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Estado do Rio de Janeiro
- 355 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
(MIGUEL PEREIRA)
Miquel Pereira, 22 de setembro de 2025.
Mensagem de Veto n° 099/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autégrafo n.° 141/2025, de autoria
do Vereador Kiki Familia, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 7, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 1992 (CODIGO DE OBRA E EDIFICAGOES DO MUNICiPIO DE
MIGUEL PEREIRA).”
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, ndo
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, ha conformidade das razdes
que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “..analisada a
constitucionalidade do Autégrafo n.° 141 e nos termos do §1° do art. 52 da Lei
Organica, emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autégrafo supra
citado, por flagrante inconstitucionalidade que reside na falta e legitimidade do
critério de selecdo do grupo beneficiado pela intervencdo do Poder Publico.
Questdes vivas ligadas ao ferimento do principio, da competéncia, principios de
isondmico e da agdo estatal razoavel, uso misto se assevera prejudicial ao bemestar da comunidade, com aumento de ruido, trafego uma possivel desvalorizagao
de imoveis residenciais na localidade, que tem ainda arruamento de piso primario.”
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, € que apresento o VETO TOTAL,
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciacao, as razées apresentadas possam ser
acolhidas.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br
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