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Estado do Rio de Janeiro
Ra | Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
Coeur)
Miguel Pereira, 22 de setembro de 2025.
Mensagem de Veto nº 100/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a mensagem de Veto Total ao autógrafo n.º 145/2025, de autoria
do Vereador Vitor Ralha, que “INSTITUI GARANTIAS À CRIANÇA COM
DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO NO
AMBIENTE ESCOLAR.”
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese o Nobre intuito dos Vereadores ao presente Projeto de Lei, não.
sendo passível de aprovação, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões
que passamos a expor.
Conforme parecer da Procuradoria do Município, “.. analisada a
constitucionalidade do Autógrafo 145 e nos termos do $1º do art. 52 da Lei Orgânica,
emito o seguinte parecer pelo veto da lei constante do autógrafo supra citado, por
flagrante inconstitucionalidade que reside na falta de legitimidade do critério de
seleção do grupo beneficiado pela intervenção do Poder Público. Questões vivas
ligadas ao ferimento do princípio, da competência, princípios de saúde e sanitários,
isonômico e da ação estatal razoável, na eleição dos contemplados pelo benefício,
é que evidenciam o descompasso do diploma legal Municipal com a Lei Maior, nos
termos do inciso XV do art. 24 da Carta política de 1988.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XIV- proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV — proteção à infância e a juventude.
Pois como se vê do art. supra transcrito não compete ao município legislar
sobre questões de direito de deficientes.”
Por todo o exposto, em especial ao parecer da Procuradoria do Município,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que apresento o VETO TOTAL,
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura(Omiguelpereira.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
imp! Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
“Coiguis PEREIRA)
devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no
aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser
acolhidas.
Assinado de forma digital
PEDRO PAULO SAD fist tema o
COELHO:02080937 corLHo:02080937707
Dados: 2025.09.22 14:40:01
707 Sd
PEDRO PAULO SAD COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeitura(Omiguelpereira.rj.gov.br
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