Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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Migquel Pereira, 28 de agosto de 2025.
Mensagem n%){4 /2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei que “ALTERA O
ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM REDACAO DADA
PELA LEI N° 4.367, DE 25 DE MARCO DE 2025, PARA MAJORAR OS VALORES
DAS BOLSAS DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO MUNICIPIO DE MIGUEL
PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
-
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a valorizagdo e o
fortalecimento do Programa de Residéncia Pedagégica no Municipio de Miguel
Pereira, por meio da majoragéao dos valores das bolsas destinadas aos residentes
pedagogicos.
A medida alinha-se diretamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel
(ODS) n° 4 — Educacéao de Qualidade, da Agenda 2030 da ONU, que estabelece
como meta assegurar a educagao inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. O
fortalecimento da formacéo inicial e continuada de professores é um dos pilares
desse compromisso global, sendo a valorizagdo dos residentes pedagdgicos um
instrumento essencial para a construgdo de um sistema educacional sdlido e
transformador. .
Além disso, a formagéao docente deve ser entendida ndo apenas como uma
etapa académica, mas como politica publica estratégica para o desenvolvimento
municipal. Ao garantir melhores condiges de permanéncia e incentivo financeiro
aos residentes pedagégicos, o Municipio investe de maneira estrutural na qualidade
da educacdo, uma vez que proporciona ao futuro professor condigbes reais para
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Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
O limjillfi,
vivenciar a pratica pedagégica, consolidar sua formagdo e desenvolver
competéncias essenciais ao exercicio da docéncia.
Cabe destacar que a educagdo de qualidade exige planejamento,
continuidade e investimento permanente. Nao se trata de gasto eventual, mas de
investimento estruturante, capaz de gerar resultados de longo prazo, com impacto
direto no rendimento escolar, na redugdo das desigualdades educacionais e na
melhoria do Indice de Desenvolvimento da Educacao Basica (IDEB).
A majoragao dos valores propostos — R$ 1.690,00 para residentes de 30
horas e R$ 1.890,00 para residentes de 40 horas — é medida justa e necessaria, que
busca equiparar a bolsa de residéncia pedagégica as demandas socioeconémicas
atuais, garantindo condi¢cdes dignas para que os bolsistas possam se dedicar
integralmente as atividades académicas e praticas de formagéo docente.
Portanto, esta iniciativa ndo apenas corrige defasagens financeiras, mas
reafirma o compromisso do Municipio de Miguel Pereira com a valorizagao do
magistério, a qualidade da educacdo basica e o cumprimento da Agenda 2030,
consolidando uma politica educacional sustentavel e transformadora.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa
Legislativa para aprovagao do presente Projeto de Lei, convictos de que se trata de
um passo fundamental na construgdo de uma educagéo publica mais justa, inclusiva
e de qualidade.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 28 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA
LEIN° . DE DE DE 2025.
ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM
REDAGAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE
25 DE MARCO DE 2025, PARA
MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS
DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os incisos | e |l do art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022,
com redacao dada pela Lei n°®4.367, de 25 de margo de 2025, passam a vigorar com a
seguinte redacgao:
“Art. 5°(...)
| — Residente Pedagdgico 30 horas: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa
reais),
Il — Residente Pedagdgico 40 horas: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa
reais).”
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposigées da Lei n° 3.838, de 18 de
fevereiro de 2022, e alteragdes posteriores.
Art. 3° As despesas decorrentes da execucgao desta Lei correrdo por conta das
dotagbes orgamentarias préprias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A ALTERAÇÃO DE
VALORES DE 59 (CINQUENTA E NOVE) FUNCIONÁRIOS DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 76.847,77 (setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), para o ano de 2025, à saber:
Diferença Salário Residente Pedagógico em Formação – R$ 311,66 x 37 = R$ 11.531,42
Diferença Salário Residente Pedagógico Recém Formado – R$ 281,94 x 22 = R$ 6.202,68
Total da Diferença do Salário Mensal – R$ 17.734,10
Meses – 04 x 17.734,10 = R$ 70.936,40
13º Salário – R$ 17.734,10 x 04 meses/12 meses= R$ 5.911,37
Total da despesa para 2025 - R$ 70.936,40 + R$ 5.911,37 = R$ 76.847,77
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 76.847,77),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1540 – Transferências
do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100.
Custo Estimado (R$ 76.847,77) / Orçado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 =
0,3035%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,3035% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório,
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças