CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 15112025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA e ° 3&‘"‘?3“‘""39‘”525
R/es:den';
(i\]\l{\ MUNICIPAL DE MIGUEL PE RHR\
Cormssao F|2}r’xq de se OrcamenkQ
Em f\ 5
l \ Prescdenté
Miquel Pereira, 04 de setembro de 2025.
Mensagem n° 086/2025.
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa wgm lativa, no sentide
de encaminhar Projeto de Lei que autoriza este Executive a abnr Crédito Adicion fi
ffia;;}iéfinn ntar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 43.374 48 (quarenta € fres
mil | trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). EM REGIME DE
UQ&&NC% URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provavel excesso “f‘@ ar rrecadacao, *izas
Provenientes do Governo Federal destinadas a Assisténcia Far macéutic
torna a abertura do presente Credito.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragao & elevado
apreco, extensivos aos demais Pares
Atenciosamente, APROVADO
VOTACAO UNICA
DATA () \7/2%”
PEDRO PAULO gmoemo
@?@f@lm Mummpal
‘x
PRESIDENTE
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA Recaoeem@( | O, Zoy
DD. Presidente da Camara Municipal de RN A
Miguel Pereira RJ . i V. Santos
D i . tivo
Esiado’do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
1956
IGUEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orcamento da Seguridade Social
Satde.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1% — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 43.374 48(quarenta e trés mil trezentos e setenta e
da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 43.374,48, em favor do Fundo Municipal de
quatro reais e quarenta e oito centavos), obedecendo a seguinte classificagdo orgcamentaria:
FONTE 1600 — R$ 43.374,48 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutencdao das Acdes e Servicos
Publicos de Satde)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DA DESPESA: [33.90.32.02.1600 | Medicamentos [R$ 43.374,48 |
Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementacdo sao advindos do
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo Federal
destinadas a Assisténcia Farmacéutica, conforme detalhamento abaixo:
1 - Arrecadacéo do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 123.646,26
2 - Arrecadagao do 2° periodo X1 (agosto a dezembro/2024) R$ 106.155,38
Total R$ 229.801,64
3 - Arrecadacgao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R$ 115.410,22
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 150.674,16
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
- =1%°periodode X2 x 100 =R$ 115.410.22 x 100= 93,34 %
1° periodo de X1 R$ 123.646,26
A = 93,34 % -100,00 =-6,66 %
2 — Arrecadagao do 2° periodo de X1 x A
Estado gio Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
R$ 106.155,38 x (-6,668) % = - R$ 7.069,95
R$ 106.155,38 + (- R$ 7.069,95) = R$ 99.085,43
3 — Demonstragao do calculo do excesso de arrecadacao;
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 150.674.16
B) Arrecadagéo (C + D) R$ 214.495,65
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 115.410,22
D) Que vai do més da solicitacao do crédito
até 31/12/2024, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 99.085,43
Valor do provavel excesso de arrecadagao (B — A) R$ 63.821,49
Este crédito () R$ 43.374,48
Saldo disponivel R$ 20.447,01
Art. 3° — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do SUS/ACE
e serao recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes
1713.00.0.0.000 — Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.4.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutengéo das Agdes e
Servigos Publicos de Saude
1713.50.4.1.001 — Assisténcia Farmacéutica e Insumos
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, § 1°, Artigo 43 da Lei n°® 4.320 de 17
de marco de 1964.
Art. 5°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposigbes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal