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materia nº 103/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaEncaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024, para criar a diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo-MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.
native_id10165

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição transformada em lei — lei correspondente publicada.
2025-10-09 Proposição aprovada em 2º turno E Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 2ª discussão e 2ª votação, em regime de urgência.
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno — Aguardando 2ª Votação.
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Para 1ª discussão e 1ª votação, em regime de urgência.
2025-10-02 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO.
2025-10-02 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR.
2025-10-02 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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EEA Z 
Estado do Rio de Janeiro 
UM —— » Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGUEL PEREIR 
Miquel Pereira, 30 de setembro de 2025. 
Mensagem n.º 103/2025. 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, em caráter de 
urgência, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA CRIAR A 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS — 
INVEST MP, NO ÁÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO - 
MIGUELPEREIRATUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024, para instituir a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos — Invest MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo — MiguelPereiraTur. 
A presente iniciativa legislativa representa um passo estratégico para o futuro de Miguel Pereira. Embora nosso município já seja uma referência no setor de turismo, identificamos um vasto potencial para diversificar nossa matriz econômica, gerar novas oportunidades de emprego e renda e, consequentemente, fortalecer a arrecadação municipal. Para capitalizar esse potencial, é imperativo que o Poder Público atue de forma proativa, organizada e técnica. 
A criação da Invest MP tem como finalidade centralizar e profissionalizar os esforços de desenvolvimento econômico. A nova Diretoria será responsável por tarefas cruciais, como a prospecção e negociação com investidores privados, o fomento ao empreendedorismo local, a melhoria do ambiente de negócios e a articulação de parcerias estratégicas. Ao concentrar essas competências em uma estrutura dedicada, ganhamos agilidade e eficiência, posicionando Miguel Pereira como um destino competitivo e atrativo para novos empreendimentos. 
A decisão de alocar esta nova diretoria na estrutura da Autarquia de Turismo não é fortuita. Pelo contrário, reflete uma visão de desenvolvimento integrado, na qual o turismo e a atividade econômica geral se retroalimentam. A infraestrutura e a imagem positiva construídas pelo turismo servem como plataforma para atrair investimentos em outros setores, como tecnologia, serviços e comércio, que, por sua vez, qualificam e fortalecem a própria atividade turística. 
É fundamental destacar que a criação da Invest MP será implementada com rigorosa observância à responsabilidade fiscal. Conforme detalhado no Art. 3º do 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 1) 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br /%
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira U CoIGUEL e PEREIRA) 
projeto, a nova estrutura será viabilizada por meio de remanejamento de cargos já 
existentes, sem acarretar qualqguer aumento de despesa para os cofres públicos. 
Trata-se de uma reorganização administrativa que otimiza os recursos que já 
possuímos, direcionando-os para uma finalidade estratégica de alto impacto. 
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo na autonomia municipal 
(Art. 30, | e V, da Constituição Federal) para legislar sobre assuntos de interesse 
local e organizar seus serviços públicos. A jurisprudência de nossos tribunais 
superiores, a exemplo do STF - RE 1259480, reconhece a legitimidade dos 
municípios para criar estruturas administrativas que visem ao fomento de atividades 
econômicas e à promoção do desenvolvimento, em conformidade com os princípios 
da Administração Pública. 
Diante do exposto, a criação da Diretoria Invest MP é uma medida de 
modernização administrativa, essencial para impulsionar um novo ciclo de 
crescimento sustentável em Miguel Pereira. 
Conto com o indispensável apoio e a célere aprovação de Vossas Excelências 
para este projeto de grande relevância para-o-nosso município. 
Exmo. Sr. 
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA. 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.r.gov.br
EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
* Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁBIO-FINANCEIRO_ PARA A CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS — 
INVEST MP 
De forma consoante com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000 (LRF), vimos em virtude da necessidade de levantamento de Impacto Orçamentário X 
Financeiro, expor o que se segue: 
O Custo Estimado em comento, implica em um aumento de despesa, referente a 
reposição, da ordem de R$ 29.910,24 (vinte e nove mil, novecentos e dez reais e vinte e 
quatro centavos), para o ano de 2025, à saber: 
Total Salário Mensal R$ 9.203,15 
Meses — 03 = R$ 27.609,45 
13º Salário — R$ 9.203,15 x 03 meses/12 meses= R$ 2.300,79 
Total da despesa para 2025 - R$ 27.609,45 + R$ 2.300,79 = R$ 29.910,24 
O cálculo do impacto, se dará sobre o valor do aumento da despesa (R$ 29.910,24), 
dividido pelo valor orçado para o exercício de 2025 da Fonte de Recurso 1500 — Recursos Não 
Vinculados de Impostos (R$ 65.260.336,91) x 100. 
