CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
g T X - ‘i% ; o % H ~iF e MUNICIPIO DEMIGUEL PEREIRA PROJETO N° 16512025
*‘mm mfifi% CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Jystica e Redagao
Emfi_dem de 2&7‘
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025. ] i [Presidente
Mensagem n® 093/2025. CAMARA ,\uwl)t: MIGUEL PEREIRA
Comisséo de Finangas e Orgamento
; % i Senhor Presidente, Em 17 _de 7/ (\\ do £
Ptésidenfi‘e
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa L gfii}‘&‘amez, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orgam:
vigente, na importancia de R$ 1.831.726,72 (um milhao, oltocentos e m”zm & un
setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). EM REGIME
URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provavel excesso de arrecadacgéao de Outros Recursos na
Vinculados, demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado, necessark torna a
abertura do presente Crédito Suplementar, tendo como objetivo atender despesas
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideraca
elevado apreco, extensivos aos demais Pares
Alenciosamente, A APROVADO 5 Yo e VOTAZAGUNICA E
PEDRO PAULQ $AD.COELHO D ATA: 25 |
Prefeitq/Municipal :
3 DE.‘; ITE
CAMARAMUN. DE ‘\/L“WL PEREiR‘A
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD, Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Supiementar ao Orgamento Fiscal da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 1.831.726,72.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 1.831.726,72 (um mithdo, oitocentos e trinta & um mil,
setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), obedecendo a seguinie
classificacao orcamentaria:
FONTE 1501 — R$ 1.831.726,72 (Outros recursos nao vinculados)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
02.12.000.18.542.034.2.072 — Coleta Seletiva e Destinacdo de Residuos Solidos
ELEMENTO DA DESPESA: -
33.90.39.32.1501 | Locagao de Maquinas e Veiculos -Pessoa Juridica R$ 411 Q“f{;
133.90.39.99.1501 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros~ |R$ 550 726, ?
PROGRAMA DE TRABALHO ‘
02.12.000.18.122.032.2.069 — Manutencgéo e Funcionamento do Orgéo — SMMA
@wi EMENTO DA DESPESA:
131.90.11.01.1501 |Vencimentos de Cargo Efetivo R$ 7200000 "”i j
31.90.16.00.1501 | Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil RS %5{7 000.0
Art. 2% — Os recursos para atender a presente Suplementacao f«sm} ~1f"§wm§m dc
provavel excesso de arrecadagdo dos Outros Recursos nédo Vinculados, con orme
detalhamento abaixo:
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a agosto/2024) R$ 86 @4&??4? 58
2 - Arrecadacéo do 2° periodo X1 (setembro a dezembro/2024) R$ 2.688.169.94
Total R$ 963491153
Arrecadacéo do 19 periodo X2 (janeiro a agosto/2025) R$ 7.385.626.51
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 2.058.719,15
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1. = 1% periodo de X2 x 100=R$ 7.38562651 x100= 106,32 %
19 periodo de X1 R$ 6.946.741,59
= 106,32 % - 100,00 =632 %
Estado gie Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
“widur) pragiia
2 — Arrecadacio do 2° periodo de X1 x A
R$ 2.688.169,94 x 6,32 % = R$ 169.892,34
R$ 2.688. 169,94 + 169.892,34 = R$ 2.858.062,28
3 - Demonstrac@do do calculo do excesso de arrecadacio;
A} Previsdo de receita para o exercicio de 2025 R3 2.058.719.15
B) Arrecadacéo (C + D) R$ 10.243.688,79
C) Do dia 01/01/2025 a 31/08/2025 R$ 7.385.626,51
D) Que vai do més da solicitagao do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro periodo. R$ 2.858.062,28
Valor do provavel excesso de arrecadacgao (B — A) R$
Crédito aberto -) RS
Este crédito () RS 1.831
Saldo disponivel R$ 6208
Art. 3% — Este Crédito baseia -se no Inciso 1l, § 1°, Artigo 43 da Lel n® 4 320 de 17
de margo de 1964,
Art. 4°) — O impacte financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata ¢ inciso |,
artigo 16 da Lei Complementar n® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente ao0s
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 5°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
as disposicées em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal