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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de abril de 2025.
native_id10109

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-18 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno — Aguardando 2ª Votação.
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-09-11 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T18:47:04.031727-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 7 0 0
2025-09-15T18:35:32.176354-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA \ll.\l('!P\LJ)&‘B%H(;l EL PEREIRA 
Comissaade Jfistiga e Redacag -~ 
Estado do Rio de Janeiro Em de W de P, 
Prefeitura Municipal de Miguel Péreira 
U’resid‘iante 
L] 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
. . A 4 A Comissao de Fi ngas e Orcamento Miguel Pereira, ' 1 de setembro de 2025. . “_de /O"?)f\ deDZ 5 
Mensagem n® 1 /2025.| CAMARAMUNICIPAL DE MIGUEL PERERA ¥ )\\ \ PROJETO N° 16012025 
Senhor Presidente, Sénhores(as) Vereadores(as) 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
"ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE 
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS ADEQUACOES 
PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAUDE ATRAVES DA PORTARIA GM/MS 
N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 2025.” 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6.907 de 29 de Abril de 2025 que 
altera dispositivos da Portaria de Consolidagado GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 
2017, da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da 
Portaria Saps/MS n° 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS n® 5 668, 
de 1° de novembro de 2024, que dispdem sobre a metodologia de cofinanciamento 
federal do Piso de Atengédo Primaria a Satde — APS no ambito do Sistema Unico de 
Saude- SUS. 
O presente Projeto de Lei Complementar altera os artigos 6° e 8° da Lel 
Complementar Municipal n® 437de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender 
as adequagdes promovidas pelo Ministério da Sadde através da Portaria GM/MS n° 
6.907 de 29 de Abril de 2025. 
Renovo a Vossas Exceléncias e dignos pares nossos protestos de apreco e 
consideragao. 
APROVADO i/ 12 VOTACAO I 
DATA.:/ é 1% ¢9 | PEDRO P&Ufiémb COELHO /’ [ PREFEITO MUNICIPAL 
PRESIDENTE CAMARA MUN-B'E/M,GU% P%A 
APROVADB*EFMOF 07 005 2.2VQO a A&f\o - A P pATA. 11 G\, 25 Sérgé)peupe V. Sanios 
Exmo. Sr. t’/ f\ i\ Age:\‘/‘;fr‘fjg;r;}irca)wo VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. PRESIDENTE 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. ’ 
Rua Prefeitc Manoce! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CER 26 800-000 
prefeituraildmiguelpereira . gov.br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HIGHL FERTIRR 
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025. 
ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE 
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO 
DE ATENDER AS ADEQUACOES 
PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA 
SAUDE ATRAVES DA PORTARIA 
GM/MS N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 
2025. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Complementar n® 437 de 03 de dezembro 
2024, passando a vigorar com a seguinte redagao: 
“ Art. 6° Até a competéncia de Ahril de 2025, a divisdo sera igualitaria entre 0s 
profissionais de todas as Equipes de Salde da Familia ( ESF), considerando os 
valores da classificagdo “ bom" determinada pelo Ministério da Satde para todas 
as equipes no periodo, sem avaliagdo de indicadores efetuada. A partir da 
competéncia Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes 
de Qualidade da Estratégia Satde da Familia e Qualidade da Saide Bucal serao 
somados e distribuidos de forma igualitéaria e proporcional a carga horaria dos 
profissionais que compbem as Equipes de Saude da Familia e a equipe 
gerencial de suporte. 
§1° - A gestdo municipal estabelecera metas para as equipes, condicionando o 
recebimento do Incentivo Variavel por Desempenho ao cumprimento destas. em 
conformidade com as legislagbes do Ministério da Saude. 
§2° - O valor recebido pelo municipio referente a parcela unica sera dividido e 
12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo O 
valor correspondente a cada més sera divido pelo total de profissionais que 
apresentaram produgdo no respectivo més a ser apurado em levantamento 
mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitana 
entre tais profissionais).” }f‘/v 
Rua Prefeito Manoce! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000 
prefeitura@miguelpereira . gov.bi
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro 
2024, passando a vigorar com a seguinte redacao: 
“‘Art. 8° Integrardo a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do 
pagamento do Incentivo variavel por desempenho do Componente de 
Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atencao Primaria. os 
seguintes profissionais lotados na Coordenagdo de Alengao Basica, 
Coordenacgéo da Estratégia Satde da Familia, Coordenacéo de Saude Bucal 
Equipe de Tecnologia da Informacgéao: auxiliares administrativos lotados nas 
referidas coordenagbes, operadores de informatica, técnico de informatica do 
setor de tecnologia da informagédo, motoristas que estejam atuando na 
Estratégia Saude da Familia. Coordenador Municipal da Estratégia Saude da 
Familia, Coordenador Municipal de Saude Bucal e Coordenador de Atengao 
Basica. 
§1° - O valor recebido pelo municipio referente ao Componente de Qualidade 
eMulti sera dividido e distribuido de forma igualitaria e proporcional a carga 
horaria acs profissionais que compbem a equipe eMulti. 
§2° - A gestdo municipal estabelecerd metas em ato normativo expedido pela 
Secretaria Municipal de Satde para cumprimento pelos membros da equipe 
eMulti condicionando o recebimento do Incentivo Varidvel por Desempenho ao 
cumprimento destas, em conformidade com as legislagbes do Ministério da 
Saude.” 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao, 
ficando revogadas as disposicées em contrario, produzindo seus efeitos a partir de 29 
de Agosto de 2025. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
PEDRO PAOL%&Q“&Q’ELHO 
Prefeito Mt n?(;ip’a! 
y 
Rua Prefeitc Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CER 26 900-000 
prefeitura@migueipersira g gov bi

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