CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 0
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROJETO N 166/2025
e ¥ CAMARA grl'tls\slggw DE ;ll(;[egla.gggkfill{,\
Emflze (U dep/j
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025. T
Mensagem n® 094/2025. CAMARA MUMCIPAL Dtfis\ll(,rl:ngeftkrll{\
Senhor Presidente, . Em}lgcde /wfi«fi OG j = / \
Pregidente
Temos a honra de encaminhar & essa Colenda Casa Legislativa, P
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Or
‘g@fi%fi na importancia de R$ 103.273,28 {(cento e trés mil, duzentos e setenta e iré: reais e vinte e oito centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o provavel excesso de arr%adafi& de Outros Recursos
Vinculados (ICMS Ecologico), demonstrado no Projeto de Lei ora encaminhado
necessario se torna a abertura do presente Crédito Suplementar tendo
objetivo atender despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideracac e
elevado aprego, extensivos aos demais Pares
Alenciosamente,
‘a;fh“ APROVALO
PEDRO muwfs,a@ GOELHO VOTAGCAO UN.CA
F‘«‘mfe tc: Mttmcspa §DATA125] \99,25 '
e PRES/DENTE
—;
Exmo. Sy
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD, Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Estadcydo Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
" WiBuH PERERA
LEIN® DE DE DE 2028
Autoriza a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orcamento Fiscal da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no
valor de R$ 103.273,28.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEl:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 103.273,28 (cento e trés mil, duzentos e setenia e trés
reais e vinte e oito centavos), ohedecendo a seguinte classificacao orgamentaria:
FONTE 1899 — R$ 103.273,28 (Outros recursos vinculados)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO
02.12.000.18.542.034 2 072 - Coleta Seletiva e Destinagdo de Residuos Sdélidos
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39.99.1899 | Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica - Outros ~ |R$ 103273268
Art. 29 — Os recursos para atender a presente Suplementagdo sdo advindos do
nrovavel excesso de arrecadacgao de Outros Recursos Vinculados, conforme detalhamento
abaixo:
1 - Arrecadacao do 1° periodo X1 (janeiro a agosto/2024) R$ 4.111.175,95
2 - Arrecadagéo do 2° periodo X1 (setembro a dezembro/2024) RS 1.751.264 63
Total R$ 5.862.44058
3 - Arrecadacéo do 1° periodo X2 (janeiro a agosto/2025) R$ &24%‘:&8@%&{3{&?
4 - Previsao de receita para X2 (janeiro a dezembro/2025) R$ 5.952676.10
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (A)
1. =12 periodo de X2 x 100 =R$ 4.246.893,02 x 100 = 103,30 %
19 periodo de X1 R$ 4.111.175.95
A = 103,30 % - 100,00 = 3,30 %
2 — Arrecadacao do 2° periodo de X1 x A
o’ N $ 175126463x3,30% =R$567.791,73
R$ 1.751.264,63 +57.791,73 = R$ 1.800.056,36
Estadn’da Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
‘m‘;mm;;#; ‘
3 ~ Demonstragao do calcuio do excesso de arrecadacao;
A) Previsdo de receita para o exercicio de 2025 R$ 5.0952676,10
B) Arrecadacao (C + D) R$ 6.055.948.38
C) Do dia 01/01/2025 a 31/08/2025 R$ 4.246.893,02
D) Que vai do més da solicitacao do crédito
até 31/12/2025, referente ao ano anterior,
aplicada a taxa de incremento da Receita
verificada no primeiro pericdo. R$ 1.809.056,38
Valor do provavel excesso de arrecadacgio (B — A) R$ 103.273,28
Este crédito -} R$ 10327328
Saldo disponivel R$ .00
Art. 3% — Os recursos para fazer face ao presente crédito sdo oriundos do ICMS
Ecoldgico e serdo recolhidos na seguinte rubrica de Receita:
0.0.00.0.0.000 — Receita Patrimonial
2.0.00.0.0.000 — Valores Mobiliarios
2.1.00.0.0.000 - Juros e Correcdes Monetarias
.1.01.0.0.000 —~ Remunerac¢ao de Depositos Bancarios
1.01.0.1.000 — Remuneracao de Depositos Bancarios — Principal
.1.01.0.1.087 — Remuneracgao de Depodsitos Bancarios — 0016641-3
7.0.0.00.0.0.000 - Transferéncias Correntes
7.2.0.00.0.0.000 ~ Transferéncias dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
7.2.1.00.0.0.000 — Participacao na Receita dos Estados e Distrito Federal
1.7.2.1.50.0.0.000 -~ Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1.000 — Cota-Parte do ICMS - Principal
1.7.2.1.50.0.1.002 ~ Cota-Parte ICMS ECOLOGICO - Principal
fa
1.3
1.9
1.4.
3.
2
2
JOUE . SR . N
Art. 4° - Este Crédito baseia -se no Inciso I, § 1°, Artigo 43 da Lei n” 4320 de 17
de margo de 1964,
Art. 5°) — O impacto financeiro-orgamentario no exercicio, de que trata o Inciso |
artigo 16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF). sera correspondente aos
valores estipulados no presente crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA
Art. 6°) — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposicdes em contréario.
Municipic de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal