CAMARA \ll.\l('!P\LJ)&‘B%H(;l EL PEREIRA
Comissaade Jfistiga e Redacag -~
Estado do Rio de Janeiro Em de W de P,
Prefeitura Municipal de Miguel Péreira
U’resid‘iante
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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
. . A 4 A Comissao de Fi ngas e Orcamento Miguel Pereira, ' 1 de setembro de 2025. . “_de /O"?)f\ deDZ 5
Mensagem n® 1 /2025.| CAMARAMUNICIPAL DE MIGUEL PERERA ¥ )\\ \ PROJETO N° 16012025
Senhor Presidente, Sénhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em carater de
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que
"ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS ADEQUACOES
PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAUDE ATRAVES DA PORTARIA GM/MS
N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE 2025.”
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6.907 de 29 de Abril de 2025 que
altera dispositivos da Portaria de Consolidagado GM/MS n° 6, de 28 de setembro de
2017, da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da
Portaria Saps/MS n° 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS n® 5 668,
de 1° de novembro de 2024, que dispdem sobre a metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atengédo Primaria a Satde — APS no ambito do Sistema Unico de
Saude- SUS.
O presente Projeto de Lei Complementar altera os artigos 6° e 8° da Lel
Complementar Municipal n® 437de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender
as adequagdes promovidas pelo Ministério da Sadde através da Portaria GM/MS n°
6.907 de 29 de Abril de 2025.
Renovo a Vossas Exceléncias e dignos pares nossos protestos de apreco e
consideragao.
APROVADO i/ 12 VOTACAO I
DATA.:/ é 1% ¢9 | PEDRO P&Ufiémb COELHO /’ [ PREFEITO MUNICIPAL
PRESIDENTE CAMARA MUN-B'E/M,GU% P%A
APROVADB*EFMOF 07 005 2.2VQO a A&f\o - A P pATA. 11 G\, 25 Sérgé)peupe V. Sanios
Exmo. Sr. t’/ f\ i\ Age:\‘/‘;fr‘fjg;r;}irca)wo VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. PRESIDENTE
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. ’
Rua Prefeitc Manoce! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ. CER 26 800-000
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Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
HIGHL FERTIRR
LEI COMPLEMENTAR N.° , DE DE DE 2025.
ALTERA OS ARTIGOS 6° E 8° DA LEI
COMPLEMENTAR N° 437 DE 03 DE
DEZEMBRO 2024, COM O OBJETIVO
DE ATENDER AS ADEQUACOES
PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA
SAUDE ATRAVES DA PORTARIA
GM/MS N° 6.907 DE 29 DE ABRIL DE
2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o art. 6° da Lei Complementar n® 437 de 03 de dezembro
2024, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“ Art. 6° Até a competéncia de Ahril de 2025, a divisdo sera igualitaria entre 0s
profissionais de todas as Equipes de Salde da Familia ( ESF), considerando os
valores da classificagdo “ bom" determinada pelo Ministério da Satde para todas
as equipes no periodo, sem avaliagdo de indicadores efetuada. A partir da
competéncia Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes
de Qualidade da Estratégia Satde da Familia e Qualidade da Saide Bucal serao
somados e distribuidos de forma igualitéaria e proporcional a carga horaria dos
profissionais que compbem as Equipes de Saude da Familia e a equipe
gerencial de suporte.
§1° - A gestdo municipal estabelecera metas para as equipes, condicionando o
recebimento do Incentivo Variavel por Desempenho ao cumprimento destas. em
conformidade com as legislagbes do Ministério da Saude.
§2° - O valor recebido pelo municipio referente a parcela unica sera dividido e
12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo O
valor correspondente a cada més sera divido pelo total de profissionais que
apresentaram produgdo no respectivo més a ser apurado em levantamento
mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitana
entre tais profissionais).” }f‘/v
Rua Prefeito Manoce! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26 900-000
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Art. 2° Fica alterado o art. 8° da Lei Complementar n° 437 de 03 de dezembro
2024, passando a vigorar com a seguinte redacao:
“‘Art. 8° Integrardo a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do
pagamento do Incentivo variavel por desempenho do Componente de
Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atencao Primaria. os
seguintes profissionais lotados na Coordenagdo de Alengao Basica,
Coordenacgéo da Estratégia Satde da Familia, Coordenacéo de Saude Bucal
Equipe de Tecnologia da Informacgéao: auxiliares administrativos lotados nas
referidas coordenagbes, operadores de informatica, técnico de informatica do
setor de tecnologia da informagédo, motoristas que estejam atuando na
Estratégia Saude da Familia. Coordenador Municipal da Estratégia Saude da
Familia, Coordenador Municipal de Saude Bucal e Coordenador de Atengao
Basica.
§1° - O valor recebido pelo municipio referente ao Componente de Qualidade
eMulti sera dividido e distribuido de forma igualitaria e proporcional a carga
horaria acs profissionais que compbem a equipe eMulti.
§2° - A gestdo municipal estabelecerd metas em ato normativo expedido pela
Secretaria Municipal de Satde para cumprimento pelos membros da equipe
eMulti condicionando o recebimento do Incentivo Varidvel por Desempenho ao
cumprimento destas, em conformidade com as legislagbes do Ministério da
Saude.”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao,
ficando revogadas as disposicées em contrario, produzindo seus efeitos a partir de 29
de Agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
PEDRO PAOL%&Q“&Q’ELHO
Prefeito Mt n?(;ip’a!
y
Rua Prefeitc Manoe! Guilherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CER 26 900-000
prefeitura@migueipersira g gov bi