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materia nº 75/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 204.076,61, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10050

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 075/2025. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de 
V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 204.076,61 (duzentos e quatro mil, setenta e seis reais e sessenta e um 
centavos) .EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social — IGDPBF e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico 
de Assisténcia Social. 
Contando mais uma vez com a aprovagdo dos Nobres Edis ao presente 
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e 
distinta consideragao. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
! Estado do Rio de Janeiro 
:’ffi sy 30 | Municipio de Miguel Pereira 
MIGHEL PEREIRA 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orgcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 204.076,61, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 204.076,61 (duzentos e quatro mil, setenta e seis reais e sessenta e um centavos) com a seguinte classificacdo orgcamentaria: 
FONTE 1660 - R$ 204.076,61 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa indice de Gestdao Descentralizada - Bolsa￾Familia - IGDPBF 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.02.1660 | Aut., Cam., Maquinas, Trat., Impl. Agricolas e Outros |R$ 204.076,61 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta : 0020288 — 6, 1020288 - 6 - Recursos IGDPBF Banco do Brasil S/A. 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 204.110,61 Obrigacgoes R$ 34,00 
Superavit R$ 204.076,61 
Total R$ 204.110,61 Total R$ 204.110,61 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n°® 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 
' Estado do Rio de Janeiro 
» Municipio de Miguel Pereira 
“WicuE pEREIRA 
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso I, 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogando￾se as disposi¢cdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Mig_uel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov. br

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