ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025.
Mensagem nº 094/2025.
Senhor Presidente.
eme TD
Temos a honra de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, na importância de R$ 103.273,28 (cento e três mil, duzentos e setenta e três
reais e vinte e oito centavos). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provável excesso de arrecadação de Outros Recursos
Vinculados (ICMS Ecológico), demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado,
necessário se torna a abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como
objetivo atender despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
(/
PEDRO PAULO j
Prefeitó (Mi
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
LEINº DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Fiscal da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 103.273,28.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Ar. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 103.273,28 (cento e três mil, duzentos e setenta e três
reais e vinte e oito centavos), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FONTE 1899 — R$ 103.273,28 (Outros recursos vinculados)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
02.12.000.18.542.034.2.072 — Coleta Seletiva e Destinação de Resíduos Sólidos
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.99.1899 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros R$ 103.273,28 ]
Art. 2º) — Os recursos para atender a presente Suplementação são advindos do
provável excesso de arrecadação de Outros Recursos Vinculados, conforme detalhamento
abaixo:
1 - Arrecadação do 1º período X1 (janeiro à agosto/2024) R$ 4.111.175,95
2 - Arrecadação do 2º período X1 (setembro à dezembro/2024) R$ 1.751.264,63
Total R$ 5.862.440,58
3 - Arrecadação do 1º período X2 (janeiro à agosto/2025) R$ 4.246.893,02
4 - Previsão de receita para X2 (janeiro à dezembro/2025) R$ 5.952.676,10
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
4- =1º período de X2 x 100 = R$ 4.246.893,02 x 100= 103,30 %
1º período de X1 R$ 4.111.175,95
A = 103,30 % - 100,00 = 3,30 %
2 — Arrecadação do 2º período de X1 x A
R$ 1.751.264,63 x 3,30 % = R$ 57.791,73
R$ 1.751.264,63 + 57.791,73 = R$ 1.809.056,36
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
3 —- Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação;
A) Previsão de receita para o exercício de 2025 R$ 5.952.676,10
B) Arrecadação (C + D) R$ 6.055.949,38
C) Do dia 01/01/2025 à 31/08/2025 R$ 4.246.893,02
D) Que vai do mês da solicitação do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro período. R$ 1.809.056,36
Valor do provável excesso de arrecadação (B — A) R$ 103.273,28
Este crédito (=) R$ 103.273,28
Saldo disponível R$ 0,00
Ar. 3º — Os recursos para fazer face ao presente crédito são oriundos do ICMS
Ecológico e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
.0.0.00.0.0.000 — Receita Patrimonial
.2.0.00.0.0.000 — Valores Mobiliários
.2.1.00.0.0.000 — Juros e Correções Monetárias
.2.1.01.0.0.000 — Remuneração de Depósitos Bancários
.2.4.01.0.1.000 — Remuneração de Depósitos Bancários — Principal
.2.1.01.0.1.067 — Remuneração de Depósitos Bancários — 0016641-3
.0.0.00.0.0.000 — Transferências Correntes
.2.0.00.0.0.000 — Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
.2.1.00.0.0.000 — Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
.2.1.50.0.0.000 — Cota-Parte do ICMS
.2.1.50.0.1.000 — Cota-Parte do ICMS — Principal
.2.1.50.0.1.002 — Cota-Parte ICMS ECOLÓGICO - Principal
Art. 4º) - Este Crédito baseia -se no Inciso Il, 8 1º, Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Art. 5º) — O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 6º) — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal