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CAVARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal PROJETO NO 156/2025 ! de Miguel Pereira
WIREH FiREINg
("\4\!.\1(\ MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de i Redacao Miguel Pereira, 08 de setembro de 2025, Em_O_S_de W deogj
Mensagem n° 089/2025. /) President
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar a essa kgrégia Casa de Leis, em carater de urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia. o Projeto de Lei Complementar que ‘DISPOE SOBRE A ALTERACAO NA DESCRICAO DE PRE-REQUISITOS AOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a descricao de pré-requisitos aos profissionais que atuarao em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente.
Tal alteragao visa maior eficiéncia na selecao através de concurso publico-e na atuacao destes profissionais de acordo com a realidade atual, | nciusive na formacao oferecida aos profissionais que atuam hoje na area de educacao.
Contando com a compreensao e o indispensavel apoio desta ilustre Camara Municipal, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideracao.
APROVADO
- 1.2VOT, O%\AO - APROVADO para/lL) y 2.2 VOTAGAO JAN /WL DATA. /S 1O 125 PRESIDENTE PEDRO PAULO$AD COELHO 1/ PREFEITO MUNICIPAL SRESIDENTE
CAMARAMUN, DE MIGUEL PEREIRA
Recebigo em /m 12(723
°‘<7\Qnrw Exmo. Sr. 5@0 Fe\p “awo VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. nte Q'\’O
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guitherme Barbosa, 3 78, Centro, Mi {JJ{-‘/ Pereira-RJ prefoitura@migueipereira. .gov.k
Estado do Rio de Janeirv
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Higgt 4184
LEI COMPLEMENTAR N.° p BB DE SETEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE A ALTERAGAO NA
DESCRICAO DE PRE-REQUISITOS AOS
PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE
PESSOAL PERMANENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterada a descrigado de pré-requisitos aos profissionais que
atuardo em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo
Unico.
Art. 2° Tais alteracées foram identificadas recentemente e visam maior
eficiéncia na selecdo de profissionais através de concurso publico e na atuagao
destes de acordo com a realidade atual, inclusive na formagao oferecida atuaimente
aos profissionais da area de educacao.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposigdes em contrario.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manocel Guilherme Barbosa, 375, Cenire, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeituraomiguaipereira . gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Superior Completo em Pedagogia
Rua Prefeito Manoel Guilherme Rarbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
prefeitura@migueipersra.rj gov.or
LEI COMPLEMENTAR N.° ,DE DE SETEMBRO DE 2025.
ANEXO UNICO
CARGO LElI A SER PRE REQUISITO PRE REQUISITO
I ALTERADA ANTIGO ATUALIZADO o
PROFISSIONAL DE LC 442 DE Formagdo de Professores, | Ensino Médio Compieto, mais Curso de
A A Ccom curso de extensGo de no L extensdo em Educaga@o Especial de no
AN EOEOLAR 29/04/2025 horas em minimo 200 horas, reconhecido pelo MEC
- PROFISSIONAL DE i aain oo oo Ensino Médio Completo, mais Curso de
APOIO ESCOLAR AO ;g/{f‘:ég?% HjmMC:”}:{M)fJm extensdo em Oficineiro de no minimo 180 TEMPO INTEGRAL ROPETIBGGE Ba Qs horas, reconhecido pelo MEC
AUXILIAR DE LC 214 DE Ensinc Meédio Completo, na Modaldade
DESENVOLVIMENTO 21/01/2015 Ensino Médio Completo Normal (Formacéao de Professores) ou Ensing
INFANTIL e
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