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MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025.
Mensagem nº 105/2025.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa Legislativa no sentido de encaminhar pelo alto intermédio de V. Exa., Projeto de Lei que autoriza este Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.199.616,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e seiscentos e
dezesseis reais). EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito tem como objetivo atender a Reforma da Unidade de
Saúde Roberto Roberto Campos, conforme contrato de repasse nº 921428/2021 ..
Contando mais uma vez com a colaboração dos Nobres Edis, para
aprovação do presente projeto, aproveitamos o ensejo para apresentarmos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
PedroPulo Sad Coelho eito raunicipal de
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira - RJ
y . Estado do Rio de Janeiro
: Municipio de Miguel Pereira
WIGYEL PEREIRA
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orcamento da Seguridade Social da Prefeitura
Municipal de Miguel Pereira, no valor de
R$ 1.199.616,00 em favor do Fundo Municipal de
Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orcamentaria na importancia de R$ 1.199.616,00 (um milhdo, cento
e noventa e nove mil e seiscentos e dezesseis reais) obedecendo a seguinte classificacao
orcamentaria:
FONTE 1631 — R$ 1.199.616,00 (Transferéncias do Governo Federal referentes a
Convénios e Instrumentos Congéneres vinculados a Saude)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.099 — Construir, Reformar e Equipar Unidade Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.02.1631 | Ampliacao, Reconstrucio e Reformas |R$ 1.199.616,00 |
Art. 2°) - Os recursos para fazer face ao presente Crédito sdo advindos do Governo
do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolugdo SES n° 3.311, de 14/05/2024 e
serao recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2410.00.0.0.000 — Transferéncias da Unido e de suas Entide)des
2411.00.0.0.000 - Transferéncias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS
2421.51.2.1.000 - Transferéncias de Recursos do Bloco de Estruturagao da Rede de
Saude
2421.51.2.1.005 — Reforma da Unidade de Saude Roberto Campos
Art. 3° - O impacto financeiro-orgcamentario no exercicio, de que trata o Inciso |, artigo
16 da Lei Complementar n°® 101 de 04.05.2000 (LRF), sera correspondente aos valores
estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www. miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
ot
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira ¥ BB
RIGUEL PEREIRA
Art 4°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se
as disposi¢des em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em 10 de outubro de 2025
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal
Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, n° 375, Centro, Miguel Pereira-RJ
www.miguelpereira.rj.gov.br - administracao@miguelpereira.rj.gov.br
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