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materia nº 77/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 179.238,23 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10052

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-08-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 077/2025. 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de 
V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 179.238,23 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e 
vinte e trés centavos) .EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social — PSB e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de 
Assisténcia Social. 
Contando mais uma vez com a aprovacao dos Nobres Edis ao presente 
Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e 
distinta consideragao. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ
BN 
MIBUELPEREIRA 
LEI N° 
Estado do Rio de Janeiro 
: Municipio de Miguel Pereira 
DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 179.238,23 em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Sgplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 179.238,23 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e trés centavos) com a seguinte classificacao orcamentaria: 
FONTE 1660 - R$ 179.238,23 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protecao Social Basica — PSB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.01.1660 | Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 1.000,00 
33.90.30.02.1660 | Material para Limpeza e Higiene R$ 3.000,00 
33.90.30.03.1660 | Material para Escritério e Expediente R$ 3.000,00 
33.90.30.04.1660 | Mat. Vest., Unif., Fard., Tecidos, Aviamentos R$ 10.000,00 
33.90.30.06.1660 | Mat. Escolar, Didatico, Cultural, Civico/Técnico R$ 4.000,00 
33.90.30.07.1660 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 5.000,00 
33.90.30.08.1660 | Combustiveis e Lubrificantes R$ 3.000,00 
33.90.30.10.1660 | Mat. Cons., Manut. Adaptacéo Veiculos Proprios R$ 3.000,00 
33.90.30.14.1660 | Materiais para Protecdo e Seguranca R$ 1.000,00 
33.90.30.21.1660 | Mats. Cons. e Manutencao Bens Méveis/Iméveis R$ 1.000,00 
33.90.30.23.1660 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.000,00 
33.90.30.99.1660 | Material de Consumo - Outros R$ 4.000,00 
33.90.32.05.1660 | Fornecimento de Quentinhas R$ 4.000,00 
33.90.36.03.1660 | Bens Imoéveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 2.000,00 
33.90.39.05.1660 | Servicos de Telefonia R$ 2.000,00 
33.90.39.08.1660 | Servicos ref. Eventos e Shows R$ 30.000,00 
33.90.39.10.1660 | Bens Imoveis — Locagao Pessoa Juridica R$ 2.000,00 
33.90.39.15.1660 | Serv. Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 7.000,00 
33.90.39.16.1660 | Servicos de Cépias, Reproducdes e Recargas R$ 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 
7.000,00 
ik 
Estado do Rio de Janeiro 
1059 Municipio de Miguel Pereira 
i mmasw 
33.90.39.19.1660 | Assinaturas e Publicactes R$ 2.000,00 
33.90.39.32.1660 | Locacdo de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R$ 2.000,00 
33.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 25.238,23 
33.90.40.01.1660 | Serv. Tecnologia Informacéo. e Comunicacao R$ 4.000,00 
44.90.52.01.1660 | Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 10.000,00 
44.90.52.03.1660 | Mobiliario em Geral R$ 7.000,00 
44.90.52.04.1660 | Eletrodomésticos R$ 25.000,00 
44.90.52.99.1660 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 10.000,00 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sdo advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n°® 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICAGCAO EM 31/12/2024 
Conta : 0020291 — 6, 1020291 - 6 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades R$ 230.247,93 Obrigagodes R$ 51.009,70 
Superavit R$ 179.238,23 
Total R$ 230.247,93 Total R$ 230.247,93 
Art. 3°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposi¢cdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAU 
Prefeito 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Migue/ Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov. br 

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