1956
MIGUEL PEREIRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025.
Mensagem nº 107/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, através de V. Ex³., no
sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.083.000,00 (dois milhões e oitenta e três reais). EM REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. mil
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, é para atender às despesas diversas da
Secretaria Municipal de Saúde, motivo pelo qual solicitamos a aprovação desse Legislativo.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Me Sad Coelho PegySadicipal de
PEDRO PAULO SAD COELHO
elra
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Miguel Pereira - RJ.
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orgcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal
de Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE (LEI
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois milhdes e oitenta e trés mil reais),
obedecendo as seguintes classificagcbes orgamentarias:
FONTE 1600 - R$ 853.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agoes e Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1601 - R$ 1.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturaciao da Rede de Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1621 - R$ 230.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagdo de Unidades de Atengdo Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.02.1601 [Aut., Cam., Magq., Trat., Impl. Agricolas e Outros | R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atengao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.36.03.1600 | Bens Imoveis — Locacao de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.02.1621 Medicamentos R$ 100.000,00
33.90.32.07.1621 Insumos Judiciais R$ 50.000,00
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
3\ ; (L1195;w\ e 956 )
(MIGUEL Pmm\_,
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participacao em Consorcio Publico R$ 100.000,00
33.90.14.00.1600 | Diarias - Civil R$ 50.000,00
33.90.32.06.1600 | Medicamentos Judiciais R$ 400.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovacao da
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.03.1621 | Mobiliario em Geral |R$ 80.000,00 |
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacdo sao oriundos das
anulacoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso lll, do
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacao de Unidades de Atencado Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Ouros | R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servicos de Atencao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.10.1600 | Bens Imdveis — Locacao Pessoa Juridica R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencgao Pré-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica |R$ 550.000,00
33.90.39.11.1621 | Saude Publica — Gestdo Plena — Pessoa Juridica |R$ 150.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da
Rede de Atencéao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.52.99.1621 | Equipamentos e Material Permanente - Outros |R$ 80.000,00 |
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
RN "MIGUEL PEREIRA)
22
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo, revogando-se
as disposigdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal