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materia nº 95/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 86.025,82, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10120

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-25 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-22 Proposição retirada pelo Presidente — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-09-18 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025.
Mensagem nº 095/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente, na importância de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e
oitenta e dois centavos). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender despesas diversas do Fundo
Municipal de Assistência Social, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desse
Legislativo.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideração e
elevado apreço, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 86.025,82, em favor do Fundo Municipal de
Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Ar. 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e
oitenta e dois centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
FONTE 1704 — R$ 85.025,82 (Transferências da União referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais)
FONTE 1660 — R$ 600,00 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social — FNAS)
FONTE 1661 — R$ 400,00 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistôncia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 — Proteção Social Básica — PSB
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.22.1660 | Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
33.90.39.22.1661 | Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Índice de Gestão Descentralizada — Bolsa Família -
IGDPBF
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.22.1660 | Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.22.1660 | Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
33.90.39.22.1661 | Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.154 — Assistência à População em Vulnerabilidade Social
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.48.01.1704 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 85.025,82
Estado do Rio de Janeiro
Município de Miguel Pereira
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º) - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das
anulações totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 — Proteção Social Básica — PSB
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.14.00.1660 | Diárias - Civil R$ 200,00
33.90.14.00.1661 | Diárias - Civil R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Índice de Gestão Descentralizada — Bolsa Família -
IGDPBF
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.16.1660] Serviços de Cópias, Reproduções e Recargas [R$ 200,00]
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.14.00.1660 | Diárias - Civil 1 200,00
33.90.14.00.1661 | Diárias - Civil R$ 200,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestão Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1704| Saúde Pública — Gestão Plena — Pessoa Jurídica | R$ 85.025,82 |
Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal

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