“APROVANDO VOTAGAO UNICA
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Estado do Rio de Janeiro
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Camara Municipal de Miguel Pereira pRE@H:\J\ITE
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O iinminial
Gabinete do Vereador Vitor Ralha
MIBUEL PEREIRA
PROJETO DE LEI N° 162/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Justigh e Redagao
Em/gde 4%’ de 025/‘ " . . . , Autoriza o Municipio de Miguel Pereira a fornecer
Pre;;enge medicamentos da rede publica municipal de
T saude aos usuarios que apresentem receitas
CAMARS MUNICIPAL DE MIGLEL PEREIRS prescritas por médicos de clinicas partlcula'res,
Acom.ssaoden.Wm eems;m?swal conveniados ou cooperados a planos de saude,
mesmo que nao atendidos pelo SUS, e da outras
L/ -\\ providéncias.
Presidentd
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica autorizado ao Municipio de Miguel Pereira o fornecimento de medicamentos da
rede do Sistema Unico de Saude — SUS aos pacientes que apresentem receitas prescritas
por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saude, mesmo que néo
atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Miguel Pereira.
Art. 2° Fica estabelecido que para conseguir o beneficio o paciente devera comprovar sua
residéncia em Miguel Pereira e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Basica
de Saude do Municipio.
Art. 3° A receita médica devera conter o nome do principio ativo do medicamento e
pertencer a relagdo nacional de medicamentos essenciais — RENAME — pelo componente
especializado da assisténcia farmacéutica definidas pelo SUS.
Art. 4° As despesas necessarias a execugdo desta Lei correrdo por dotacbes orcamentarias
da Secretaria Municipal de Saude e dotagdes orcamentarias suplementares, se necessario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se todas as
disposi¢coes em contrario.
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ —~ CEP 26900-000.
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina1de 3
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« 7., Gabinete do Vereador Vitor Ralha HIGUEL PEREIRA
JUSTIFICATIVA
A saude é um direito fundamental de todos os cidad&os, conforme estabelecido na
Constituicdo Federal de 1988, que garante acesso universal e igualitario as agoes e servicos
de saude. No entanto, apesar de existir uma rede publica de saude no Brasil, muitas vezes o
Sistema Unico de Saude (SUS) enfrenta limitacdes em termos de recursos e capacidade de
atendimento, o que leva os cidaddos a buscarem alternativas em clinicas particulares ou
planos de saude para o atendimento médico.
Neste contexto, muitos pacientes que ndo estdo atendidos pelo SUS, mas que
apresentam receitas prescritas por médicos de clinicas particulares, conveniados ou
cooperados a planos de saude, enfrentam dificuldades para acessar medicamentos
essenciais, especialmente quando o custo dos medicamentos prescrito nao € coberto por
seus planos de saude ou a farmacia do SUS nao disponibiliza os medicamentos necessarios.
O presente projeto de lei visa resolver essa situagdo, autorizando o Municipio de
Miguel Pereira a fornecer medicamentos da Rede Publica Municipal de Saude — SUS a esses
pacientes, mediante apresentacao de receita médica, mesmo que n&o tenham sido atendidos
pelo SUS. A proposta busca garantir que os cidadaos de Miguel Pereira, independentemente
de estarem ou nao sendo atendidos pelo SUS, tenham acesso aos medicamentos
necessarios para o tratamento de sua saude, promovendo a continuidade do cuidado médico
e evitando a precarizacao da saude publica.
A medida é especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de ndo
estarem em atendimento no SUS, residem em Miguel Pereira e tém dificuldade em obter os
medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questdes relacionadas ao custo
ou a disponibilidade nas farmacias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com
base nas receitas médicas de clinicas particulares ou planos de saude, garante que a
populacdo tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relacdo nacional de
medicamentos essenciais (RENAME), que € um parametro de qualidade e seguranca.
Para assegurar a viabilidade e o controle dessa politica, o projeto estabelece que o
paciente devera comprovar residéncia no Municipio de Miguel Pereira e apresentar a carteira
do SUS cadastrada em uma Unidade Basica de Saude do Municipio.
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000.
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Gabinete do Vereador Vitor Ralha
Dessa forma, a medida visa atender aqueles que realmente necessitam e sao
residentes da cidade, além de assegurar que os medicamentos prescritos estejam dentro da
lista de medicamentos essenciais do SUS.
A execucao da lei sera garantida por meio das dotagdes orcamentarias da Secretaria
Municipal de Saude, com a possibilidade de suplementacao, caso necessario, o que assegura
gue a medida seja implementada sem comprometer os recursos da saude publica municipal.
A aprovacao desse projeto representa uma importante acao de ampliacdo do acesso a saude
e medicamentos, visando sempre o bem-estar da populacéo.
Diante do exposto, solicito a aprovacao deste projeto de lei, que busca garantir que
todos os cidadaos de Miguel Pereira, independentemente do seu vinculo com o SUS ou plano
de saude, tenham o direito ao acesso continuo aos medicamentos essenciais para o
tratamento de suas doencgas, com a devida assisténcia e respaldo da saude publica municipal
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 15 de setembro de 2025.
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VITOR BATISTA RALIi(A EJE AFONSECA
Vereador
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