Custo Estimado (R$ 29.910,24) ; Orçado Fonte 1.500 (R$ 81.808.174,21) x 100 = 
0,0365% 
Apenas para esclarecimento e melhor vislumbre, o impacto orçamentário-financeiro 
para o presente exercício da despesa estimada é de 0,0365% do total orçado para a fonte de 
recurso a ser utilizada para tal. 
Relativamente a 2026 e 2027, o impacto se daria em proporções mínimas, visto que 
serão reajustados os encargos e salários pelos índices oficiais. 
É o Relatório, 
ASSINADO DIGITALMENTE JOSE LUIZ BORGES . 
Á contorra údade jé tbim tii à à sscA astinatura pode seí verificado em httop:/sserpeo gov.be/assinador digital Qunno 
José Luiz Borges 
Secretário de Fazenda, Planejamento e Finanças
,;i./ Ê ...i Z 
Estado do Rio de Janeiro 
F= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
MIGUEL PEREIRA ) 
LEI COMPLEMENTAR N.º . DE DE DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
430, DE 09 DE AGOSTO DE 2024, PARA 
CRIAR A DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS - 
INVEST MP, NO ÂMBITO DA 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO — 
MIGUELPEREIRATUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo — 
MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de 
Investimentos — Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o 
desenvolvimento econômico e social do Município de Miguel Pereira. 
Art. 2º Compete à Diretoria Invest MP: 
| — atrair, negociar e apoiar investimentos privados no território municipal; 
ll — fomentar a geração de empregos e renda; 
Ill — promover a melhoria do ambiente de negócios local, em articulação com 
órgãos municipais, estaduais e federais; 
IV — apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo e parcerias público￾privadas; 
V — elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econômico, 
inclusive em integração com as ações de turismo, cultura e sustentabilidade; 
VI — articular a imagem institucional do Município como polo de investimentos, 
mediante promoção e divulgação de oportunidades; 
VII — celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades 
públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br 
TE ” EXZE É 
Estado do Rio de Janeiro 
G= Prefeitura Municipal de Miguel Pereira 
IGUEL PEREIRA 
econômico. 
Art. 3º A Diretoria Invest MP terá a seguinte estrutura: 
| — Diretoria Executiva; 
1l — Assessoria Técnica; 
IIl — Núcleo de Captação de Investimentos; 
IV — Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios. 
Parágrafo único. A estrutura funcional será detalhada em regulamento, sem 
aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Único 
da Lei Complementar nº 430/2024. 
Art. 4º O Diretor Executivo da Invest MP terá status equivalente a Subsecretário 
Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 
430/2024. 
Art. 5º A Invest MP atuará de forma integrada à Presidência da Autarquia, 
observadas as deliberações do Conselho de Administração e as competências 
estabelecidas na Lei Complementar nº 430/2024. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo 
de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura já existente. 
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira. 
Em, de de 2025. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br
*1 lz? ” 
Estado do Rio de Janeiro 
=== Prefeitura Municipal de Miguel Pereira VMIGUEL PEREIRA 
LEI COMPLEMENTAR N.º 2 DE DE DE 2025. 
ANEXO ÚNICO 
ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS - INVEST MP 
Cargo Quantidade Denominação SÍMBOLO 
À Funcional 
Diretor Executivo 1 Subsecretário A.P da Invest MP Municipal 
Assessor 1 Assessor DAS-08 Técnico Técnico 
Chefe Núcleo de 1 Chefe de Núcleo DAS-08 Captação de 
Investimentos 
Chefe Núcleo de 1 Chefe de Núcleo DAS-08 Inovação e 
Ambiente de 
Negócios 
e —Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas, 
conforme previsão legal. 
e A estrutura funcional detalhada será regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 
prefeituraQmiguelpereira.rj.gov.br 

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