ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025.
Mensagem n° 075/2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de
V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 204.076,61 (duzentos e quatro mil, setenta e seis reais e sessenta e um
centavos) .EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social — IGDPBF e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico
de Assisténcia Social.
Contando mais uma vez com a aprovagdo dos Nobres Edis ao presente
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e
distinta consideragao.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
! Estado do Rio de Janeiro
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MIGHEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orgcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 204.076,61, em favor do Fundo
Municipal de Assisténcia Social.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 204.076,61 (duzentos e quatro mil, setenta e seis reais e sessenta e um centavos) com a seguinte classificacdo orgcamentaria:
FONTE 1660 - R$ 204.076,61 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa indice de Gestdao Descentralizada - BolsaFamilia - IGDPBF
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.02.1660 | Aut., Cam., Maquinas, Trat., Impl. Agricolas e Outros |R$ 204.076,61 |
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de
17/03/64 e paragrafo unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n°
101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024
Conta : 0020288 — 6, 1020288 - 6 - Recursos IGDPBF Banco do Brasil S/A.
ATIVO PASSIVO
Financeiro Financeiro
Disponibilidades R$ 204.110,61 Obrigacgoes R$ 34,00
Superavit R$ 204.076,61
Total R$ 204.110,61 Total R$ 204.110,61
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n°® 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
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Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogandose as disposi¢cdes em contrario.
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