Estado do Rio de Janeiro
SN Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
" minat peeins C,»”\.\IA\R.\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Comlssége%iga e Redacg
Em de { / [ de AT (1§
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025.
Presidente
L Mensagem n° 088/2025. | CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N 18312025 | | Mhumitpenamsts
Em de
MUNMICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) / \ )\
P’resi“bnle Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa deTElS, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia. o Projeto de Lei Complementar que
“Concede Isen¢io do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
-IPTU e do Imposto sobre a Transmissio Inter Vivos, por Ato Oneroso de Bens
Iméveis e Direitos e eles Relativos - ITBI, na aquisicao de imoveis enquadrados
no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMYV, conforme artigo 3°, § 1, inciso
I, da Lei Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para as familias com renda igual ou
inferior a 3 (trés) salarios minimos estipulados pelo Governo Federal.”
JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o presente Projeto de Lei
Complementar, que “Concede Isencao do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Transmissio Inter Vivos, por Ato
Oneroso de Bens Imodveis e Direitos e eles Relativos - ITBI, na aquisigdo de
imoveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, conforme
artigo 3% § 1, inciso II, da Lei Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para as familias
com renda igual ou inferior a 3 (trés) salarios minimos estipulados pelo Governo
Federal”, com o seguinte pronunciamento:
A presente propositura, visa autorizar o Poder Executivo municipal a isentar a
primeira transmissdo, ao mutuario do Imposto Sobre a Transmisséio Inter Vivos —
ITBI, sobre as transmissdes para o empreendimento MCMV FAR MIGUEL PEREIRA.
representado pela Caixa Econdémica Federal — CEF, para fins de construgcao de
moradias no dmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV: e do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imoveis que venham a
pertencer aos mutuarios integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse
social.
Com o projeto de lei complementar ora submetido a deliberacao desse Egrégio
colegiado de Vereadores, intenta-se a autorizacao legislativa para isentar as
Rua Prefeiio Manoe! Guilherme Barbosa, 378, Ceniro, Miguei Pereira-RJ. CEP 26 900-000 i '
prefeitura@miguelpersira i gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
BIGULL FIRTIER
transmissbes oriundas do imével ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR
regido pela Lei Federal n’ 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela
Caixa Econbmica Federal - CEF, responsavel pela gestao do FAR e
operacionalizagio do Programa Minha Casa, Minha Vida — MCMV. nos termos da Lei
Federal n*’ 14.620, de 13 de jutho de 2023, objetivando promover a construcao de
moradias destinadas a alienagéo para familias que se enquadrem no Programa Minha
Casa, Minha Vida — MCMV, reconhecidamente, cidadaos de baixa renda, e por
derradeiro, a isenc¢ao do IPTU para os mutuéarios deste empreendimento.
Assim, através do Programa Minha Casa, Minha Vida se fomenta a participacao
dos entes publicos como titulares do pianejamento local conferindo a esses atores
protagonismo na proposigao, acompanhamento e entrega dos empreendimentos
contratados.
Seguem em anexo a estimativa de impacto orcamentario/financeiro e medidas
compensatérias para a correta avaliagdo e instrucao do processo legislativo perante
essa Casa do Povo e a sociedade Miguelense.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa,
aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta
consideracao.
-
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APROVADQO PEDRORMLASMGOELHO 1.2 VOTACAO § PREFEITO MUNICIPAL
DATA: sl R
APROVADO K
PRESIDENTE
- CAMARAMUN. DEMIGUEL PEREIRA
PRESIDENTE "*“(“%WJ?JQZ)
Exmo. Sr. A /\\ VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. S‘f@w Felipe V. oUTtS DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. nte Administrativo
Matr. 01/010
Rua Preferto Manoe! Guilherme Barbosa, 375 Centro, Miguel Pereira-Rd, CEP 26 500-000
prefeitura@migusipereira.ij gov.br
b il 4 Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira |
" wisutsnRe \
|
LEI COMPLEMENTAR N.° LB DE DE‘E 2025.
