Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Miguel Pereira, 28 de agosto de 2025.
Mensagem n° 0¥ /2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
‘DISPOE SOBRE A ALTERAGAO NO QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS
CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade suprimir e também
promover o aumento de vagas de determinados cargos para fins de realizacao de
Concurso Publico, para provimento de cargos efetivos necessarios para composi¢ao
do Quadro de Pessoal Permanente.
Contando com a compreenséo e o indispensavel apoio desta ilustre Camara
Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideragao.
PEDRO PAU 9/
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025.
DISPOE SOBRE A ALTERACAO NO
QUANTITATIVO DE VAGAS EM
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas estabelecido por ocasidao da
criagao de cargos no Quadro de Lotagdo de Pessoal Permanente, conforme Anexo
Unico.
Art. 2° O numero de vagas criadas nas Leis Complementares referenciadas,
atendem ao disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo entretanto necessaria a reviséo das
necessidade quanto ao seu provimento imediato, por questées orgamentarias
atualizadas
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposi¢des em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
LEI COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2025.
. ANEXO UNICO
LEIA SER TOTAL DE VAGAS ' CARGO VAGA heiintisiad VAGA SUPRIMIDA (lapdioch o,
Procurador 6 | LC 426 DE 12/07/2024 4 2
Analista em
Administracdo Municipal 3 LC 449 DE 22/05/2025 2 L
Auxiliar de
Desenvolvimento infantil 7 LC 401 DE 21/12/2023 ! .
Cuidador Social 4 | LC 401 DE 21/12/2023 4 0
Terapeuta Qcupacional 2 | LC 427 DE 12/07/2024 2 0
LEI A SER TOTAL DE VAGAS CARGO VAGA it i VAGA AUMENTADA R ROALLADD
Pedagogo Social 1 LC 442 DE 29/04/2025 1 2
PICHEEIoRa! e Apei 1 | LC 442 DE 29/04/2025 24 25 Escolar ]
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
o WSS Y, Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO PARA A REALIZA(}AO DO
CONCURSO PUBLICO(CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAGAO)
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
contratagéo, da ordem de R$ 215.348,64 (duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito
reais e sessenta e quatro centavos). para o ano de 2025, a saber:
Salario Individual Profissional de Apoio Escolar (24 vagas)— R$ 2.070,66 = R$ 49.695,84
Total Salario Mensal — R$ 49.695,84
TOTAL SALARIO ANO (2025) Meses — 04 = R$ 198.783,36
13° Salario — R$ 49.695,84 x 04 meses/12 meses= R$ 16.565,28
Total da despesa para 2025 - R$ 198.783,36 + R$ 16.565,28 = R$ 215.348,64
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$
215.348,64), dividido pelo valor or¢gado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1540 —
Transferéncias do FUNDEB - Impostos e Transferéncias de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100.
Custo Estimado (R$ 215.348,64) / Orgado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 =
0,85051%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,85051% do total orgado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporgdes minimas, visto que
serao reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais.
E o Relatério,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas
AMIGUEL PEREIRA /
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGCAMENTARIO-FINANCEIRO PARA A CRIAGAO DE
CARGOS PARA O CONCURSO PUBLICO
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposicao, da ordem de R$ 13.892,75 (treze mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta
e cinco centavos) para o ano de 2025, 3 saber:
Salario Mensal: PEDAGOGO SOCIAL (1)- R$ 3.206,02x 1 = R$ 3.206,02
Total Salario Mensal — R$ 3.206,02
Meses — 04 = R$ 12.824,08
13° Salario — R$ 3.206,02 x 04 meses/12 meses= R$ 1.068,67
Total da despesa para 2025 - R$ 12.824,08 + R$ 1.068,67 = R$ 13.892,75
O caélculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 13.892,75),
dividido pelo valor orgado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Nao
Vinculados de Impostos (R$ 81.808.174,21) x 100.
Custo Estimado (R$ 13.892,75) / Orgado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 = 0,01698%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,01698% do total orgado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em propor¢gdes minimas, visto que
serdo reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais.
E o Relatério,
-~ uiz Borges
Secretario de § jamento e Finangas