — Locação de Pessoa Física R$ 5.000,00 
33.90.39.05.1661 | Serviços de Telefonia R$ 2.000,00 
33.90.39.08.1661 | Serviços ref. Eventos e Shows R$ 15.000,00 
33.90.39.10.1661 | Bens Imóveis — Locação Pessoa Jurídica R$ 6.600,00 
33.90.39.15.1661 | Serviços Gráficos em Geral por Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
33.90.39.16.1661 | Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas R$ 9.400,00 
33.90.39.19.1661 | Assinaturas e Publicações R$ 2.000,00 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
Wwww. miguelpereira.rj.gov.br - administracaoQmiguelpereira.rj.gov.br 
EN 
Estado do Rio de Janeiro 
» Município de Miguel Pereira 
MIBUEL PEREI 
33.90.39.32.1661 | Locação de Máquinas e Veículos — Pes. Jurídica R$ 5.000,00 
33.90.39.99.1661 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Outros |R$ 25.000,00 
33.90.40.01.1661 | Serv. Tecnol. Inform., Comunicação — P. Jurídica R$ 4.000,00 
44.90.52.01.1661 | Máquinas e Equipamentos de Informática R$ 19.000,00 
44.90.52.03.1661 | Mobiliário em Geral R$ 10.000,00 
44.90.52.04.1661 | Eletrodomésticos R$ 40.000,00 
44.90.52.99.1661 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 13.101,44 
Art. 2º) - Os recursos para atender ao presente crédito são advindos do Superávit 
Financeiro do exercício de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 
17/03/64 e parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 
Conta : 1019682 - 7 - Recursos PSE - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 337.138,63| Obrigações R$ 60.037,19 
Superávit R$ 277.101,44 
Total R$ 337.138,63 Total R$ 337.138,63 
Art. 3º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Município de Miguel Pereira, 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao Qmiguelpereira.rj.gov.br 

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