br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 145.093,42, em favor do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.
native_id10125

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-25 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-22 Proposição retirada pelo Presidente — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T18:38:16.842691-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
CAMARA MUMCIPAL DE MIGUEL PEREIRA Yfi‘ii&i%&i?‘i&il&ififii fiComisséo dp)Jfitiga e Redaqaw 
Em O 1 de —6\ de )] Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025. Presidente 
Mensagem n° 092/2025. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PE REIR\ 
z om?u-d%nan aseOrcamento 
Em [ de M Ofi\ 
Presidente | 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projet Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Or ?\41‘“ ntc vigente, na importancia de R$ 145.093,42 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e trés reais e quarenta e dois centavos). EM_REGIME DE URGENCIA 
URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
Vinculados, afie;manstffi{m no ?r@;em de Lei ora encami mfiafi@ Necessé : 
abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo atender despesas 
do Fundo Municipal da Infancia e do Adolescente 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragao 
elevado apreco, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, / e ;APRQVADQ' 
/ £ 1 fe i PEDRO PAUL G- $AD COELHO :?ATAKQS) ‘/(\K 
Prefeito Municipal ; | 
AT s . 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebidd em l X [ Oq //ZflZT 
AAb\ 
Exmo. Sr. ergio Feipe I it:;tvo VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA pu A"‘Sfigwo DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. Matr- 
Estaéasdo Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
" MIGHEL PEREIBE 
LEIN® DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orgamento da 
Seqguridade Social da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 145.093,42, em favor do Fundo 
Municipal da Infancia e do Adolescente. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 19 -~ Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importéancia de R$ 145.093,42 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e trés 
reais e quarenta e dois centavos), obedecendo a seguinte classificacdo orcamentaria; 
FONTE 1501 —~ R$ 145.093,42 (Outros recursos nao vinculados) 
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA DO E ADOLESCENTE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
06.01.000.08.243.015.2.126 — Assisténcia a Infancia e ao Adolescente 
ELEMENTO DA DESPESA! ‘ - 
144 .90 52.02.1501 | Aut.Cam.Mags.Tratores implem.Agricolas e Outros | RS 14500342 
Art. 2°) — Os recursos para atender a presente Suplementagao sao advindos do 
provavel excesso de arrecadagdo dos Outros Recursos nao Vinculados, conforme 
detalhamento abaixo: 
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a agosto/2024) RS 6.946.74150 
2 - Arrecadacéo do 2° periodo X1 (setembro a dezembro/2024) R 26881 ) 
Total R$ 9634911053 
3 - Arrecadagao do 1° periodo X2 (janeiro a agosto/2025) R3S ?385&26@” 
4 . Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 2.058.719.15 
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A) 
1. = 1° periodo de X2 x 100=R$ 7.385.626,51 x100= 106,32 % 
19 periodo de X1 R$ 6.946.741.59 
A= 108,32 % - 100,00 =86,32 % 
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A 
R$ 2.688.169,94 x 6,32 % = R$ 169.892,34 
R$ 2688.169,94 + 169.892 34= R$ 2.858.062.28
Estado gzlo Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
HMIGUEL FIREIRG 
3 — Demonstracio do calculo do excesso de arrecadacio:; 
A) Previsao de receita para o exercicio de 2025 R$ 20887191 
B) Arrecadacgéo (C + D) R$ 10.243.688,7¢9 
C) Do dia 01/01/2025 4 31/08/2025 R$ 7.385.626,51 
D) Que vai do més da solicitagdo do crédito 
ate 31/12/2025, referente ao ano anterior, 
aplicada a taxa de incremento da Receita 
verificada no primeiro periodo. R$ 2.858.062,28 
Valor do provavel excesso de arrecadacgio (B ~ A) R$ 8.184.969, M 
Este crédito (-) R$ 145098342 
Saldo disponivel R$ 8.039 %fm 2 
Art. 3% — Este Crédito baseia -se no Inciso ll, § 1°, Artigo 43 da Lei n® 4 320 de 17 
de margo de 1964, 
Art. 4°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso | 
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.052000 (LRF), sera correspondente aos 
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA 
Art. 59 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se 
as disposictes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

open original →