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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaConcede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso de bens imóveis e direitos e eles relativos – ITBI, na aquisição de imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, conforme artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, para as famílias com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.
native_id10098

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-11 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-11 Proposição aprovada em 1º turno E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-09-08 Proposição retirada pelo Presidente — Retirada pelo Presidente por falta de quórum.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T12:47:27.447059-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 6 0 0
2025-09-11T18:21:45.544927-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio de Janeiro 
SN Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
" minat peeins C,»”\.\IA\R.\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Comlssége%iga e Redacg 
Em de { / [ de AT (1§ 
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025. 
Presidente 
L Mensagem n° 088/2025. | CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N 18312025 | | Mhumitpenamsts 
Em de 
MUNMICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) / \ )\ 
P’resi“bnle Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa deTElS, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia. o Projeto de Lei Complementar que 
“Concede Isen¢io do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano 
-IPTU e do Imposto sobre a Transmissio Inter Vivos, por Ato Oneroso de Bens 
Iméveis e Direitos e eles Relativos - ITBI, na aquisicao de imoveis enquadrados 
no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMYV, conforme artigo 3°, § 1, inciso 
I, da Lei Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para as familias com renda igual ou 
inferior a 3 (trés) salarios minimos estipulados pelo Governo Federal.” 
JUSTIFICATIVA 
Dirijo-me a Vossas Exceléncias para encaminhar o presente Projeto de Lei 
Complementar, que “Concede Isencao do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Transmissio Inter Vivos, por Ato 
Oneroso de Bens Imodveis e Direitos e eles Relativos - ITBI, na aquisigdo de 
imoveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, conforme 
artigo 3% § 1, inciso II, da Lei Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para as familias 
com renda igual ou inferior a 3 (trés) salarios minimos estipulados pelo Governo 
Federal”, com o seguinte pronunciamento: 
A presente propositura, visa autorizar o Poder Executivo municipal a isentar a 
primeira transmissdo, ao mutuario do Imposto Sobre a Transmisséio Inter Vivos — 
ITBI, sobre as transmissdes para o empreendimento MCMV FAR MIGUEL PEREIRA. 
representado pela Caixa Econdémica Federal — CEF, para fins de construgcao de 
moradias no dmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV: e do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imoveis que venham a 
pertencer aos mutuarios integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse 
social. 
Com o projeto de lei complementar ora submetido a deliberacao desse Egrégio 
colegiado de Vereadores, intenta-se a autorizacao legislativa para isentar as 
Rua Prefeiio Manoe! Guilherme Barbosa, 378, Ceniro, Miguei Pereira-RJ. CEP 26 900-000 i ' 
prefeitura@miguelpersira i gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
BIGULL FIRTIER 
transmissbes oriundas do imével ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR 
regido pela Lei Federal n’ 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela 
Caixa Econbmica Federal - CEF, responsavel pela gestao do FAR e 
operacionalizagio do Programa Minha Casa, Minha Vida — MCMV. nos termos da Lei 
Federal n*’ 14.620, de 13 de jutho de 2023, objetivando promover a construcao de 
moradias destinadas a alienagéo para familias que se enquadrem no Programa Minha 
Casa, Minha Vida — MCMV, reconhecidamente, cidadaos de baixa renda, e por 
derradeiro, a isenc¢ao do IPTU para os mutuéarios deste empreendimento. 
Assim, através do Programa Minha Casa, Minha Vida se fomenta a participacao 
dos entes publicos como titulares do pianejamento local conferindo a esses atores 
protagonismo na proposigao, acompanhamento e entrega dos empreendimentos 
contratados. 
Seguem em anexo a estimativa de impacto orcamentario/financeiro e medidas 
compensatérias para a correta avaliagdo e instrucao do processo legislativo perante 
essa Casa do Povo e a sociedade Miguelense. 
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, 
aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta 
consideracao. 
- 
/, / /’ i 
£ 5 »./A F g ¢ £ 
APROVADQO PEDRORMLASMGOELHO 1.2 VOTACAO § PREFEITO MUNICIPAL 
DATA: sl R 
APROVADO K 
PRESIDENTE 
- CAMARAMUN. DEMIGUEL PEREIRA 
PRESIDENTE "*“(“%WJ?JQZ) 
Exmo. Sr. A /\\ VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. S‘f@w Felipe V. oUTtS DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. nte Administrativo 
Matr. 01/010 
Rua Preferto Manoe! Guilherme Barbosa, 375 Centro, Miguel Pereira-Rd, CEP 26 500-000 
prefeitura@migusipereira.ij gov.br
b il 4 Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira | 
" wisutsnRe \ 
| 
LEI COMPLEMENTAR N.° LB DE DE‘E 2025. 
