CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N° 14312025
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Cf\;\l:\R(\ MUNICIPAL DEAMIGUEL PEREIRA
A Comissa usfiga e Redacao
7 Cwigbe e sian
e, Miguel Pereira, 28 de agosto de 2025. de 2\ Em_Z2Fde_ ([ :
Mensagem n%)7¢/2025 Pt{ésidenye
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissé®6 de Rinangas e Orcamento
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em 24 | de_23
Rresidenté TR
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM REDAGCAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE 25 DE MARCO DE 2025, PARA MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a valorizagao e o
fortalecimento do Programa de Residéncia Pedagogica no Municipio de Miguel
Pereira, por meio da majoragao dos valores das bolsas destinadas aos residentes
pedagdgicos.
A medida alinha-se diretamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentavel
(ODS) n°® 4 - Educagao de Qualidade, da Agenda 2030 da ONU, que estabelece
como meta assegurar a educagéo inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como
promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. O
fortalecimento da formagao inicial e continuada de professores € um dos pilares
desse compromisso global, sendo a valorizagao dos residentes pedagoégicos um
instrumento essencial para a construgdo de um sistema educacional sélido e
transformador.
Além disso, a formagao docente deve ser entendida nao apenas como uma
etapa académica, mas como politica publica estratégica para o desenvolvimento
municipal. Ao garantir melhores condi¢cées de permanéncia e incentivo financeiro
aos residentes pedagdgicos, o Municipio investe de maneira estrutural na qualidade
da educagdo, uma vez que proporciona ao futuro professor condigbes reais para
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.r.gov br
! AP ROVADO . VOTACAQ UNICA
Estado do Rio de Janeiro DATA: [ 25 Prefeitura Municipal de Miguel Pereira \
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PRESIDENTE
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vivenciar a pratica pedagoégica, consolidar sua formagdo e desenvolver
competéncias essenciais ac exercicio da docéncia.
Cabe destacar que a educacdo de qualidade exige planejamento,
continuidade e investimento permanente. Nao se trata de gasto eventual, mas de
investimento estruturante, capaz de gerar resultados de longo prazo, com impacto
direto no rendimento escolar, na reducéo das desigualdades educacionais e na
melhoria do indice de Desenvolvimento da Educacao Basica (IDEB).
A majoragao dos valores propostos — R$ 1.690,00 para residentes de 30
horas e R$ 1.890,00 para residentes de 40 horas — é medida justa e necessaria, que
busca equiparar a bolsa de residéncia pedagdgica as demandas socioecondmicas
atuais, garantindo condigbes dignas para que os bolsistas possam se dedicar
integraimente as atividades académicas e préaticas de formacao docente.
Portanto, esta iniciativa ndo apenas corrige defasagens financeiras, mas
reafirma o compromisso do Municipio de Miguel Pereira com a valorizacido do
magistério, a qualidade da educacéo basica e o cumprimento da Agenda 2030,
consolidando uma politica educacional sustentavel e transformadora.
Diante do exposto, contamos com 0 apoio dos nobres Vereadores desta Casa
Legislativa para aprovagao do presente Projeto de Lei, convictos de que se trata de
um passo fundamental na construgdo de uma educacao publica mais justa, inclusiva
e de qualidade.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, 28 de agos_,to de 2025.
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PEDRO pAuL@/sAfi COELHO mn___&, =2t
PrefertofMumcma! Tl' . U
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Agel i, 01107
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Rua Prefeito Manoei Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeitura@migueipereira.rj gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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LEIN.° . DE DE DE 2025.
ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 3.838, DE
18 DE FEVEREIRO DE 2022, COM
REDACAO DADA PELA LEI N° 4.367, DE
25 DE MARGCO DE 2025, PARA
MAJORAR OS VALORES DAS BOLSAS
DOS RESIDENTES PEDAGOGICOS NO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1° Os incisos | e Il do art. 5° da Lei n° 3.838, de 18 de fevereiro de 2022,
com redagdo dada pela Lei n° 4.367, de 25 de margo de 2025, passam a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art. 5°(...)
| - Residente Pedagoégico 30 horas: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa
reais);
Il - Residente Pedagdgico 40 horas: R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa
reais).”
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposigbes da Lei n° 3.838, de 18 de
fevereiro de 2022, e alteragdes posteriores.
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotag¢des orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@migueipereira.r.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A ALTERAÇÃO DE
VALORES DE 59 (CINQUENTA E NOVE) FUNCIONÁRIOS DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 76.847,77 (setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), para o ano de 2025, à saber:
Diferença Salário Residente Pedagógico em Formação – R$ 311,66 x 37 = R$ 11.531,42
Diferença Salário Residente Pedagógico Recém Formado – R$ 281,94 x 22 = R$ 6.202,68
Total da Diferença do Salário Mensal – R$ 17.734,10
Meses – 04 x 17.734,10 = R$ 70.936,40
13º Salário – R$ 17.734,10 x 04 meses/12 meses= R$ 5.911,37
Total da despesa para 2025 - R$ 70.936,40 + R$ 5.911,37 = R$ 76.847,77
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 76.847,77),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1540 – Transferências
do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100.
Custo Estimado (R$ 76.847,77) / Orçado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 =
0,3035%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,3035% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório,
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças