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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROJETO N° 167/2025
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissio de Justica e Redaqu —
Em de de
Miguel Pereira, 18 de setembro de 2025. slLed
Mensagem n° 095/2025. CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
A Comissao de Finangas e Orgamento )
Emflde L./,a l de Senhor Presidente,
Presidente
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que autoriza este Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orcamento
vigente, na importancia de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos). EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender despesas diversas do Fundo
Municipal de Assisténcia Social, motivo pelo qual solicitamos a aprovacgéo desse
Legislativo.
No ensejo, aproveitamos para apresentar protestos de consideragao e
elevado aprecgo, extensivos aos demais Pares.
Atenciosamente, ] _
ST APRG Y2 ™. 5 | A VOTACAD INicA | PEDRO PAULG{$AD'COELHO ; Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 86.025 82, em favor do Fundo Municipal de
Assisténcia Social.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEL
Art. 1% - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importancia de R$ 86.025,82 (oitenta e seis mil, vinte e cinco reais e
oitenta e dois centavos), obedecendo as seguintes classificagdes orcamentarias:
FONTE 1704 — R$ 85.025,82 (Transferéncias da Uniao referentes a Compensacgdes
Financeiras pela Exploracdo de Recursos Naturais)
FONTE 1660 — R$ 600,00 (Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de
Assisténcia Social — FNAS)
FONTE 1661 — R$ 400,00 (Transferéncia de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assisténcia Social)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protecao Social Basica - PSB
ELEMENTO DA DESPESA!
133.90.39.22.1660 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
133.90.39.22.1661 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Indice de Gestgo Descentralizada — Bolsa Familia -
IGDPBF
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.22.1660 | Manutengao de Aparelhos de Ar Condicionado
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014 .2 122- Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.22.1660 | Manutengao de Aparelhos de Ar Condicionado
133.90.39.22.1661 Manutencao de Aparelhos de Ar Condicionado R L) $
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2. 154 — Assisténcia a Populagao em Vulnerabilidade Social
ELEMENTO DA DESPESA:
?33.9&5@8,0‘? 1704 Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Fisica
Estado do Rio de Janeiro
% Municipio de Miguel Pereira
B8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacao séo oriundos das
anulagbes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso 1, do
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.120 — Protecdo Social Basica — PSR
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.14.00.1660 | Diarias - Civil - RS 200,00 33.90.14.00.1661 | Diarias - Civil R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO )
05.01.000.08.244.014.2.121 — Programa Indice de Gestao Descentralizada - Bolsa Familia -
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.16.1660 | Servicos de Copias, Reproducdes e Recargas R$ 200,00
PROGRAMA DE TRABALHO
05.01.000.08.244.014.2.122 — Piso Fixo de Média Complexidade — CREAS
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.14.00.1660 | Diarias -Civil IR 200.00 33.90.14.00.1661 | Diarias - Civil , - R$ 200,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 - Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA: I I i 33.90 39.11.1704 | Saude Publica — Gestdo Plena — Pessoa Juridica RS 8502582
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se
as disposi¢cbes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
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