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'T'I D CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
VETO N° 0712025
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
RIGUEL PIRLER ]
C.i.\l:\R;\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
: . missao de Justiga e Redagao Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. Em VY J Jde A de 5
Mensagem de Veto n° 071/2025. /// \
Preside :}é
Senhor Presidente,
Encaminhc a mensagem de Veto Total ao autografo n.® 108/2025, de autoria
do Vereador Vitor Ralha, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTALAR O BANCO DE LEITE MATERNO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei,
nao sendo passivel de aprovagédo, impondo-se o Veto Total, na conformidade das
razdes gue passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, "O Autografo n.° 108/2025 ¢
nos termos do § 1° do art. 52 da Lei Organica, por flagrante inconstitucionalidade
que reside na falta de legitimidade do critério de selecéo do grupo beneficiado pela
intervencao do Poder Publico.
Questdes vivas ligadas ao ferimento do principio, da competéncia, principios
de saude e sanitarias, isondmico e da acado estatal razoavel, na eleicdo dos
contemplados pelo beneficio, é que evidenciam o descompasso do diploma legal
Municipal com a Lei Maior, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Carta Politica de
1988.
Art. 24. Compete a Unido, aos Estados ao Distrito Federal legisiar
concorrentemente sobre:
XV - protegdo a infancia e a juventude,
Pois como se vé do art. supra transcrito, ndo compete ao Municipio legislar
sobre questbes de direito de deficientes.
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, ¢ que apresento o VETO TOTAL,
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.800-000 ,{ “ 7
prefeitura@miguelpereira.rfj.gov.br Z 747 £
3 ¢
RiLuH Feaing
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciagao, as razoes apresentadas possam ser
acolhidas.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
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VIOTACAL FE AL R JNICA Y
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA
Recebido€m
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.800-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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