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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
PROJETO N° 149/2025
&STASQ DO RIO DE JANEIRO (\\I\R\ MUN | m SUEL PEREIRA
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA °°""s i oo Reda@“*;jg
E de
Pres;dent/e
Miguel Pereira, 04 de setembro de 2025. CAMARA [)é‘Comls MUNICIPAL DE e Drcamento JAGUEL J[’) PERELRA
m d Mensagem ne 084/2025. A
Pr&é‘deme
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa, no sentdo
ncaminhar Projeto de Lei gque autoriza este Executivo a abrnir Cg‘r‘rfiim Adic
mentar no Orcamento vigente, na importancia de R$ 288 086,00 (duzentos
ta e oito mil e noventa e seis reais). EM REGIME DE URGENCIA URGENTiSS%MA
je ¢
Cids Tendo em vista o provavel excesso de arrecadacao, das Transferén
Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes de C
Cndemias. necessario se torna a abertura do presente Crédito
No ensejo. aproveitamos para apresentar protestos de consideragao e elevado
anreco. extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente APROYADO '
‘ VOTAGAD|UNICA |
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T DB 09125 /) /
PEDRO s}Awppf/s:}xa COELHO
Prefeité Municipal
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PRESIDENTE
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JAMARA MUN. DE |VHGUF’ PFRE RA
o Senhor
YR BATISTA RALHA DE AFONSECA
S0 Presidente aa Camara Municipal de
Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
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© wiEUELPLREIRA
LEI N” DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orgamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 288.096,00, em favor do Fundo Municipal
de Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importancia de R$ 288.096,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa e
seis reais), obedecendo a seguinte classificacdo orcamentaria:
FONTE 1604 - R$ 288.096,00 (Transferéncias provenientes do Governo Federal
destinadas ao vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.305.013.2.104 - Vigilancia Em Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1604 | Vencimentos de Cargo Efetivo o (R$ 288.096.00
Art. 2° - Os recursos para atender a presente Suplementagao sao advindos do
provavel excesso de arrecadacao das Transferéncias Provenientes do Governo kederal
destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitarios e dos Agentes de Combate as
Endemias, conforme detalhamento abaixo:
|~ Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a julho/2024) R$ 289 :‘3%&}(}
2 - Arrecadacéao do 2° periodo X1 (julho a dezembro/2024) R$ 319.112.00
Total R$ 608 700,00
3 - Arrecadacgao do 1° periodo X2 (janeiro a julho/2025) R& 425.1‘%(}@{?
4 - Previs@o de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 440 544 00
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1- = 1% periodo de X2 x 100 =R$ _425.040,00 x 100 = 146,77 %
1¢ periodo de X1 R$ 289.588,00
A= 14677 % - 10000 =48,77 %
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A
RS 31911200 x 46,77 % = R$ 140.248,68 7 i/ 17
Estado go Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
3 — Demonstragdo do calculo do excesso de arrecadacio;
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 RS 440.544 00
B) Arrecadacéo (C + D) RS 889340068
C) Do dia 01/01/2025 a 31/07/2025 R$ 425.040,00
D) Que vai do més da solicitacio do crédito
até 31/12/2024, referente ac ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 468.360,68
Valor do provavel excesso de arrecadacio (B ~A) RS 452 856,68
Este crédito {-) RS 288.096 00
Saldo disponivel RS 1684.760.68
Art. 3% - Os recursos para fazer face ao presente crédito séo oriundos do SUS/ACE
e serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
1700.00.0.0.000 — Transferéncias Correntes
1713.00.0.0.000 -~ Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
1713.50.0.0.000 — Transferéncias Recursos do Sistema Unico de Sadde - SUS
713.50.3.1.000 — Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutencao das Agdes e
Servicos Publicos de Saude
1713.50.3.1.003 — Agentes de Combates as Endemias
Art. 4°) - Este Crédito baseia -se no Inciso ll, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4.320 de 17
de marco de 1964,
Art. 5% — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), seré correspondente acs
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA. LDG e LOA.
Art. 8%) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposictes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira
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