Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Ar
“MIGUEL PEREIRA)
Miguel Pereira, 14 de setembro de 2025.
Mensagem nº 2 12025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que
“ALTERA OS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 437 DE 03 DE
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS ADEQUAÇÕES
PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATRAVÉS DA PORTARIA GMIMS
Nº 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 2025.”
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de Abril de 2025 que
altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da
Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668,
de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde — APS no âmbito do Sistema Único de
Saúde- SUS. à
O presente Projeto de Lei Complementar altera os artigos 6º e 8º da Lei
Complementar Municipal nº 437de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender
as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº
6.907 de 29 de Abril de 2025.
Renovo à Vossas Excelências e dignos pares nossos protestos de apreço e
consideração.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraOmiguelpereira.rj.gov.br
fem Estado do Rio de Janeiro
amem): Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
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LEI COMPLEMENTAR N.º DE DE DE 2025.
ALTERA OS ARTIGOS 6º E 8º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 437 DE 03 DE
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO
DE ATENDER AS ADEQUAÇÕES
PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE ATRAVÉS DA PORTARIA
GMIMS Nº 6.907 DE 29 DE ABRIL DE
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro asi
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º Até a competência de Abril de 2025, a divisão será igualitária entre os
profissionais de todas as Equipes de Saúde da Família ( ESF), considerando os
valores da classificação “ bom” determinada pelo Ministério da Saúde para todas
as equipes no período, sem avaliação de indicadores efetuada. A partir da
competência Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes
de Qualidade da Estratégia Saúde da Família e Qualidade da Saúde Bucal serão
somados e distribuídos de forma igualitária e proporcional a carga horária dos
profissionais que compõem às Equipes de Saúde da Família e a equipe
gerencial de suporte.
81º - A gestão municipal estabelecerá metas para as equipes, condicionando o
recebimento do Incentivo Variável por Desempenho ao cumprimento destas, em pra
conformidade com as legislações do Ministério da Saúde.
$2º - O valor recebido pelo município referente a parcela única será dividido em
12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo o
valor correspondente a cada mês será divido pelo total de profissionais que
apresentaram produção no respectivo mês a ser apurado em levantamento
mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitária
entre tais profissionais).”
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura miguelpereira.rj.gov.br
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
té Ad
(migues penéima)
Art. 2º Fica alterado o art. 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro
2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Integrarão a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do
pagamento do Incentivo variável por desempenho do Componente de
Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, os
seguintes profissionais lotados na Coordenação de atenção Básica,
Coordenação da Estratégia Saúde da Família, Coordenação de Saúde Bucal e
Equipe de Tecnologia da Informação: auxiliares administrativos lotados nas
referidas coordenações, operadores de informática, técnico de informática do
setor de tecnologia da informação, motoristas que estejam atuando na
Estratégia Saúde da Família, Coordenador Municipal da Estratégia Saúde da
Família, Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Coordenador de Atenção
Básica.
$1º - O valor recebido pelo município referente ao Componente de Qualidade
eMulti será dividido e distribuído de forma igualitária e proporcional a carga
horária aos profissionais que compõem a equipe eMulti.
$2º - A gestão municipal estabelecerá metas em ato normativo expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento pelos membros da equipe
eMulti, condicionando o recebimento do Incentivo Variável por Desempenho ao
cumprimento destas, em conformidade com as legislações do Ministério da
Saúde.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 29
de Agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
de 2025.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
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