CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N°130/2025
ES‘?’ADQ DO RIO DE JANEIRO CAMARY MUNICIPAL DE \n(Rm PEREIRA MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA ¥f°""“‘“?2}%f“?” : )
Pres:dente \
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA (}T Comissao de Financas e Orgamento /6
Em~ ' de / U % de
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025.
Mensagem n® 085/2025. AN
P‘tési\dekj]te
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Lcqm tiva, no se
de Pr’“«“&mi maf Projeto de Lei que autoriza este Executivo a abrir Cr @dik é\m
Suplementar no Orgamento vigente, na importancia de R$ 25 218,32 {(vinte & cinco mil
x.\,;zgrmade dezoito reais e trinta e dois centavos). EM REGIME DE Q?{GENS%A
URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provavel excesso de arrecadacgdo, das Transferéncias
venientes do Governo Federal destinadas a Vigilancia em Saude, necessario se torna
» abertura do presente Crédito.
No ensejo. aproveitamos para apresentar protestos de consideracao e elevado
apreco. extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente, . APROVADG
f 1174 ». VO'ACAO%NICA
PEDRO PAULO *sm COELHO /i
Prefeitg Mupicipal L PRESIDENTE
Exmo. Senhor - : Zl VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA wf@q, O’”/'/ 70
DD. Presidente da Camara Municipal de A/ \SWWQ —
Miguel Pereira RJ. ;__f-,uso @pe' g 2 1{.‘ Adrn nls‘.\'(a\
ratr
Estado’do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
LEIN® DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orgcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 25.218,32, em favor do Fundo Municipal de
Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1°) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 25.218,32 (vinte e cinco mil e duzentos e dezoito reais e
trinta e dois centavos), obedecendo a seguinte classificagao orgamentaria:
FONTE 1600 — R$ 25.218,32 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenciao das Agdes e Servigos
Publicos de Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia em Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 131.90.16.00.1600 | Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil |IR$ 25.218,32 |
Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementacdo sao advindos do
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo Federal
destinadas a Vigilancia em Saulde, conforme detalhamento abaixo:
1 - Arrecadacéao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 78.549,50
2 - Arrecadacao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 57.816,29
Total R$ 136.365,79
3 - Arrecadacgao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 78.097,63
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 93.756,12
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
- = 1°periodode X2 x 100 =R$ 78.097.63 x100= 9942 %
1° periodo de X1 R$ 78.549,50
A = 9942 % -100,00 =-0,58 %
2 — Arrecadacio do 2° periodo de X1 x A
R$ 57.816,29 x (-0,58) % = - R$ 335,33 R$ 57.816,29 + (- R$ 335,33) = R$ 57.480,96
Estado glo Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
3 - Demonstracao do calculo do excesso de arrecadacao;
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 93.756,12
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 135.578,59
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 78.097,63
D) Que vai do més da solicitagado do crédito
até 31/12/2024, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 57.480,96
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 41.822,47
Este crédito -) R$ 25.218.32
Saldo disponivel R$ 16.604,15
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE
e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes
1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Satde - SUS
1713.50.2.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengao das Agdes e
Servigos Publicos de Saude
1713.50.2.1.004 — Vigilancia em Saude — Despesas Diversas
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17
de margo de 1964.
Art. 5°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposi¢gdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal