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materia nº 105/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10179

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-10-09 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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texto original #

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G
MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025.
Mensagem nº 105/2025.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.199.616,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e seiscentos e
dezesseis reais). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Reforma da Unidade de
Saúde Roberto Roberto Campos, conforme contrato de repasse nº 921428/2021 ..
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para
aprovação do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
PedroPulo Sad Coelho eito raunicipal de
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira - RJ
y . Estado do Rio de Janeiro 
: Municipio de Miguel Pereira 
WIGYEL PEREIRA 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura 
Municipal de Miguel Pereira, no valor de 
R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de 
Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milhdo, cento 
e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte classificacao 
orcamentaria: 
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a 
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.02.1631 | Ampliacao, Reconstrucio e Reformas |R$ 1.199.616,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo 
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolugdo SES n° 3.311, de 14/05/2024 e 
serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita: 
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entide)des 
2411.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS 
2421.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de 
Saude 
2421.51.2.1.005 — Reforma da Unidade de Saude Roberto Campos 
Art. 3° - O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo 
16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores 
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA. 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
ot 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira ¥ BB 
RIGUEL PEREIRA 
Art 4°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposi¢des em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 10 de outubro de 2025 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ 
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br

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