ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025.
Mensagem n°® 072/2025,
Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 134/2025
Vi
CAMARA MUNICIPAL Df HGUEL PEREIRA
omissao de Jusfiga e Redagao Em,%c el T
Presider\t
\ CAMARA MU m(]\{:'\ncm, PEREIRA
A Comissao dg Fihantas e Orgamento
Em(Q_fi;e &, \ de I Presidente
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional
jgi St mentar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 4.5636.148,36 (quatro milhdes,
quinhentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). EM
REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provavel excesso de arrecadagao dos Royalties do Petréleo
e Gas Natural Vinculados a Educacdo, demonstrado no Projeto de Lei o ra encaminhado,
necessario se torna a abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo
atender despesas, da Secretaria Municipal de Educagao.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco, extensivos aos demais Pares.
Atencliosamente,
g%
PEDRO PAULG SAD COELHO
Prefeito. Mumcmal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Miguel Pereira - RJ
APROV O OTACAO CA
DATA Z ‘
PRESMD MNTE
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebi 2C 108 2T
oV. oS < OFQ\P aratvo
nxeP‘ ot 1010 pae NCLS
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
DE DE 2024
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orgamento Fiscal da Prefeitura Municipal de
Miguel Pereira, no valor de R$ 4.536.148,36, em
favor do Fundo Municipal de Educacao.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
na Lei Orgamentaria no valor de R$ 4.536.148.36 (quatro milhdes, quinhentos e trinta e seis
mil. cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), com as seguintes classificacoes
orgamentarias;
FONTE 1573 - R$ 4.536.148,36 (Royalties do Petréleo e Gas Natural Vinculados a
Educagao)
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.030 -~ Desenvolvimento das Atividades Curriculares da
Educacdo Basica
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.30.04.1573 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos |R$ _ 403.000,00
33.90.36.03.1573 Bens Imbveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 43.900.00 |
32.80.39.02.1573 | Servicos de Luz e Forgca Motriz R$ 270.000,00
33.90.38.22.1573 | Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado RS 24.000,00
33.90.39.32.1573 Locacao de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R% 30.000,00
133,680 39.99.1573 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 1.305.725.00
3.90.40.02.1573 | Locacao de Equip. de Informatica e Telefonia RS 1.576,00 Y
\\3
44 90.52.04.1573 Mobiliario em Geral R$ 1.082.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.034 — Melhoria e Manutencao dos Servigos de Transporte da
Gomunidade Escolar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.27.1573 Servicos de Transporte, Frete e Carreto 'R$ 1.025.947,36
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.365.019.2.035 — Alimentacao Escolar — Educacao Infantil
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.32.01.1573 | Géneros Alimenticios 'R$ 350.000,00
Art. 2% - Os recursos para atender a presente suplementacao, sao agfiv?néas dc?
provavel excesso de arrecadacdo dos Royalties do Petroleo e Gas Natural Vinculados a
Educacdo, conforme demonstrado abaixo:
Estado do Rio de Janeiro
. Municipio de Miguel Pereira s T ey IR PEREIRA e
1 - Arrecadacéo do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 3.253.704.08
2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 371891106
Total R$ 6.972.615.14
3.- Arregadagéo do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 4.835.896.61
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) RS 6.041.336,32
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (4)
1- = 1° periodo de X2 x 100 =R$ 4.935.896,61 x 100 = 151,70 % 19 periodo de X1 R$ 3.253.704,08
A =151.70 % - 100,00 % = 51,70 %
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A
RS 3.718.911,06 x 51,70 % = R$ 1.922.677.01
RS 3.718.911,06 + R$ 1.922.677,01 = R$ 5.641.588,07
3 — Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao;
Ay - Previséo de receita para o exercicio de 2025 R$ 6.041.336,32
B) - Arrecadagéo (C + D) R$ 10.577.484 68
Cy - Do dia 19/ 01 a 31/07/2025 R$ 4.935.896,61
D) - Que vai do més da solicitagao do crédite
ate 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita R$ 5.641.5688.07
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B - A) R$% 4.536.148.36
Este crédito {-) RS 4.536.148.36
Saldo disponivel RS 0.00
Art. 3°) - Os recursos advindos dos Royaities do Petréleo e Gas Natural Vinculados a
Educacéo e serao recolhidos nas seguintes rubricas de receita:
1300.00.0.0.000 - Receita Patrimonial
1320.00.0.0.000 - Valores Mobiliarios
1321.00.0.0.000 - Juros e Corregées Monetarias
1321.01.0.0.000 - Remuneracao de Depositos Bancarios
1221.01.0.1.000 - Remuncracgao de Depdsitos Bancarios - Principal
1321.01.0.1.114 - Remuneracao de Depositos Bancarios/24561-5
1700.00.0.0.000 - Transferéncias Correntes
1712.00.0.0.000 -Transferéncias das Compensagdes Financeiras pela Exploracao de
Recursos Naturais
1712.98.0.0.000 - Qutras Transferéncias das Compensacdes Financeiras pela Exploracao
de Recursos Naturais
: Estado do Rio de Janeiro
~ Municipio de Miguel Pereira
1§98 Mun
MIGULL PEREIRA
1712.98.0.1.000 - Outras Transferéncias das Compensagbes Financeiras pela Exploracao
de Recursos Naturais
1712.98.0.1.004 — Royalties 75% Lei 12.858 - FME
Art. 4°) - O presente Crédito baseia-se no Inciso I, paragrafo 1°, do artigo 43 da Le:
Federal n®4. 320 de 17.03.64.
Art. 5° - O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 8°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se
as disposicbes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em