br-locleg corpus explorer

← Miguel Pereira (RJ)

materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 86.025,82, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id10128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-09-25 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-22 Proposição retirada pelo Presidente — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-09-18 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T18:39:36.414718-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROJETO N° 167/2025 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissio de Justica e Redaqu — 
Em de de 
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025. slLed 
Mensagem n° 095/2025. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
A Comissao de Finangas e Orgamento ) 
Emflde L./,a l de Senhor Presidente, 
Presidente 
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de 
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento 
vigente, na importancia de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente crédito tem como objetivo atender despesas diversas do Fundo 
Municipal de Assisténcia Social, motivo pelo qual solicitamos a aprovacgéo desse 
Legislativo. 
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragao e 
elevado aprecgo, extensivos aos demais Pares. 
Atenciosamente, ] _ 
ST APRG Y2 ™. 5 | A VOTACAD INicA | PEDRO PAULG{$AD'COELHO ; Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 86.025 82, em favor do Fundo Municipal de 
Assisténcia Social. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEL 
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na importancia de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e 
oitenta e dois centavos), obedecendo as seguintes classificagdes orcamentarias: 
FONTE 1704 — R$ 85.025,82 (Transferéncias da Uniao referentes a Compensacgdes 
Financeiras pela Exploracdo de Recursos Naturais) 
FONTE 1660 — R$ 600,00 (Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de 
Assisténcia Social — FNAS) 
FONTE 1661 — R$ 400,00 (Transferéncia de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assisténcia Social) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protecao Social Basica - PSB 
ELEMENTO DA DESPESA! 
133.90.39.22.1660 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00 
133.90.39.22.1661 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Indice de Gestgo Descentralizada — Bolsa Familia - 
IGDPBF 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.22.1660 | Manutengao de Aparelhos de Ar Condicionado 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014 .2 122- Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.22.1660 | Manutengao de Aparelhos de Ar Condicionado 
133.90.39.22.1661 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R L) $ 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2. 154 — Assisténcia a Populagao em Vulnerabilidade Social 
ELEMENTO DA DESPESA: 
?33.9&5@8,0‘? 1704 Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica 
Estado do Rio de Janeiro 
% Municipio de Miguel Pereira 
B8 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacao séo oriundos das 
anulagbes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso 1, do 
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964, 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protecdo Social Basica — PSR 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.14.00.1660 | Diarias - Civil - RS 200,00 33.90.14.00.1661 | Diarias - Civil R$ 200,00 
PROGRAMA DE TRABALHO ) 
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Indice de Gestao Descentralizada - Bolsa Familia - 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.16.1660 | Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas R$ 200,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.14.00.1660 | Diarias -Civil IR 200.00 33.90.14.00.1661 | Diarias - Civil , - R$ 200,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: I I i 33.90 39.11.1704 | Saude Publica — Gestdo Plena — Pessoa Juridica RS 8502582 
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se 
as disposi¢cbes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

open original →