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materia nº 107/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEncaminha Projeto de Lei que autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10181

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição aguardando leitura em Plenário — Para leitura no Expediente.

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1956
MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025.
Mensagem nº 107/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, através de V. Ex³., no
sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.083.000,00 (dois milhões e oitenta e três reais). EM REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. mil
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, é para atender às despesas diversas da
Secretaria Municipal de Saúde, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desse Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Me Sad Coelho PegySadicipal de
PEDRO PAULO SAD COELHO
elra
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira - RJ.
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orgcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE (LEI 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois milhdes e oitenta e trés mil reais), 
obedecendo as seguintes classificagcbes orgamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 853.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agoes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FONTE 1601 - R$ 1.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturaciao da Rede de Servigos 
Publicos de Saude) 
FONTE 1621 - R$ 230.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagdo de Unidades de Atengdo Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.02.1601 [Aut., Cam., Magq., Trat., Impl. Agricolas e Outros | R$ 1.000.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 300.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.36.03.1600 | Bens Imoveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 100.000,00 
33.90.32.07.1621 Insumos Judiciais R$ 50.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
3\ ; (L1195;w\ e 956 ) 
(MIGUEL Pmm\_, 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico R$ 100.000,00 
33.90.14.00.1600 | Diarias - Civil R$ 50.000,00 
33.90.32.06.1600 | Medicamentos Judiciais R$ 400.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacao da 
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.03.1621 | Mobiliario em Geral |R$ 80.000,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacdo sao oriundos das 
anulacoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso lll, do 
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacao de Unidades de Atencado Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Ouros | R$ 1.000.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.10.1600 | Bens Imdveis — Locacao Pessoa Juridica R$ 300.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencgao Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 3.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1600 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 550.000,00 
33.90.39.11.1621 | Saude Publica — Gestdo Plena — Pessoa Juridica |R$ 150.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da 
Rede de Atencéao Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.52.99.1621 | Equipamentos e Material Permanente - Outros |R$ 80.000,00 | 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
RN "MIGUEL PEREIRA) 
22 
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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