Concede Isencao do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Te*‘ritoria!
Urbano - IPTU e do Imposto sobre a
Transmissao Inter Vivos, pqr Ato
Oneroso de Bens Imoveis e Direitos e
eles Relativos - ITBI, na aquisi¢ao de
imoveis enquadrados no Prégrama
Minha Casa, Minha Vida ~ PMCMV,
conforme artigo 3° § 1, inciso I, da Lei
Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para
as familias com renda igual ou inferior
a 3 (trés) salarios minimos estipulados
pelo Governo Federal. ‘
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCfiONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: ‘
Art. 1° A primeira transmissa@o, ao mutuario, relativo a imével integrante de
empreendimento habitacional de interesse social tera isencao referente ao Imposto
|
Sobre a Transmissao Inter Vivos, por Ato Oneroso de Bens Imoveis e Direitos a eles
Relativos — ITBI, observado o disposto no Artigo 3° desta Lei Complementar.
Art. 2° Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano - IPTU, os imbveis pertencentes aos mutuarios integrantes de
empreendimentos habitacionais de interesse social observado o disposto no Afitigo 3,
desta Lei Complementar. ‘
Art. 3° Para efeito de aplicacdo desta Lei Complementar, entendem-se por
empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles expressémente
reconhecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestao de Projeto# cComo
inseridos na politica habitacional municipal, estadual e federal, conforme Lei Federal n®
11.977, de 07/07/2009, destinados a populagdo com renda de até 3 (irés) salarios
minimos estipulados pelo Governo Federal. ‘
Art. 4° Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicagao,
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-Rd. CEP 26.800-000
prefeiturat@migueipareira 1j.gov br
v 5 2% § Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
WiEu PR
revogadas as disposicées em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Cenfro. Miguei Pergira-RJ, CEF 26.900-000
prefeitura@miguelpereira. gov br
" ESTADO DO RJO DE JANEIRO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA ‘
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO E MEDIDAS DE
COMPENSACAO PARA ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO SQBF#E A
TRANSMISSAO INTER VIVOS, POR ATO ONEROSO DE BENS IMOVEIS E
DIREITOS E ELES RELATIVOS - ITBI, NA AQUISICAO DE IMOVEIS
ENQUADRADOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV,
CONFORME ARTIGO 3° § 1, INCISO Il, DA LElI FEDERAL N° 11. 977‘ DE
07/JULHO/2009, PARA AS FAMILIAS COM RENDA IGUAL OU iNFERIOR A3
(TRES) SALARIOS MINIMOS ESTIPULADOS PELO GOVERNO FEDERAL .
De forma consoante com o artigo 14 da Lei Complementar n° 101 de 04
de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude do advento que versa acerca das
isengoes elencadas acima, expor o que se segue:
As isengdes previstas, implicam em um valor total de renuncia estimada
de receita igual a R$ 25.263,44 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e tres
reais e quarenta e quatro centavos), para o exercicio de 2025.
