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materia nº 170/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaCria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
native_id10141

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada com veto parcial.
2025-11-13 Veto sobre a proposição mantido — Encaminhado para ciência do Prefeito Municipal.
2025-11-13 Veto incluso na ordem do dia U Para discussão e votação única.
2025-10-20 Veto distribuído para emissão de parecer — Para análise e parecer da CJR.
2025-10-20 Veto autuado e incluso em pauta — Para leitura no Expediente.
2025-10-17 Transformada em lei com veto parcial — Lei correspondente publicada com veto parcial.
2025-09-29 Proposição aprovada em 2º turno — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-09-25 Proposição aprovada em 1º turno E Aguardando 2ª votação.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da COSPMA.
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:25:49.277878-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação em Regime de Urgência 8 0 0
2025-09-25T18:34:08.210624-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
Prefeitura Municipal de Miguel Per IPAROJETO No 170/2025 
BCUT PEREIAE 
-Miguel Pereira, 22 de setembro de 2025. 
Mensagem n.° 09%/2025. 
(,‘/‘\.\IA\R;\ MUNICIPAL DEAIGUEL PEREIRA 
- omissao de Justicale Redacap - & ¢ Em_)_z_fi%? dejf? il Presidéyle 
(f.‘\\l ARA \ltfl\‘l(f”’\}%)fi MIGUEL PEREIRA 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) )\ 
A Comissdo de Dbras; Servigos Publicos e Meio Ambiente 
Em “ocde ) ) de “ ¢ 5 
] | Preiideme Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de CEfS oM Caradwer ac 
urgéncia, por intermédio de Vossa Exceléncia, o Projeto de Lei Complementar que 
“CRIA A COMISSAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA NO MUNICIPIO DE 
MIGUEL PEREIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
JUSTIFICATIVA 
Primeiramente, cabe conceituar que o licenciamento ambiental é um 
procedimento administrativo em que o Poder Publico, por meio do 6rgdo ambiental 
competente, licencia a localizagdo, a instalacdo, a ampliacdo e a operacdo de 
empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas 
efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradagao ambiental. 
A analise para emissdo de autorizacdo, certidao e licenga ambiental no 
municipio € realizada pelos servidores efetivos do quadro técnico da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, mediante parecer técnico conclusivo. Esse parecer 
apresenta recomendacoes gquanto ao deferimento ou indeferimento da autorizacgao, 
certidao ou licenga pleiteada. Em caso de deferimento, € emitida a autorizagao, 
certidao ou licenga pleiteada pela Autoridade Ambiental (Secretario(a) Municipal de 
Meio Ambiente). Ja para indeferimento, & emitida manifestagao formal de 
indeferimento pela mesma Autoridade Ambiental da instituigao. 
Nesse contexto, observou-se a necessidade de analise mais criteriosa dos 
procedimentos realizados em processos de licenciamento ambiental de Alo Impacto 
no municipio de Miguel Pereira, conforme prevé a Resolucdo CONEMA/RJ n” 92, de 
24 de junho de 2021, que define a listagem das atividades ou empreendimentos que 
causem ou possam causar impacto ambiental de ambito local, sujeilos ao 
licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte (Minimoe, 
Pequeno, Médio Grande e Excepcional), potencial poluidor e natureza da atividade ou 
empreendimento. 
Dessa forma, a criagao de uma comissao de licenciamento € justificada para - 
P Rua Prefeite Manoe! Guitherme Barbosa 373, Centro, Migusl Pergira-RJ. CEP 26 800-000 
prefeitura@miqueipsreira.ri. gov.br 
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hkt 
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
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HIGHE Pekties 
avaliar e autorizar atividades que possam impactar o meio ambiente, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econdémico com a sustentabilidade ambiental Assim, considerando os fatos e fundamentacses supracitades, solicitamos o integral apoio dos Nobres Vereadores para a matéria contida no Projeto em questao. requerendo o seu acolhimento e aprovacao. 
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, agradecemos antecipadamente a colaboracdo ao tempo que permanecemos a disposicao para maiores elucidacoes. 
PEDRO PAULOASADICOELHO APROVADO | PREFE[TO CIPAL 1.2 VOTACAO N DATA: Dy !\’\00)/0?5 
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PRESIDENTE J 
i APROVADO |2.2 é)TAGAOf 
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CAMARA MUN. DE MIGUEL PEREIRA 
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Recebi oen 22, oq Z?_f‘ 
Sduglo Pelipe V. San;,o\? 
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Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. DD. Presidente da Camara Municipal de Miguel Pereira. 
Rua Prefeito Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ. CEP 26 800-000 prefeitura@miguelpereira ngov br
I Estado do Rio de Janeiro 
! ¢ Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
HRUHLPEREIR 
LEI COMPLEMENTAR N.° . DE DE DE 2025. 
CRIA A COMISSAO DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA 
NO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criada a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA, com intuito 
de apreciar e deliberar sobre requerimentos de instrumentos de licenciamento 
ambiental previstos na Lei n.° 2.647/2011 e na Lei Complementar n.® 206/2014, de 
atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de ambito local e 
sujeitos ao licenciamento ambiental municipal. 
Art. 2° A Comisséao de Licenciamentc Ambiental — CLA sera composta por 06 
(seis) servidores efetivos ou comissionados. 
§ 1° Os integrantes da CLA serdo indicados pela Autoridade maxima do orgao 
ambiental municipal, sendo designados por Decreto Municipal do Chefe do Executivo 
Municipal. 
§ 2° Os membros da CLA desempenharao suas funcdes no horario normal de 
expediente dos seus respectivos cargos. 
Art. 3° Compete a Comissao de Licenciamento Ambiental — CLA: 
| - decidir, apds apreciacdo de parecer técnico conclusivo, scbre o deferimento 
ou indeferimento do instrumento requerido; e 
Il - requerer complementagbes do parecer técnico conclusivo ou novas 
informacoes ao analista/relator do processo. 
Art. 4° Para cada processo de licenciamento ambiental analisado pela Comissaoc 
de Licenciamento Ambiental — CLA, a autoridade maxima do orgao ambiental 
municipal designara um relator dentre 0s membros da CLA. 
Art. 5° A Comissao de Licenciamento Ambiental seréa gratificada, na forma desta 
Let Municipal. 
Rua Prefeitc Manoe! Guitherme Barbosa, 375, Centro, Migue! Pereira-RJ, CEFP 26.900-000 
prefettura@migusipereira 1. gov br
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
i et 
Paragrafo dnico. Os membros da Comissdo de Licenciamento Ambiental 
receberéo a gratificacao correspondente a 100% do menor vencimento do Municipio. 
Art. 6 Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de Sl de 2025. 
PEDRO PAYLOSAG COELHO 
Prefe ‘lt\oxfifl unicipal 
Rua Prefejio Manosi Guitherme Barbosa. 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeiturai@miguelpereira.tr.gov.br

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