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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 277.101,44, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10058

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:19:09.768162-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miquel Pereira, 25 de agosto de 2025. 
Mensagem n® 074/2025, 
Senhor Presidente, 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N° 13612025 
C,«'\.\l.\l}{\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comissaede Justica e Redagao 
Emflfle fXfl de&y 5 
Presidente 
C;‘\,\I;\}if\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comissa inang#s e Orgamento 
Em<>75de ( 0 g R de J{ 
L A Presidente 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentido 
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executivo a Crédito Adicional 
Suplementar no Orgamento vigente, na importancia de R$ 277.10144 (duzentos e 
URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito serd para acolher o Superavit Financeiro-Orgamentario 
verificado no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Estado — PSE e tem 
como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de Assisténcia Social. . 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado 
apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, 
w 
PEDRO PAULO-SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
APROVADO VOTACAQIUNICA 
DATAC 23Y |25 JAN PREZIDENTE 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebidéem S O3 [2%5 
/K — - JYN 3 oY , \. 1 Fe\lpe . xpalVO érg\() dm\“‘s“g 
ke A Poe N 
. Estado do Rio de Janeiro 
- Municipio de Miguel Pereira 
LEIN® DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Or¢camento da Seguridade Social 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 277.101,44, em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI 
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na Lel Orcamentaria, na importancia R$ 277.101,44 (duzentos e setenta e 
sete mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos) com a seguinte classificagao 
orcamentaria: 
FONTE 1661 - R$ 277.101 44(Transferéncias de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2 12— Piso Fixo de Média Complexidade - CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA! 
132.90.30.01.1661 |Mat.. Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros R$ 4.000,00 
33.90.30.02.1661 Materiais para Limpeza e Higiene R$ 5.000,00 
33.90.30.03.1661 | Materiais para Escritorio e Expediente R$ 5.000,00 
133.90.30.04.1661 Mat. Vest., Unif, Fardamento, Tecidos, Aviamentos | R$ 25.000.00 
33.90.30.06.1661 | Mat.Escolar, Didatico, Cultural, Civico/Técnico R$ 200000 
133.90.30 071661 Géneros Alimenticios. inclusive Bebidas R$ 34.000,00 
1 33.90.30.08.1661 Combustiveis e Lubrificantes R$ 5000,00 
133.90.30.10.1661 Mat. Cons., Manut. Adaptacac Veiculos Proprios R$ 7.000,00 
133.90.30.14.1661 | Materiais para Protecac e Seguranca R$ 200000 
133.90.30.21.1661 | Mats. Cons. e Manutengao Bens Moveis/Imoveis R$ 2.00000 | 
33.90.30.23.1661 | Materiais para Esporte e Lazer R$ 2.00000 
%3.90.30.99 1661 Material de Consumo - Outros R$ 8.00000 
133.90.32.05.1661 | Fornecimento de Quentinhas R$ 10.000,00 
33.90.36.03.1661 Bens Imoveis — Locagao de Pessoa Fisica R$ 5.000,00 
133.90.39.05.1661 | Servigos de Telefonia R$ 200000 
1 33.90.39.08.1661 | Servigos ref. Eventos e Shows R$ 15.000.00 
i:éi;% 90.39.10.1661 | Bens Imoveis — Locacéao Pessoca Juridica R$ 6.600,00 
133.90.39.15.1661 | Servicos Graficos em Geral por Pessoa Juridica R$ 10.000,00 
133.90.35.16.1661 | Servicos de Cépias, Reprodugoes e Recargas R$ 940000 
133.90.39.19.1661 | Assinaturas e Publicagbes - R$ 2.000,00 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n® 375. Centro. Miguel Pereira-RJ ) 
www. miguelpereira.rj.gov br - administracao@miguelpereira rj.gov.br i 4 
da 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
33.90.29.32.1661 Locacao de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica R$ 5.000,00 
133.90.39.99.1661 | Servicos de Terceiros ~ Pessoa Juridica - Qutros R$ 25.000,00 
3390.40.01.1661 | Serv. Tecnol. Inform., Comunicacéo — P. Juridica R$ 4.000,00 | 
44 9052 01 1661 Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 19.000.00 
44 90.52 03.1661 Mobiliario em Geral R$ 10.000,00 
44 90.52 04 1661 | Eletrodomésticos R$ 40.000,00 
44.90.52 991661 | Equipamentos e Material Permanente - Qutros R$ 1310144 
Art 2°) - Os recursos para atender ao presente crédito sao advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n® 4320, de 
17/103/64 e paragrafo unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000). conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta * 1019682 - 7 - Recursos PSE - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO _/ 
Financeiro Financeiro ] 
Disponibilidades RS 337.138.63| Obrigactes RS 60.037,19 
| B Superavit RS v27:}’,“;:9}tézi | 
Total R$ 337.138.63 Total R$ 337.138,63 
Art. 39 — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
vatores estipulados no presente Crédito. alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagédo, revogando￾se as disposigdes em contrario. 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, n® 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
77 Lo 
PEDRO PAUL 
Prefeit&\o gu 
www. miguelpereira rj.gov br - administra cao@miguelpereira.rj.gov.br

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