Concede Isencao do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Te*‘ritoria! 
Urbano - IPTU e do Imposto sobre a 
Transmissao Inter Vivos, pqr Ato 
Oneroso de Bens Imoveis e Direitos e 
eles Relativos - ITBI, na aquisi¢ao de 
imoveis enquadrados no Prégrama 
Minha Casa, Minha Vida ~ PMCMV, 
conforme artigo 3° § 1, inciso I, da Lei 
Federal n° 11.977, de 07/07/2009, para 
as familias com renda igual ou inferior 
a 3 (trés) salarios minimos estipulados 
pelo Governo Federal. ‘ 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCfiONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: ‘ 
Art. 1° A primeira transmissa@o, ao mutuario, relativo a imével integrante de 
empreendimento habitacional de interesse social tera isencao referente ao Imposto 
| 
Sobre a Transmissao Inter Vivos, por Ato Oneroso de Bens Imoveis e Direitos a eles 
Relativos — ITBI, observado o disposto no Artigo 3° desta Lei Complementar. 
Art. 2° Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, os imbveis pertencentes aos mutuarios integrantes de 
empreendimentos habitacionais de interesse social observado o disposto no Afitigo 3, 
desta Lei Complementar. ‘ 
Art. 3° Para efeito de aplicacdo desta Lei Complementar, entendem-se por 
empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles expressémente 
reconhecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestao de Projeto# cComo 
inseridos na politica habitacional municipal, estadual e federal, conforme Lei Federal n® 
11.977, de 07/07/2009, destinados a populagdo com renda de até 3 (irés) salarios 
minimos estipulados pelo Governo Federal. ‘ 
Art. 4° Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicagao, 
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguei Pereira-Rd. CEP 26.800-000 
prefeiturat@migueipareira 1j.gov br
v 5 2% § Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
WiEu PR 
revogadas as disposicées em contrario. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Cenfro. Miguei Pergira-RJ, CEF 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira. gov br
" ESTADO DO RJO DE JANEIRO | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA ‘ 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORGAMENTARIO-FINANCEIRO E MEDIDAS DE 
COMPENSACAO PARA ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO SQBF#E A 
TRANSMISSAO INTER VIVOS, POR ATO ONEROSO DE BENS IMOVEIS E 
DIREITOS E ELES RELATIVOS - ITBI, NA AQUISICAO DE IMOVEIS 
ENQUADRADOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, 
CONFORME ARTIGO 3° § 1, INCISO Il, DA LElI FEDERAL N° 11. 977‘ DE 
07/JULHO/2009, PARA AS FAMILIAS COM RENDA IGUAL OU iNFERIOR A3 
(TRES) SALARIOS MINIMOS ESTIPULADOS PELO GOVERNO FEDERAL .
De forma consoante com o artigo 14 da Lei Complementar n° 101 de 04 
de maio de 2000 (LRF), vimos em virtude do advento que versa acerca das 
isengoes elencadas acima, expor o que se segue: 
As isengdes previstas, implicam em um valor total de renuncia estimada 
de receita igual a R$ 25.263,44 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e tres 
reais e quarenta e quatro centavos), para o exercicio de 2025. 
