ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025.
Mensagem nº 093/2025.
Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, na importância de R$ 1.831.726,72 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil,
setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provável excesso de arrecadação de Outros Recursos não
Vinculados, demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado, necessário se torna a
abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo atender despesas
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
LEINO DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Fiscal da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 1.831.726,72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 1.831.726,72 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil,
setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
FONTE 1501 — R$ 1.831.726,72 (Outros recursos não vinculados)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
02.12.000.18.542.034.2.072 — Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos Sólidos
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.32.1501 |Locação de Máquinas e Veículos - Pessoa Jurídica |R$ 411.000,00
33.90.39.99.1501 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ | 550.726,72
PROGRAMA DE TRABALHO
02.12.000.18.122.032.2.069 — Manutenção e Funcionamento do Órgão — SMMA
ELEMENTO DA DESPESA:
31.90.11.01.1501 | Vencimentos de Cargo Efetivo [R$ 720.000,00
31.90.16.00.1501 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |R$ | 150.000,00
Art. 2º) — Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do
provável excesso de arrecadação dos Outros Recursos não Vinculados, conforme
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à agosto/2024) R$ 6.946.741,59
2 - Arrecadação do 2º período X1 (setembro à dezembro/2024) R$ 2.688.169,94
Total R$ 9.634.911,53
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à agosto/2025) R$ 7.385.626,51
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 2.058.719,15
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1- =1º período de X2 x 100=R$ 7.385.626,51 x 100= 106,32 %
1º período de X1 R$ 6.946.741,59
A = 106,32 % - 100,00 = 6,32 %
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
2 — Arrecadação do 2º período de X1 x A
R$ 2.688.169,94 x 6,32 % = R$ 169.892,34
R$ 2.688.169,94 + 169.892,34 = R$ 2.858.062,28
3 — Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 2.058.719,15
B) Arrecadação (C + D) R$ 10.243.688,79
C) Do dia 01/01/2025 à 31/08/2025 R$ 7.385.626,51
D) Que vai do mês da solicitação do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro período. R$ 2.858.062,28
Valor do provável excesso de arrecadação (B — A) R$ 8.184.969,64
Crédito aberto 6) R$ 145.093,42
Este crédito (5) R$ 1.831.726,72
Saldo disponível R$ 6.208.149,50
Art. 3º) — Este Crédito baseia -se no Inciso Il, 8 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 4º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal