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materia nº 80/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração no quantitativo de vagas em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.
native_id10071

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-01 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª Votação.
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª Votação.
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Miguel Pereira, 28 de agosto de 2025. 
Mensagem n° 0¥ /2025. 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
‘DISPOE SOBRE A ALTERAGAO NO QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS 
CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade suprimir e também 
promover o aumento de vagas de determinados cargos para fins de realizacao de 
Concurso Publico, para provimento de cargos efetivos necessarios para composi¢ao 
do Quadro de Pessoal Permanente. 
Contando com a compreenséo e o indispensavel apoio desta ilustre Camara 
Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideragao. 
PEDRO PAU 9/ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
m‘)‘ (13 (T 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025. 
DISPOE SOBRE A ALTERACAO NO 
QUANTITATIVO DE VAGAS EM 
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE 
PESSOAL PERMANENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas estabelecido por ocasidao da 
criagao de cargos no Quadro de Lotagdo de Pessoal Permanente, conforme Anexo 
Unico. 
Art. 2° O numero de vagas criadas nas Leis Complementares referenciadas, 
atendem ao disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo entretanto necessaria a reviséo das 
necessidade quanto ao seu provimento imediato, por questées orgamentarias 
atualizadas 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, 
revogando-se as disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° _DE DE DE 2025. 
. ANEXO UNICO 
LEIA SER TOTAL DE VAGAS ' CARGO VAGA heiintisiad VAGA SUPRIMIDA (lapdioch o, 
Procurador 6 | LC 426 DE 12/07/2024 4 2 
Analista em 
Administracdo Municipal 3 LC 449 DE 22/05/2025 2 L 
Auxiliar de 
Desenvolvimento infantil 7 LC 401 DE 21/12/2023 ! . 
Cuidador Social 4 | LC 401 DE 21/12/2023 4 0 
Terapeuta Qcupacional 2 | LC 427 DE 12/07/2024 2 0 
LEI A SER TOTAL DE VAGAS CARGO VAGA it i VAGA AUMENTADA R ROALLADD 
Pedagogo Social 1 LC 442 DE 29/04/2025 1 2 
PICHEEIoRa! e Apei 1 | LC 442 DE 29/04/2025 24 25 Escolar ] 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
o WSS Y, Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas 
1&‘# ulummm 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO PARA A REALIZA(}AO DO 
CONCURSO PUBLICO(CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAGAO) 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X 
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a 
contratagéo, da ordem de R$ 215.348,64 (duzentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito 
reais e sessenta e quatro centavos). para o ano de 2025, a saber: 
Salario Individual Profissional de Apoio Escolar (24 vagas)— R$ 2.070,66 = R$ 49.695,84 
Total Salario Mensal — R$ 49.695,84 
TOTAL SALARIO ANO (2025) Meses — 04 = R$ 198.783,36 
13° Salario — R$ 49.695,84 x 04 meses/12 meses= R$ 16.565,28 
Total da despesa para 2025 - R$ 198.783,36 + R$ 16.565,28 = R$ 215.348,64 
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 
215.348,64), dividido pelo valor or¢gado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1540 — 
Transferéncias do FUNDEB - Impostos e Transferéncias de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100. 
Custo Estimado (R$ 215.348,64) / Orgado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 = 
0,85051% 
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro 
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,85051% do total orgado para a fonte de 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporgdes minimas, visto que 
serao reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais. 
E o Relatério, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Financas 
AMIGUEL PEREIRA / 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGCAMENTARIO-FINANCEIRO PARA A CRIAGAO DE 
CARGOS PARA O CONCURSO PUBLICO 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X 
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a 
reposicao, da ordem de R$ 13.892,75 (treze mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta 
e cinco centavos) para o ano de 2025, 3 saber: 
Salario Mensal: PEDAGOGO SOCIAL (1)- R$ 3.206,02x 1 = R$ 3.206,02 
Total Salario Mensal — R$ 3.206,02 
Meses — 04 = R$ 12.824,08 
13° Salario — R$ 3.206,02 x 04 meses/12 meses= R$ 1.068,67 
Total da despesa para 2025 - R$ 12.824,08 + R$ 1.068,67 = R$ 13.892,75 
O caélculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 13.892,75), 
dividido pelo valor orgado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Nao 
Vinculados de Impostos (R$ 81.808.174,21) x 100. 
Custo Estimado (R$ 13.892,75) / Orgado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 = 0,01698% 
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orgamentario-financeiro 
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,01698% do total orgado para a fonte de 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em propor¢gdes minimas, visto que 
serdo reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais. 
E o Relatério, 
-~ uiz Borges 
Secretario de § jamento e Finangas 

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