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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.660.454,72.
native_id10183

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição transformada em lei — Lei correspondente publicada.
2025-10-09 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:17:13.810214-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
PROJETO N° 197/2025 ESTADO el DO RIO DE JANEIRO CAMARY MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA 
¢+ MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA @’fic‘?"fi&%aew“w 
P@eélden e 
V CAMARA MUNICIPAT DEAIIGUEL PERFIRY Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025. AC‘""'SS{’“F'""’”{%O";am*’"‘zb 
Eni de 
Mensagem n° 106/2025. [\ Presip,ente\ ] 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, airav@;e de V. Ex senfido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Créd 
4’-&&’%*3;‘1;&1& Suplementar, na importancia de R$ 2.660.454 72 (dois milhoes, sei 
sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois cen RE fié‘i% DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Credito Suplementar, é para atender as despesas diversas da desta 
efeitura, motivo pelo qual solicitamos a aprovagéo desse Legislativo. 
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideracao 
Atenciosamente, 
e ' APROVADO 
[ HIEE DATA L pJ jed S PEDRO PAULOSAD COELHO - } \\\ 9 
Prefeito Municipal Pnesébéfln-s 
CAMARAMUN. DE MIGUEL PEREIRA 
Recebsao(em 0? 4’9 Zfl% 
XimMo. Senhor 
”%“’Z}% BATISTA RALHA DE AFONSECA A0S 
DD, Presic éent@ da Camara Municipal de gergfi Feup i otrativo 
viiguel Pereira - RJ AQF“‘*P? 011010 aatr
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
. i [G\B VedD L1893, Spmmnee” 136 ) 
MIGUEL PEREIRA, 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orcamento Fiscal da Prefeitura Municipal de 
Miguel Pereira, no valor de R$ 2.660.454,72. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI, 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar na importancia de R$ 2.660.454,72 (dois milhdes, seiscentos e sessenta mil, 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), obedecendo as 
seguintes classificacdes orcamentarias: 
FONTE 1704 - R$ 1.150.454,72 (Transferéncias da Uniao referentes a Compensacgoes 
Financeiras pela Exploragao de Recursos Naturais) 
FONTE 1705 -R$ 110.000,00 (Transferéncias dos Estados referentes a 
Compensacoes Financeiras pela Exploracao de Recursos Naturais) 
FONTE 1706 - R$ 1.400.000,00 (Transferéncia Especial da Uniao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.03.000.04.122.004.2.012 — Encargos Sociais ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.33.1704 | Plano de Saude e Assisténcia Médica 'R$ 196.900,00 | 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.04.000.23.695.009.2.016 — Promogao de Feiras, Exposi¢cdes e Eventos 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.99.1705 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros R$ 110.000,00 
44.90.39.01.1706 | Ativid. Artist., Cultur., Desp., Turist. e Recreativas R$ 1.400.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.08.000.15.122.022.2.048 — Manutengdo e Funcionamento do Orgéo - SMOSP 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.99.1704 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros ~ |[R$ 953.554,72 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacdo sao oriundos das 
anulacoes totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso I, do 
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
MIGUEL PEREIRA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANCAS 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.05.000.04.122.010.2.023 — Manutengao e Funcionamento do Orgao — SMFPF 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.40.01.1704 | Servicos Tecnologia da Informacdo e Comunicagdao |R$ 86.900,00 | 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.16.000.06.181.036.2.038 — Fiscalizagao de Transito e Fiscalizagao de Postura ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.30.04.1705 | Mat. Vest., Unif., Fardamento, Tecidos, Aviamentos |R$ 40.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
02.16.000.06.122.022.2.082 — Manutencéo e Funcionamento do Orgao - SMSEG 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.99.1705 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |[R$ 70.000,00 | 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.012.1.040 — Construgcédo e Ampliagdo de Un. Basicas de Saude - UBS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1704 | Execucdo de Obras e Projetos |R$ 590.206,29 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.082 — Construgao do Complexo de Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 144.90.51.01.1704 | Execucédo de Obras e Projetos |R$ 253.348,43 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.305.012.1.105 — Construir, Equipar e Mobiliar a REDE DOG — Hospital 
Veterinario 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.51.01.1706 | Execucao de Obras e Projetos |R$ 1.400.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA 133.90.39.99.1704 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |[R$ 220.000,00 | 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se 
as disposi¢des em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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