A estimativa supramencionada foi realizada considerando-se a mée:i%a 
arrecadatoria dos tributos nos 03 (trés) Ultimos exercicios completos, a saber: 2022, 
2023 e 2024, da seguinte forma: 
ITBI 
Valores arrecadados nos uGltimos 03 (trés) exercicios divididos pela 
média do nimero de transmissdes anual (400), usando-se a seguinte formula: 
Exercicio de 2022 - R$ 2.881.078,06 
Exercicio de 2023 - R$ 3.477.864,43 
Exercicio de 2024 — R$ 3.923.256,79 
Média = RS 3,427 399,76 
Considerando-se a média arrecadatoria apurada e que desta, haveria Uma 
hipotética perda de 1/400 de seu valor em virtude da auséncia de uma transmlssao 
teriamos uma rendncia estimada de receita de: 
TOTAL DA MEDIAARRECADATORIA= R$ 3.427.399,76/400 = R$ 8.568,50 
TOTAL ESTIMADO DA RENUNCIA (RS 8.568,50)/Valor Orgado ITBI 2025 (R$ 3.778.004,13) x 100=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | 
IPTU | 
Valores arrecadados nos ultimos 03 (trés) exercicios multip! acadoss por 
1,00%, usando-se a seguinte formula: 
Exercicio de 2022 — R$ 6.983.481,43 | Exercicio de 2023 —R$ 2.527.717,28 | 
Exercw:o de 2024 —R$ 5 057.629,35 ‘ 
Meédia =™3 2. 338,687 00 
Considerando-se a média arrecadatéria apurada e que desta, haveria uma 
hipotética perda de 0,50% de seu valor em virtude de ser um Unico 
empreendimento condominial dentre varios outros, teriamos uma rendncia 
estimada de receita de: ‘ 
TOTAL DA MEDIA ARRECADATORIA= R$ 3.338.987,02*0,5/100 = R$ 
16.694,94 
TOTAL ESTIMADO DA RENUNCIA (R$ 16.694,94)/Valor Orgado IPTU 2025 
(R$ 5.965.531,64) x 100= 
Apesar disso, nao se vislumbra qualquer impacto orgamentar|o~ 
financeiro em decorréncia da medida, no ano de 2025, pois estao em adequada e 
tranquila implantacéo as metas propostas para este exercicio, sem necessidade de 
utilizacao do montante estimado desta renuncia de receita, para ultima-las. 
Relativamente a 2026 e 2027, por igual ndo se afigura prejuizo as metas 
anuais e plurianuais de cada um destes exercicios, ja que tal renuncia sera 
contemplada nos respectivos orgamentos, sendo que as medidas compensatorlas 
propostas, oportunizaréao um superavit na arrecadagdo, com claros refleios 
positivos, perfeitamente compensatorios. 
Respeitosamente, 
Miguel Pereira, de 04 de setembro de 2025. 
Pedrg sz @’ad Coelho ‘ 
E‘ref unicipal 
\'«M w,»"’")
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA | 
MEDIDAS DE COMPENSAGAO ‘ 
| 
Com relagéo as medidas compensatorias, contamos com as segu\intes 
implementacdes que compensardo em muito quaisquer possiveis perdas: ‘ 
a) Projeto Nota Presente: Incentivo a exigéncia por parte dos 
Tomadores de Servigos, da Emissao de Notas Fiscais de Servigos Eletronicas — 
NFS-e, possibilitando-os a concorrer a prémios em dinheiro, | 
b) Projeto IPTU x IPVA: Tem por objetivo a incrementacao da 
arrecadagao do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA, que 
nao obstante ser um tributo devido ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, tem © 
produto de sua arrecadacdo, por norma constitucional, repassado em um 
percentual de 50% (cinquenta por cento) ac municipio em cuja temtonahdade 
geografica o veiculo esteja registrado; 
C) Retencdo Ampla IR: Com fulcro na tese fixada pe%o 
Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasido do julgamento do Recurso 
Extraordinario com Repercusséo Geral n® 1.293.453/RS e na Ac¢ao Civel Originaria 
n® 2897, no inciso | do art. 158 da Constituicdo da Republica, na Lei Federaw! n° 
9430, de 27 de dezembro de 1996 e na Instrucao Normativa RFB n® 1.234, de 11 
de janeiro de 2012, O Municipio baixou Decreto que regulamenta a retengao ampla 
do IRRF sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos 
antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestagéo de servigos; 
d) Modulo Business Inteligence (B.1): Auditoria Fiscal dos 
contribuintes na avaliacéo e investigacio de situagdes que possam permitir perda 
de receitas para o Municipio; | 
e) Médulo de Gestdo e Auditoria do Cartdo de Crédito e 
Débito: Cruzamento do movimento econdmico constantes nas NFS-e com as 
informacdes de cartdes de crédito/débitos constantes nos arquivos disponi ibilizados 
pelo Governo do Estado e/fou Receita Federal, apresenta relatérios de dwergenczas 
Ante tudo isso, certos da sua aprovacgao, subscrevemo-nos reafirmando 
nossos votos de estima e distinta consideragao. ‘ 
Respeitosamente, 
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025. ‘ 
Pedrg P L{ o S@Eoeifio | 
F"refez 0 Myfic:pal

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