EEA Z
Estado do Rio de Janeiro
UM —— » Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIR
Miquel Pereira, 30 de setembro de 2025.
Mensagem n.º 103/2025.
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as)
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA CRIAR A
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS —
INVEST MP, NO ÁÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO -
MIGUELPEREIRATUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024, para instituir a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos — Invest MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo — MiguelPereiraTur.
A presente iniciativa legislativa representa um passo estratégico para o futuro de Miguel Pereira. Embora nosso município já seja uma referência no setor de turismo, identificamos um vasto potencial para diversificar nossa matriz econômica, gerar novas oportunidades de emprego e renda e, consequentemente, fortalecer a arrecadação municipal. Para capitalizar esse potencial, é imperativo que o Poder Público atue de forma proativa, organizada e técnica.
A criação da Invest MP tem como finalidade centralizar e profissionalizar os esforços de desenvolvimento econômico. A nova Diretoria será responsável por tarefas cruciais, como a prospecção e negociação com investidores privados, o fomento ao empreendedorismo local, a melhoria do ambiente de negócios e a articulação de parcerias estratégicas. Ao concentrar essas competências em uma estrutura dedicada, ganhamos agilidade e eficiência, posicionando Miguel Pereira como um destino competitivo e atrativo para novos empreendimentos.
A decisão de alocar esta nova diretoria na estrutura da Autarquia de Turismo não é fortuita. Pelo contrário, reflete uma visão de desenvolvimento integrado, na qual o turismo e a atividade econômica geral se retroalimentam. A infraestrutura e a imagem positiva construídas pelo turismo servem como plataforma para atrair investimentos em outros setores, como tecnologia, serviços e comércio, que, por sua vez, qualificam e fortalecem a própria atividade turística.
É fundamental destacar que a criação da Invest MP será implementada com rigorosa observância à responsabilidade fiscal. Conforme detalhado no Art. 3º do
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 1)
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br /%
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira U CoIGUEL e PEREIRA)
projeto, a nova estrutura será viabilizada por meio de remanejamento de cargos já
existentes, sem acarretar qualqguer aumento de despesa para os cofres públicos.
Trata-se de uma reorganização administrativa que otimiza os recursos que já
possuímos, direcionando-os para uma finalidade estratégica de alto impacto.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo na autonomia municipal
(Art. 30, | e V, da Constituição Federal) para legislar sobre assuntos de interesse
local e organizar seus serviços públicos. A jurisprudência de nossos tribunais
superiores, a exemplo do STF - RE 1259480, reconhece a legitimidade dos
municípios para criar estruturas administrativas que visem ao fomento de atividades
econômicas e à promoção do desenvolvimento, em conformidade com os princípios
da Administração Pública.
Diante do exposto, a criação da Diretoria Invest MP é uma medida de
modernização administrativa, essencial para impulsionar um novo ciclo de
crescimento sustentável em Miguel Pereira.
Conto com o indispensável apoio e a célere aprovação de Vossas Excelências
para este projeto de grande relevância para-o-nosso município.
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQmiguelpereira.r.gov.br
EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
* Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁBIO-FINANCEIRO_ PARA A CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS —
INVEST MP
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X
Financeiro, expor o que se segue:
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a
reposição, da ordem de R$ 29.910,24 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e vinte e
quatro centavos), para o ano de 2025, à saber:
Total Salário Mensal R$ 9.203,15
Meses — 03 = R$ 27.609,45
13º Salário — R$ 9.203,15 x 03 meses/12 meses= R$ 2.300,79
Total da despesa para 2025 - R$ 27.609,45 + R$ 2.300,79 = R$ 29.910,24
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 29.910,24),
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Não
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100.
Custo Estimado (R$ 29.910,24) ; Orçado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 =
0,0365%
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,0365% do total orçado para a fonte de
recurso a ser utilizada para tal.
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais.
É o Relatório,
ASSINADO DIGITALMENTE JOSE LUIZ BORGES .
Á contorra údade jé tbim tii à à sscA astinatura pode seí verificado em httop:/sserpeo gov.be/assinador digital Qunno
José Luiz Borges
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças
,;i./ Ê ...i Z
Estado do Rio de Janeiro
F= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
MIGUEL PEREIRA )
LEI COMPLEMENTAR N.º . DE DE DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA
CRIAR A DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS -
INVEST MP, NO ÂMBITO DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO —
MIGUELPEREIRATUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo —
MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de
Investimentos — Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o
desenvolvimento econômico e social do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º Compete à Diretoria Invest MP:
| — atrair, negociar e apoiar investimentos privados no território municipal;
ll — fomentar a geração de empregos e renda;
Ill — promover a melhoria do ambiente de negócios local, em articulação com
órgãos municipais, estaduais e federais;
IV — apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo e parcerias públicoprivadas;
V — elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econômico,
inclusive em integração com as ações de turismo, cultura e sustentabilidade;
VI — articular a imagem institucional do Município como polo de investimentos,
mediante promoção e divulgação de oportunidades;
VII — celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br
TE ” EXZE É
Estado do Rio de Janeiro
G= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira
IGUEL PEREIRA
econômico.
Art. 3º A Diretoria Invest MP terá a seguinte estrutura:
| — Diretoria Executiva;
1l — Assessoria Técnica;
IIl — Núcleo de Captação de Investimentos;
IV — Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios.
Parágrafo único. A estrutura funcional será detalhada em regulamento, sem
aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Único
da Lei Complementar nº 430/2024.
Art. 4º O Diretor Executivo da Invest MP terá status equivalente a Subsecretário
Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº
430/2024.
Art. 5º A Invest MP atuará de forma integrada à Presidência da Autarquia,
observadas as deliberações do Conselho de Administração e as competências
estabelecidas na Lei Complementar nº 430/2024.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo
de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura já existente.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
Em, de de 2025.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br
*1 lz? ”
Estado do Rio de Janeiro
=== Prefeitura Municipal de Miguel Pereira VMIGUEL PEREIRA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2 DE DE DE 2025.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS - INVEST MP
Cargo Quantidade Denominação SÍMBOLO
À Funcional
Diretor Executivo 1 Subsecretário A.P da Invest MP Municipal
Assessor 1 Assessor DAS-08 Técnico Técnico
Chefe Núcleo de 1 Chefe de Núcleo DAS-08 Captação de
Investimentos
Chefe Núcleo de 1 Chefe de Núcleo DAS-08 Inovação e
Ambiente de
Negócios
e —Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas,
conforme previsão legal.
e A estrutura funcional detalhada será regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br