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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a alteração no quantitativo de vagas em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.
native_id10074

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-01 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª Votação.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-08-28 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:16:07.761153-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 7 0 0
2025-08-28T18:19:33.468615-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira (\\I\R\ MUNICIPAL DY MIGUEL PEREIRA " wisur FERERA : A Comissa Justiga e Redacgao 
Em 28 de__ ‘A __de_2§ 
Miguel Pereira, 28 de agosto de 2025. /) 
N Présider 
Mensagem n°( i/ /2025. | CAVARAMUNCIPALDE MGUEL PEREIRA CAMARA AMARY MUNICIPAL ¥ D ven(m ' PEREIR A PROJETO N° 1442025 Em_fide /“”1 Aé de 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) 
Presodent&[ 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
‘DISPOE SOBRE A ALTERACAO NO QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS 
CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade suprimir e fambém 
promover o aumento de vagas de determinados cargos para fins de realizagao de 
Concurso Publico, para provimento de cargos efetivos necessarios para composigao 
do Quadro de Pessoal Permanente. 
Contando com a compreenséo e o indispensavel apoio desta ilustre Camara 
Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideragao 
| APROVADO g1/ % 12 CAO EDRO PAU oské/coemo %“)“5 
AF: ROVADO PREFE!TE MUNICIPAL FOATAS_Z BT 2.2 VOTACAO | AN 
DATA_Q#\I 7 /Zg‘ CTTTTERESIDENTE 
//\\ 
B - 
PRESIDENTE 
\J 
CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. Recebidd em 23 ;Qy | &UT 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. . N 
~ ot 
’ 0 F@hpe o me VO L jrinistre te ACH1010 
CEP 26.900-000 Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa. 375, Centra, Miguel Pereira-RJ, 
prefeitura@miguelpereira.ij. gov.bi
Estado do Rio de Janeiro 
R piRiIRL 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025. 
DISPOE SOBRE A ALTERACAO NO 
QUANTITATIVO DE VAGAS EM 
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE 
PESSOAL PERMANENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO 
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o quantitativo de vagas estabelecido por ocasiao da 
criagéo de cargos no Quadro de Lotacdo de Pessoal Permanente, conforme Anexo 
Unico. 
Art. 2° O numero de vagas criadas nas Leis Complementares referenciadas, 
atendem ao disposto na Lei Complementar Federal n® 101, de 04 de Maio de 2000 
— Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo entretanto necessaria a revisao das 
necessidade quanto ao seu provimento imediato, por questdes orcamentarias 
atualizadas 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, 
revogando-se as disposigcdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAUL®D SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeiio Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2025. 
ANEXO UNICO 
LEIA SER TOTAL DE VAGAS CARGO VAGA ALTERAGE VAGA SUPRIMIDA ATUALIZADO 
Pr FReRiEaaE 6 | LC 426 DE 12/07/2024 4 2 
Analista em Administragio Municipal | S | L© 449 DE 22/05/2025 B ’% Auxiliar de 
Desenvolvimento infantil U b 491 DR 20122028 i ’ wilsaGRr SOl 4 | LC 401 DE 21/12/2023 4 0 
Terapeuta Ocupacional 2 LC 427 DE 12/07/2024 2 0 
LEI A SER TOTAL DE VAGAS | CARGO VAGA S TERY T VAGA AUMENTADA ATUALIZADO 
PetEgagetgcel 1| LC 442 DE 29/04/2025 1 2 
Mkl 1| LC 442 DE 29/04/2025 24 25 Escolar . 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CEP 26.900-000 
prefeitura@@miguelperaira.rj.gov br
Falmtet, ES’YA'DO DO RIO DE JANEIRO 
v 'l MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
' ¥t Secretaria de Fazenda, Planejamento ¢ Finangas 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO PARA A REALIZACAO DO 
CONCURSO PUBLICO(CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAGAO) 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orgamentario X 
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento mphca em um eumento de desp&sa referente a 
gm%ra&agé@ da Qrdem de R$ 215.348,64 (duzentos e quinze mil, trezentos ¢ guarenia ¢ ol 
eais ¢ sessenta e quatro centavos) para o ano de 2{}25 a saber 
\vsa§ o Individual Pmfiss onal de Apoio Escolar (24 vagas)~ R$ 2.070,66 = | 
Total Salario Mensal — R$ 49.685,84 
TOTAL SALARIO ANO (2025) Meses — 04 = R$ 198.783,36 
13°% Salario — RE 44.605,84 x 04 meses/12 meses= R$ 1656528 
Total da despesa para 2025 - R$ 198.783,36 + R$ 16.565,28 = R$ 215.348,64 
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 
215.348,64), dividido pelo valor orgado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1540 — 
Transferéncias do FUNDEB ~Impostos e Transferéncias de Impostos(R$ 25.319.872,83) x 100, 
Custo Estimado (R$ 215.348,64) / Orgado Fonte 1.540 (R$ 25.319.872,83) x 100 = 
ULELBUET% 
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orcamentario-financer 
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,85051% do total orgado para a fonte .fi : 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporgdes minimas, visto que 
serao reajustados 0s encargos e salarios pelos indices oficiais. 
E o Relatorio 
Jas?% Luiz Bmgec; 
Secretario de Fazendla, P;‘afie;amentc} e Finangas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Secretaria de Fazenda, Planejamento ¢ Financas 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAME&TAR?O-HNANC@RO PARA A CRIACAO DE 
CARGOS PARA O CONCURSO PUBLICO 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04 de maio de 
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Or¢camentario X 
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa. referente a 
reposicdo, da ordem de R$ 13.892,75 {treze mil, oitocentos e noventa ¢ dois reais ¢ setenta 
cinco centavos) para o ano de 2025, a saber: 
Salario Mensal: PEDAGOGO SOCIAL (1)~ R$ 3.206,02x 1 = 2% 0 200 02 
Total Salario Mensal - R$ 3.206,02 
Meses ~ 04 = RS 12.824 .08 
13° Salario - R$ 3.206,02 x 04 meses/12 meses= R$ 1.068,67 
Total da despesa para 2025 - R$ 12.824,08 + R$ 1.068,67 = R$ 13.892,75 
O calculo do impacto, se dara sobre o valor do aumento da despesa (R$ 13.892,75), 
dividido pelo valor orcado para o exercicio de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Nao 
Vinculados de Impostos (R$ 81.808.174,21) x 100. 
Custo Estimado (R$ 13.892,75) / Orcado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 = 
G g dhd 
Apenas para esclarecimento € melhor vislumbre, o impacto orcamentario-financeiro 
para o presente exercicio da despesa estimada é de 0,01688% do total or¢ado para a fonte de 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em propor¢des minimas, visio que 
serfo reajustados os encargos e salarios pelos indices oficiais. 
E o Relatorio, 
~J8c6 Tuiiz Borges 
Secretario de Fazenda, Planejamento e Finangas

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