br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 393.652,99, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10057

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:19:09.754521-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025, 
Mensagem n® 073/2025. 
Senhor Presidente, 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 135/2025 
(X\I\R\ MUNICIPAL )&\IIGLH PEREIRA 
Comls ao de J a e Redacao 
U‘res«dMte 
(';‘\.\l;-\li.’\ MUNICIPAL DK MIGUEL PEREIRA 
Comissao de Finangds e Orgcamento, 
Ern:gs de /-b\‘ de"!“/)— O\ 
Presit te\ 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional 
Suplementar no Orgamento vigente, na importancia de R$ 393.652,99 (trezentos e 
noventa e trés mil, seiscentos e cinquenta e dois reais noventa e nove centavos). EM 
REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito sera para acolher o Superavit Financeiro-Orcamenta 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacior 
Assisténcia Social - PSB e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de 
Assisténcia Social. . 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado 
apreco, extensivos acs demais Pares. 
Atenciosamente, 
€OELH€} 
Prefe\ito Mamc:pal 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
PROVADO |
f%mc UNICA 
DATA: S ‘ 
crasmans LT 
SREGIDENTE 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebidgem S,iOX IW 
o\, Santo S 
S eré Felipe -n\s\\'a{NO 
A AATAI010 
BRSNS LT 
LEI N° DE 
Estado do Rio de Janeiro 
~ Municipio de Miguel Pereira 
DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orgamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 393.652,99, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI 
Art. 19 - Fica o Executivo Muni cipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lei Orcamentaria, na importancia R$ 393.652,99 (trezentos e noventa e 
trés mil, seiscentos e cinguenta e dois reais e noventa e nove centavos) com a seguinte 
classificacao orcamentaria: 
FONTE 1661 - R$ 393.652,99 (Transferéncias de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2 120 —Protecéo Social Basica - PSB 
M E}‘ AENTO DA DESPESA: 
3.90.30.01.1661 | Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros RS 4.000.00 
73\3 90.30.02.1661 | Material para Limpeza e Higiene RS 8.000,00 
33.90.30.03.1661 | Material para Escritorio e Expediente RS 8.000.00 
33.90.30.04.1661 Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos R$ 20.000,00 
‘33 90.30.06.1661 Mat, Escoiar Didatico, Cultural, Civico/Técnico RS 6.000,00 
133.90.30.07.1661 Geéneros Alimenticios. inclusive Bebidas 'R$ 20.000,00 133.90.30.08.1661 Combustiveis e Lubrificantes 'R$ 6.000.00 
33.90.30.10.1661 Mat. Cons., Manut. Adaptacao Veiculos Proprios RS 6.00000 
13390.30.14 1661 Materiais para Protecéo e Seguranca RS 4.000,00 
133.50.30.21.1661 Mats. Cons. e Manutencéo Bens Moveis/iméveis 'R$ 10.000,00 
1 33.90.30.23.1661 Materiais para Esporte e Lazer RS 4. OO“ 00 
' ‘“1'”" 90 30.99.1661 Material de Consumo -Outros RS 15.000,00 
33.90.32.05.1661 Fornecimento de Quentinhas RS 10.000,00 
1 33.90.36.03.1661 Bens Imoveis — Locagao de Pessoa Fisica R$ 4.000,00 
'“"’3 90.39.05.1661 Servicos de Telefonia R$ 5.000,00 
133.90 39.08.1661 Servigos ref. Eventos ¢ Shows RS 45 000.00 
33.3{}.09 10.1661 Bens Imoveis — Locacao Pessoa Juridica R$ 3.000,00 
33.90.39.15.1661 Servigos Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 19.000,00 
33.90.39.16.1661 Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas RS 17.000,00 
33.90.39.19.1661 Assinaturas e Publicactes R$ 2.000,00 
Rua FPrefeito Mancel Guitherme Barbosa, n® 375 Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira i .gov.br - administracao@miquelperena.ij.gov.br 
;’%//, 
zlf»z
| Estado do Rio de Janeiro 
- Municipio de Miguel Pereira 
133.90.39.32.1661 | Locacéo de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R$ 2.000,00 | 
133.90.39.99.1661 Servigos de Terceiros — Pes. Juridica - Outros R$ 40.000.00 
133.9040.01.1661 | Serv. Tecnologia Informacao e Comunicacéo R$ 7.000.00 
144,90 52.01.1661 | Maguinas e Equipamentos de Informatica R$ 30.000.00 
144.90.52.03.1661 | Mobiliario em Geral R$ 20.000,00 
44 90.52.04 1661| Eletrodomésticos R$ 50.000,00 
4490 52.99.1661 Equipamentos e Material Permanente - Qutros R$ 28.652,99 
Art. 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sao advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n® 4320. de 
17103164 e paragrafo unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta : 1019681 - 9 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A ATIVO PASSIVO 
Financeiro Financeiro 
Disponibilidades ~ R$ 479.642,03 Obrigacées RS 85.989,04 
| Superavit RS 393.652.99 | 
Total RS 479.642,03 Total | R$ 479.642,03 
Art. 3% — O impacto financeiro-or¢amentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4%) — A presente Lei entrard em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposicdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
i Jg, 
PEDRO PAULp’fS%\D C,QELHO 
Prefeito \N}Mmefpat 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa. n° 375, Centro. Miguel Pereira-R.J 
www. miquelperefra ri.gov.br - administracao@miguelpereira.rj. gov.br 

open original →