A estimativa supramencionada foi realizada considerando-se a mée:i%a
arrecadatoria dos tributos nos 03 (trés) Ultimos exercicios completos, a saber: 2022,
2023 e 2024, da seguinte forma:
ITBI
Valores arrecadados nos uGltimos 03 (trés) exercicios divididos pela
média do nimero de transmissdes anual (400), usando-se a seguinte formula:
Exercicio de 2022 - R$ 2.881.078,06
Exercicio de 2023 - R$ 3.477.864,43
Exercicio de 2024 — R$ 3.923.256,79
Média = RS 3,427 399,76
Considerando-se a média arrecadatoria apurada e que desta, haveria Uma
hipotética perda de 1/400 de seu valor em virtude da auséncia de uma transmlssao
teriamos uma rendncia estimada de receita de:
TOTAL DA MEDIAARRECADATORIA= R$ 3.427.399,76/400 = R$ 8.568,50
TOTAL ESTIMADO DA RENUNCIA (RS 8.568,50)/Valor Orgado ITBI 2025 (R$ 3.778.004,13) x 100=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA |
IPTU |
Valores arrecadados nos ultimos 03 (trés) exercicios multip! acadoss por
1,00%, usando-se a seguinte formula:
Exercicio de 2022 — R$ 6.983.481,43 | Exercicio de 2023 —R$ 2.527.717,28 |
Exercw:o de 2024 —R$ 5 057.629,35 ‘
Meédia =™3 2. 338,687 00
Considerando-se a média arrecadatéria apurada e que desta, haveria uma
hipotética perda de 0,50% de seu valor em virtude de ser um Unico
empreendimento condominial dentre varios outros, teriamos uma rendncia
estimada de receita de: ‘
TOTAL DA MEDIA ARRECADATORIA= R$ 3.338.987,02*0,5/100 = R$
16.694,94
TOTAL ESTIMADO DA RENUNCIA (R$ 16.694,94)/Valor Orgado IPTU 2025
(R$ 5.965.531,64) x 100=
Apesar disso, nao se vislumbra qualquer impacto orgamentar|o~
financeiro em decorréncia da medida, no ano de 2025, pois estao em adequada e
tranquila implantacéo as metas propostas para este exercicio, sem necessidade de
utilizacao do montante estimado desta renuncia de receita, para ultima-las.
Relativamente a 2026 e 2027, por igual ndo se afigura prejuizo as metas
anuais e plurianuais de cada um destes exercicios, ja que tal renuncia sera
contemplada nos respectivos orgamentos, sendo que as medidas compensatorlas
propostas, oportunizaréao um superavit na arrecadagdo, com claros refleios
positivos, perfeitamente compensatorios.
Respeitosamente,
Miguel Pereira, de 04 de setembro de 2025.
Pedrg sz @’ad Coelho ‘
E‘ref unicipal
\'«M w,»"’")
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA |
MEDIDAS DE COMPENSAGAO ‘
|
Com relagéo as medidas compensatorias, contamos com as segu\intes
implementacdes que compensardo em muito quaisquer possiveis perdas: ‘
a) Projeto Nota Presente: Incentivo a exigéncia por parte dos
Tomadores de Servigos, da Emissao de Notas Fiscais de Servigos Eletronicas —
NFS-e, possibilitando-os a concorrer a prémios em dinheiro, |
b) Projeto IPTU x IPVA: Tem por objetivo a incrementacao da
arrecadagao do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA, que
nao obstante ser um tributo devido ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, tem ©
produto de sua arrecadacdo, por norma constitucional, repassado em um
percentual de 50% (cinquenta por cento) ac municipio em cuja temtonahdade
geografica o veiculo esteja registrado;
C) Retencdo Ampla IR: Com fulcro na tese fixada pe%o
Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasido do julgamento do Recurso
Extraordinario com Repercusséo Geral n® 1.293.453/RS e na Ac¢ao Civel Originaria
n® 2897, no inciso | do art. 158 da Constituicdo da Republica, na Lei Federaw! n°
9430, de 27 de dezembro de 1996 e na Instrucao Normativa RFB n® 1.234, de 11
de janeiro de 2012, O Municipio baixou Decreto que regulamenta a retengao ampla
do IRRF sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos
antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestagéo de servigos;
d) Modulo Business Inteligence (B.1): Auditoria Fiscal dos
contribuintes na avaliacéo e investigacio de situagdes que possam permitir perda
de receitas para o Municipio; |
e) Médulo de Gestdo e Auditoria do Cartdo de Crédito e
Débito: Cruzamento do movimento econdmico constantes nas NFS-e com as
informacdes de cartdes de crédito/débitos constantes nos arquivos disponi ibilizados
pelo Governo do Estado e/fou Receita Federal, apresenta relatérios de dwergenczas
Ante tudo isso, certos da sua aprovacgao, subscrevemo-nos reafirmando
nossos votos de estima e distinta consideragao. ‘
Respeitosamente,
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025. ‘
Pedrg P L{ o S@Eoeifio |
F"refez 0 Myfic:pal