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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera o art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, com redação dada pela Lei n° 4.367, de 25 de março de 2025, para majorar os valores das bolsas dos residentes pedagógicos no Munícipio de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10073

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-08-28 Proposição aprovada — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:19:09.862699-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N° 14312025 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Cf\;\l:\R(\ MUNICIPAL DEAMIGUEL PEREIRA 
A Comissa usfiga e Redacao 
7 Cwigbe e sian 
e, Miguel Pereira, 28 de agosto de 2025. de 2\ Em_Z2Fde_ ([ : 
Mensagem n%)7¢/2025 Pt{ésidenye 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissé®6 de Rinangas e Orcamento 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em 24 | de_23 
Rresidenté TR 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM REDAGCAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE 25 DE MARCO DE 2025, PARA MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a valorizagao e o 
fortalecimento do Programa de Residéncia Pedagogica no Municipio de Miguel 
Pereira, por meio da majoragao dos valores das bolsas destinadas aos residentes 
pedagdgicos. 
A medida alinha-se diretamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel 
(ODS) n°® 4 - Educagao de Qualidade, da Agenda 2030 da ONU, que estabelece 
como meta assegurar a educagéo inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como 
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. O 
fortalecimento da formagao inicial e continuada de professores € um dos pilares 
desse compromisso global, sendo a valorizagao dos residentes pedagoégicos um 
instrumento essencial para a construgdo de um sistema educacional sélido e 
transformador. 
Além disso, a formagao docente deve ser entendida nao apenas como uma 
etapa académica, mas como politica publica estratégica para o desenvolvimento 
municipal. Ao garantir melhores condi¢cées de permanéncia e incentivo financeiro 
aos residentes pedagdgicos, o Municipio investe de maneira estrutural na qualidade 
da educagdo, uma vez que proporciona ao futuro professor condigbes reais para 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.r.gov br
! AP ROVADO . VOTACAQ UNICA 
Estado do Rio de Janeiro DATA: [ 25 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira \ 
[ 
CEE AT 
PRESIDENTE 
Ve A AT 
vivenciar a pratica pedagoégica, consolidar sua formagdo e desenvolver 
competéncias essenciais ac exercicio da docéncia. 
Cabe destacar que a educacdo de qualidade exige planejamento, 
continuidade e investimento permanente. Nao se trata de gasto eventual, mas de 
investimento estruturante, capaz de gerar resultados de longo prazo, com impacto 
direto no rendimento escolar, na reducéo das desigualdades educacionais e na 
melhoria do indice de Desenvolvimento da Educacao Basica (IDEB). 
A majoragao dos valores propostos — R$ 1.690,00 para residentes de 30 
horas e R$ 1.890,00 para residentes de 40 horas — é medida justa e necessaria, que 
busca equiparar a bolsa de residéncia pedagdgica as demandas socioecondmicas 
atuais, garantindo condigbes dignas para que os bolsistas possam se dedicar 
integraimente as atividades académicas e préaticas de formacao docente. 
Portanto, esta iniciativa ndo apenas corrige defasagens financeiras, mas 
reafirma o compromisso do Municipio de Miguel Pereira com a valorizacido do 
magistério, a qualidade da educacéo basica e o cumprimento da Agenda 2030, 
consolidando uma politica educacional sustentavel e transformadora. 
Diante do exposto, contamos com 0 apoio dos nobres Vereadores desta Casa 
Legislativa para aprovagao do presente Projeto de Lei, convictos de que se trata de 
um passo fundamental na construgdo de uma educacao publica mais justa, inclusiva 
e de qualidade. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, 28 de agos_,to de 2025. 
/ / CAMARAMUN DE MIGUEL PEREIRA 
; ;x e / 4 'ff Z OX 
PEDRO pAuL@/sAfi COELHO mn___&, =2t 
PrefertofMumcma! Tl' . U 
Fel p tivO Télb Se Adm \trg‘ 
Agel i, 01107 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Rua Prefeito Manoei Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@migueipereira.rj gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
i OO " wis ot PIaERA 
LEIN.° . DE DE DE 2025. 
ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE 
18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM 
REDACAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE 
25 DE MARGCO DE 2025, PARA 
MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS 
DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1° Os incisos | e Il do art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022, 
com redagdo dada pela Lei n° 4.367, de 25 de margo de 2025, passam a vigorar com a 
seguinte redagao: 
"Art. 5°(...) 
| - Residente Pedagoégico 30 horas: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa 
reais); 
Il - Residente Pedagdgico 40 horas: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa 
reais).” 
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposigbes da Lei n° 3.838, de 18 de 
fevereiro de 2022, e alteragdes posteriores. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das 
dotag¢des orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@migueipereira.r.gov.br
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
 Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A ALTERAÇÃO DE
VALORES DE 59 (CINQUENTA E NOVE) FUNCIONÁRIOS DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 76.847,77 (setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), para o ano de 2025, à saber:
Diferença Salário Residente Pedagógico em Formação – R$ 311,66 x 37 = R$ 11.531,42
Diferença Salário Residente Pedagógico Recém Formado – R$ 281,94 x 22 = R$ 6.202,68
Total da Diferença do Salário Mensal – R$ 17.734,10
Meses – 04 x 17.734,10 = R$ 70.936,40
13º Salário – R$ 17.734,10 x 04 meses/12 meses= R$ 5.911,37
Total da despesa para 2025 - R$ 70.936,40 + R$ 5.911,37 = R$ 76.847,77
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 76.847,77),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1540 – Transferências
do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100.
Custo Estimado (R$ 76.847,77) / Orçado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 =
0,3035%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,3035% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório, 
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças

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