br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza o Município de Miguel Pereira a fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.
native_id10111

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — Veto total sobre a proposição mantido.
2025-11-13 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-11-13 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação.
2025-10-13 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-10-13 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.
2025-09-18 Proposição aprovada U Encaminhado Autógrafo para sanção/veto do Prefeito Municipal.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação única.
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CHSPBES.
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-09-15 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T18:48:03.485845-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

“APROVANDO VOTAGAO UNICA 
' DATA: MQ") a8 
Estado do Rio de Janeiro 
LR PR i !-Jatr.t.u.'..o.':...\ 
Camara Municipal de Miguel Pereira pRE@H:\J\ITE 
| | 
L 
O iinminial 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
MIBUEL PEREIRA 
PROJETO DE LEI N° 162/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Justigh e Redagao 
Em/gde 4%’ de 025/‘ " . . . , Autoriza o Municipio de Miguel Pereira a fornecer 
Pre;;enge medicamentos da rede publica municipal de 
T saude aos usuarios que apresentem receitas 
CAMARS MUNICIPAL DE MIGLEL PEREIRS prescritas por médicos de clinicas partlcula'res, 
Acom.ssaoden.Wm eems;m?swal conveniados ou cooperados a planos de saude, 
mesmo que nao atendidos pelo SUS, e da outras 
L/ -\\ providéncias. 
Presidentd 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizado ao Municipio de Miguel Pereira o fornecimento de medicamentos da 
rede do Sistema Unico de Saude — SUS aos pacientes que apresentem receitas prescritas 
por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saude, mesmo que néo 
atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Miguel Pereira. 
Art. 2° Fica estabelecido que para conseguir o beneficio o paciente devera comprovar sua 
residéncia em Miguel Pereira e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Basica 
de Saude do Municipio. 
Art. 3° A receita médica devera conter o nome do principio ativo do medicamento e 
pertencer a relagdo nacional de medicamentos essenciais — RENAME — pelo componente 
especializado da assisténcia farmacéutica definidas pelo SUS. 
Art. 4° As despesas necessarias a execugdo desta Lei correrdo por dotacbes orcamentarias 
da Secretaria Municipal de Saude e dotagdes orcamentarias suplementares, se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se todas as 
disposi¢coes em contrario. 
Avenida Roberto Silveira - 241 - Centro — Miguel Pereira/RJ —~ CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina1de 3
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
« 7., Gabinete do Vereador Vitor Ralha HIGUEL PEREIRA 
JUSTIFICATIVA 
A saude é um direito fundamental de todos os cidad&os, conforme estabelecido na 
Constituicdo Federal de 1988, que garante acesso universal e igualitario as agoes e servicos 
de saude. No entanto, apesar de existir uma rede publica de saude no Brasil, muitas vezes o 
Sistema Unico de Saude (SUS) enfrenta limitacdes em termos de recursos e capacidade de 
atendimento, o que leva os cidaddos a buscarem alternativas em clinicas particulares ou 
planos de saude para o atendimento médico. 
Neste contexto, muitos pacientes que ndo estdo atendidos pelo SUS, mas que 
apresentam receitas prescritas por médicos de clinicas particulares, conveniados ou 
cooperados a planos de saude, enfrentam dificuldades para acessar medicamentos 
essenciais, especialmente quando o custo dos medicamentos prescrito nao € coberto por 
seus planos de saude ou a farmacia do SUS nao disponibiliza os medicamentos necessarios. 
O presente projeto de lei visa resolver essa situagdo, autorizando o Municipio de 
Miguel Pereira a fornecer medicamentos da Rede Publica Municipal de Saude — SUS a esses 
pacientes, mediante apresentacao de receita médica, mesmo que n&o tenham sido atendidos 
pelo SUS. A proposta busca garantir que os cidadaos de Miguel Pereira, independentemente 
de estarem ou nao sendo atendidos pelo SUS, tenham acesso aos medicamentos 
necessarios para o tratamento de sua saude, promovendo a continuidade do cuidado médico 
e evitando a precarizacao da saude publica. 
A medida é especialmente relevante para aqueles pacientes que, apesar de ndo 
estarem em atendimento no SUS, residem em Miguel Pereira e tém dificuldade em obter os 
medicamentos prescritos em suas receitas médicas, devido a questdes relacionadas ao custo 
ou a disponibilidade nas farmacias privadas. O fornecimento de medicamentos pelo SUS, com 
base nas receitas médicas de clinicas particulares ou planos de saude, garante que a 
populacdo tenha acesso a medicamentos essenciais, respeitando a relacdo nacional de 
medicamentos essenciais (RENAME), que € um parametro de qualidade e seguranca. 
Para assegurar a viabilidade e o controle dessa politica, o projeto estabelece que o 
paciente devera comprovar residéncia no Municipio de Miguel Pereira e apresentar a carteira 
do SUS cadastrada em uma Unidade Basica de Saude do Municipio. 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ — CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 3
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Vitor Ralha 
Dessa forma, a medida visa atender aqueles que realmente necessitam e sao 
residentes da cidade, além de assegurar que os medicamentos prescritos estejam dentro da 
lista de medicamentos essenciais do SUS. 
A execucao da lei sera garantida por meio das dotagdes orcamentarias da Secretaria 
Municipal de Saude, com a possibilidade de suplementacao, caso necessario, o que assegura 
gue a medida seja implementada sem comprometer os recursos da saude publica municipal. 
A aprovacao desse projeto representa uma importante acao de ampliacdo do acesso a saude 
e medicamentos, visando sempre o bem-estar da populacéo. 
Diante do exposto, solicito a aprovacao deste projeto de lei, que busca garantir que 
todos os cidadaos de Miguel Pereira, independentemente do seu vinculo com o SUS ou plano 
de saude, tenham o direito ao acesso continuo aos medicamentos essenciais para o 
tratamento de suas doencgas, com a devida assisténcia e respaldo da saude publica municipal 
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 15 de setembro de 2025. 
| 
VITOR BATISTA RALIi(A EJE AFONSECA 
Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ -~ CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br —~ E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 3 de 3

open original →