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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 179.238,23 em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10061

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:19:09.809869-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 13912025 
ESTAE}Q DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE M ‘xLH PEREIRA MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA Cm'SWGa Redaga P Eml > 02 
Pregidente AN N 
Miguel Pereira, 25 de agosto de 2025. C“\"“AR\CO\J.};:&?E & ;{n;a)lx)&;[‘as\:[g’éfrr]\er\};[) Eft = 
M Em____de( ) \ /b ensagem n® 077/2025. 
Péidf te Senhor Presidente 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, através das honradas maos de V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 179.238,23 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e trés centavos) EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Credito serd para acolher o Superavit Financeiro-Orcamentario 
ve A‘fif;ac:‘@ no exercicio de 2024, das Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de sténcia Social — PSB e tem como objetivo atender as atividades do Sistema Unico de 
’T:HCL} Soci c.aE 
Contando mais uma vez com a aprovacao dos Nobres Edis ao presente 
o de Lei, aproveitamos a oportunidade, para apresentar protestos de alta estima e 
stinta consideragao. 
Afencmsamente.¢ | APROVYADU VOTAQ:Z\ UNICA | a 
| DATA 23 s [ 28 
PEDRO PAULO SA ‘;"’éféews PRESICENTE 
Prefeito Mzfimcap@/ 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA/ 
Recebiddem) 25 1OF_[20L Exmo. Senhor 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de 
Miguel Pereira - RJ 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
LEIN® DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orgamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no 
valor de R$ 179.238,23 em favor do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orgamentaria, na importancia R$ 179.238,23 (cento e setenta e nove 
mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e trés centavos) com a seguinte classificacao 
orcamentaria; 
FONTE 1660 - R$ 179.238,23 (Transferéncias de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2 120 — Protecéo Social Basica — PSB 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.30.01.1660 Mat., Ut. em Geral Copa, Cozinha, Mesa/Outros RS 1.000,00 
33.90.30.02.1660 Material para Limpeza e Higiene RS 3.000.00 
*?i 90.30.03.1660 Material para Escritorio e Expediente RS 3.000,00 
33.90.30.04 1660 Mat. Vest., Unif, Fard., Tecidos, Aviamentos R$ 10.000,00 
\,}3.?&&}.4,5&{}@3?66(:} Mat. &sccfia B@datzco Cultural, Civico/Tecnico R$ 4.000.00 
33.90.30 07.1660 | Géneros Alimenticios, inclusive Bebidas R$ 5.000,00 
33.90.30.08.1660 Combustiveis e LUb%’fICBfl?&‘b RS 3.000,00 
33.90.30.10.1660 Mat. Cons., Manut. Adaptagao Veiculos Préprios R$ 3.000,00 
33.90.30.14.1660 Materiais para Protecao e Seguranca RS 1.000,00 
33.90.30.21.1660 Mats. Cons. e Manutencao Bens Méveis/Imoveis R$ 1.000,00 
33.90.30.23.1660 Materiais para Esporte e Lazer R$ 200000 
33.90.30.99.1660 Material de Consumo - Outros R$ 400000 
33.90.32.05.1660 Fornecimento de Quentinhas R$ 4.000,00 
90.36.03.1660 | Bens Imdveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 2.000,00 
33.90.39.05.1660 | Servicos de Telefonia RS 2 000,00 
33.90.39.08.1660 | Servicos ref. Eventos e Shows R$ 30.000,00 | 
33.90.39.10.1660 | Bens Imoveis — Locacao Pessoa Juridica R$ 200000 33.90.39.15.1660 | Serv. Graficos em Geral por Pessoa Juridica 1R$ 7.000.00 
33.90.39.16.1660 | Servicos de Copias, Reprodugdes e Recargas RS 7.00000 
W 
o Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
migueipereira rj. gov br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
33.90.39.19.1660 Assinaturas ePublicacoes R$ 2.000,00 
133.90.39.32.1660 Locacao de Maquinas e Veiculos — Pes. Juridica RS 2.000,00 
133.90.39.99.1660 | Servicos de Terceiros — Pes. Juridica - Qutros RS 2523823 
33.90.40.01.1660 Serv. Tecnologia Informac&o. e Comunicacéo RS 4.000,00 
44.90.52.01.1660 Maquinas e Equipamentos de Informatica R$ 10.000,00 
44.90.52.03.1660 Mobiliario em Geral ' RS 7.000.00 
44 90.52.04.1660 Eletrodomeésticos RS 25.000,00 
44.90.52.99.1660 Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 10.000,00 
Art. 2% - Os recursos para atender ao present@ crédito s&o advindos do Superavit 
Financeiro do exercicio de 2024, de acordo com o inciso |, do artigo 43, da Lei n° 4320, de 
17/03/64 e paragrafo Unico do artigo 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF n° 
101/2000), conforme demonstrativo abaixo: 
BALANCETE CONTABIL DE VERIFICACAO EM 31/12/2024 
Conta : 0020291 -6, 1020291 - 6 - Recursos PSB - Banco do Brasil S/A 
ATIVO PASSIVO 
Fmance;ro Financeiro 
i}égpomb r“izgz»::f@ R$ 230.247 .93 Obrigaces R$ 51.009.70 
Superavit R$ 179.238,23 
Total R$ 230.247,93 Total R$ 230.247,93 
Art. 3% — O impacto financeiro-orcamentario no exercicio, de que trata o Inciso | 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Art. 4°) — A presente Lei entraréd em vigor na data de sua publicagao, revogando￾se as disposicdes em contrario 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
/‘,« 
PEDRO PAUl(C} sfiiéé@’ LHO 
Prefeito Mmhmpa;} 
Rua Prefeito Manoe! Guiltherme Barbosa, n® 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br 

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