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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaConcede Título de Cidadão Miguelense ao Ilmo. Sr. Vitor Leonardo Alves.
native_id10149

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição transformada em norma — Norma correspondente publicada.
2025-09-29 Proposição aprovada — Encaminhado para promulgação do Presidente.
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para discussão e votação única.
2025-09-25 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-09-25 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T18:28:54.686535-03:00 Aprovado por unanimidade em votação única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MMGUEL PEREIRA 
A Comissao de Justicg/e Redacao 
_.Q f 
Estado do Rio de Janeiro [,// 
Camara Municipal de Miguel Pereira President 
~«. Gabinete do Vereador Marquinho Gordo 
EREIRA 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA. 
e %g'dETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 176/2025 
5 fi«k%‘“ F-m;@wfl M’ i 
Concede Titulo de Cidadao Miguelense 
ao limo. Sr. Vitor Leonardo Alves. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadao Miguelense ao llmo. Sr. Vitor 
Leonardo Alves. 
Paragrafo Unico. O Titulo de que trata o presente artigo sera entregue em 
Sessao Solene a ser marcada pela Presidéncia da Camara Municipal. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagao. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Dr. 
Vitor Leonardo Alves, médico e psicologo, cuja trajetoria de vida € marcada pela 
dedicagao, superagao e compromisso social. 
Nascido em lar evangélico e de familia humilde, iniciou sua caminhada na 
zona rural de Japeri, conquistando, aos 17 anos, aprovagdo em concurso publico 
para a Marinha do Brasil. Posteriormente, graduou-se em Psicologia, concluindo 
tambéem MBA em Marketing pela Fundacdo Getulio Vargas. Desde cedo, 
demonstrou forte engajamento em causas sociais, prestando atendimento voluntario 
Avenida Roberto Silveira - 241 — Centro — Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000. 
L 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 
em eventos realizados em comunidades periféricas. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Miguel Pereira 
Gabinete do Vereador Marquinho Gordo 
MIRUEL PEREIRR 
No ambito profissional, exerceu a fungao de Diretor Adjunto de Educagao 
Fisica Especial, sendo responsavel pelo acompanhamento de aproximadamente 300 
alunos em processo de inclusao. Atuou ainda como Gerente de Recursos Humanos 
da empresa Luso Brasileira, administrando uma equipe de cerca de 2.000 
colaboradores. 
Posteriormente, graduou-se em Medicina e, durante a pandemia de COVID￾19, mudou-se para Miguel Pereira com sua esposa e filhos, passando a atuar na 
Pediatria do Hospital Municipal Luiz Gonzaga. Especializou-se em Gastroenterologia 
e Endoscopia Digestiva Alta pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e hoje 
exerce suas atividades como Gastroenterologista e Clinico Geral no Municipio de 
Miguel Pereira. 
Sua trajetéria € exemplo de dedicacao, ética e humanidade, pois, mesmo com 
todas as conquistas académicas e profissionais, o Dr. Vitor Leonardo Alves mantem￾se fiel as suas raizes e principios, oferecendo um atendimento marcado pela 
singularidade, pelo respeito e pelo amor ao préximo. Assim, a presente homenagem 
traduz o reconhecimento da comunidade e desta Casa Legislativa a sua relevante 
contribuicdo para a saude publica e para a promocao da dignidade humana em 
Miguel Pereira. 
Sala Hamilton Ferreira Gomes, 25 de setembro de 2025. 
‘ MARCOS ELI MALHO 
L Vereador 
Avenida Roberto Silveira — 241 ~ Centro — Miguel Pereira/RJ ~ CEP 26900-000. 
Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br — E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br — Tel.: (24) 2483-8573 Pagina 2 de 2

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