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materia nº 99/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaEncaminha Veto Total ao Autógrafo n.º 141/2025, de autoria do Vereador Kiki Família, que "altera a Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira".
native_id10137

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-10-20 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-09-25 Veto submetido a pedido de vista — Encaminhado ao Vereador Kiki Família em razão de pedido de vista.
2025-09-25 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.
2025-09-25 Veto retirado pelo Presidente — Retirado de pauta.
2025-09-22 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
- 355 | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
(MIGUEL PEREIRA) 
Miquel Pereira, 22 de setembro de 2025. 
Mensagem de Veto n° 099/2025. 
Senhor Presidente, 
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autégrafo n.° 141/2025, de autoria 
do Vereador Kiki Familia, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.° 7, DE 24 DE 
FEVEREIRO DE 1992 (CODIGO DE OBRA E EDIFICAGOES DO MUNICiPIO DE 
MIGUEL PEREIRA).” 
RAZOES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
Em que pese o Nobre intuito do Vereador ao presente Projeto de Lei, ndo 
sendo passivel de aprovagao, impondo-se o Veto Total, ha conformidade das razdes 
que passamos a expor. 
Conforme parecer da Procuradoria do Municipio, “..analisada a 
constitucionalidade do Autégrafo n.° 141 e nos termos do §1° do art. 52 da Lei 
Organica, emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autégrafo supra 
citado, por flagrante inconstitucionalidade que reside na falta e legitimidade do 
critério de selecdo do grupo beneficiado pela intervencdo do Poder Publico. 
Questdes vivas ligadas ao ferimento do principio, da competéncia, principios de 
isondmico e da agdo estatal razoavel, uso misto se assevera prejudicial ao bem￾estar da comunidade, com aumento de ruido, trafego uma possivel desvalorizagao 
de imoveis residenciais na localidade, que tem ainda arruamento de piso primario.” 
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Municipio, 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, € que apresento o VETO TOTAL, 
devolvendo a matéria ao necessario reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no 
aguardo de que, a partir de nova apreciacao, as razées apresentadas possam ser 
acolhidas. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeitura@miguelpereira.rj.gov.br

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