texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
BBEH FIRLRR v
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025.
Mensagem de Veto n°® 070/2025.
Senhor Presidente,
E A x4
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
VETO N° 06/2025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
CSM;\R;\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comissao de Jugtica e Redacao
Emfide I m\fl de fi_
Presidente
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autégrafo n.° 106/2025, de autoria
do Vereador Vitor Ralha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAGCAO
DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA - TEA E OUTRAS HIPERSENSIBILIDADES SENSORIAIS NO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA/RJ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei,
nao sendo passivel de aprovacéo, impondo-se o Veto Total, na conformidade das
razes que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “O Autégrafo n.° 106/2025 e
nos termos do § 1° do art. 52 da Lei Orgénica, por flagrante inconstitucionalidade
que reside na falta de legitimidade do critério de sele¢ao do grupo beneficiado pela
intervencédo do Poder Publico.
Questdes vivas ligadas ao ferimento do principio, da competéncia, principios
de saude e sanitarias, isonémico e da acdo estatal razoavel, na eleicao dos
contemplados pelo beneficio, é que evidenciam o descompasso do diploma legal
Municipal com a Lei Maior, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Carta Politica de
1988.
Art. 24. Compete a Unido, aos Estados ao Distrito Federal legisiar
concorrentemente sobre.
X1V - protegéo e integragdo social das pessoas portadoras de deficiéncia;
Pois como se vé do art. supra transcrito, ndo compete ao Municipio legislar
sobre questdes de direito de deficientes.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Por todo o0 exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, € que apresento o VETO TOTAL,
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova aprecragao as razoes apresentadas possam ser
acolhidas. N
PEDRO PREFEIE PAY MUNICIPAL @A@toemo APROYA: S 30
DATA@ K Jfi:f
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebido Z(/ a3 2oy e
Betpe V. Swni Sergtoteilg istrativo
Agen ity /010
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Mancel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeitura@migueipereira.rj.gov.br
open original →