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← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, na importância de R$ 288.096,00.
native_id10100

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-09-04 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:49:17.076938-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 149/2025 
&STASQ DO RIO DE JANEIRO (\\I\R\ MUN | m SUEL PEREIRA 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA °°""s i oo Reda@“*;jg 
E de 
Pres;dent/e 
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025. CAMARA [)é‘Comls MUNICIPAL DE e Drcamento JAGUEL J[’) PERELRA 
m d Mensagem ne 084/2025. A 
Pr&é‘deme 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentdo 
ncaminhar Projeto de Lei gque autoriza este Executivo a abrnir Cg‘r‘rfiim Adic 
mentar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 288 086,00 (duzentos 
ta e oito mil e noventa e seis reais). EM REGIME DE URGENCIA URGENTiSS%MA 
je ¢ 
Cids Tendo em vista o provavel excesso de arrecadacao, das Transferén 
Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes de C 
Cndemias. necessario se torna a abertura do presente Crédito 
No ensejo. aproveitamos para apresentar protestos de consideragao e elevado 
anreco. extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente APROYADO ' 
‘ VOTAGAD|UNICA | 
; | 
! 
T DB 09125 /) / 
PEDRO s}Awppf/s:}xa COELHO 
Prefeité Municipal 
2 
PRESIDENTE 
pREEAR 
JAMARA MUN. DE |VHGUF’ PFRE RA 
o Senhor 
YR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
S0 Presidente aa Camara Municipal de 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
it “kfig 
© wiEUELPLREIRA 
LEI N” DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orgamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 288.096,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 288.096,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa e 
seis reais), obedecendo a seguinte classificacdo orcamentaria: 
FONTE 1604 - R$ 288.096,00 (Transferéncias provenientes do Governo Federal 
destinadas ao vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia Em Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
31.90.11.01.1604 | Vencimentos de Cargo Efetivo o (R$ 288.096.00 
Art. 2° - Os recursos para atender a presente Suplementagao sao advindos do 
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo kederal 
destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitarios e dos Agentes de Combate as 
Endemias, conforme detalhamento abaixo: 
|~ Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 289 :‘3%&}(} 
2 - Arrecadacéao do 2° periodo X1 (julho a dezembro/2024) R$ 319.112.00 
Total R$ 608 700,00 
3 - Arrecadacgao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R& 425.1‘%(}@{? 
4 - Previs@o de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 440 544 00 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1- = 1% periodo de X2 x 100 =R$ _425.040,00 x 100 = 146,77 % 
1¢ periodo de X1 R$ 289.588,00 
A= 14677 % - 10000 =48,77 % 
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A 
RS 31911200 x 46,77 % = R$ 140.248,68 7 i/ 17
Estado go Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
3 — Demonstragdo do calculo do excesso de arrecadacio; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 RS 440.544 00 
B) Arrecadacéo (C + D) RS 889340068 
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 425.040,00 
D) Que vai do més da solicitacio do crédito 
até 31/12/2024, referente ac ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 468.360,68 
Valor do provavel excesso de arrecadacio (B ~A) RS 452 856,68 
Este crédito {-) RS 288.096 00 
Saldo disponivel RS 1684.760.68 
Art. 3% - Os recursos para fazer face ao presente crédito séo oriundos do SUS/ACE 
e serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita: 
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes 
1713.00.0.0.000 -~ Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS 
713.50.3.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutencao das Agdes e 
Servicos Publicos de Saude 
1713.50.3.1.003 — Agentes de Combates as Endemias 
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso ll, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17 
de marco de 1964, 
Art. 5% — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, 
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), seré correspondente acs 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA. LDG e LOA. 
Art. 8%) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposictes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira 
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PEDRO PAUI:G AD fi:@&m—zo 
Prefea}a Mggieip,a{ 
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