ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025.
Mensagem nº 092/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, na importância de R$ 145.093,42 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e
três reais e quarenta e dois centavos). EM REGIME DE URGÊNCIA
URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provável excesso de arrecadação de Outros Recursos não
Vinculados, demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado, necessário se torna a
abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo atender despesas
do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
LEINS SO o DES o DESC DEM
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da
Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 145.093,42, em favor do Fundo
Municipal da Infância e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 145.093,42 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e três
reais e quarenta e dois centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1501 — R$ 145.093,42 (Outros recursos não vinculados)
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
06.01.000.08.243.015.2.126 — Assistência a Infância e ao Adolescente
ELEMENTO DA DESPESA:
[44.90.52.02.1501 [Aut.Cam.Mágs.Tratores Implem.Agrícolas e Outros |R$ 145.093,42
Art. 2º) — Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do
provável excesso de arrecadação dos Outros Recursos não Vinculados, conforme
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à agosto/2024) R$ 6.946.741,59
2 - Arrecadação do 2º período X1 (setembro à dezembro/2024) R$ 2.688.169,94
Total R$ 9.634.911,53
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à agosto/2025) R$ 7.385.626,51
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 2.058.719,15
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (4)
1 - = 1º período de X2 x 100 = R$ 7.385.626,51 x 100= 106,32 %
1º período de X1 R$ 6.946.741,59
A = 106,32 % - 100,00 = 6,32 %
2 — Arrecadação do 2º período de X1 x A
R$ 2.688.169,94 x 6,32 % = R$ 169.892,34
R$ 2.688.169,94 + 169.892,34 = R$ 2.858.062,28
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
3 —- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 2.058.719,15
B) Arrecadação (C + D) R$ 10.243.688,79
C) Do dia 01/01/2025 à 31/08/2025 R$ 7.385.626,51
D) Que vai do mês da solicitação do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro período. R$ 2.858.062,28
Valor do provável excesso de arrecadação (B-A) R$ 8.184.969,64
Este crédito (=) R$ 145.093,42
Saldo disponível R$ 8.039.876,22
Art. 3º) — Este Crédito baseia -se no Inciso II, 8 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 4º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal