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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id10185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada A Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para discussão e votação única, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CFO, em regime de urgência.
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Para análise e parecer da CJR, em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T08:17:30.329392-03:00 Aprovado por unanimidade em Votação Única, em Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

it ESTA D(;) DO RIO DE JANEIRO 
,,y * MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025, 
Mensagem n° 107/2025. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, atra sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo M nic Adicional Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois reais). EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Crédito Suplementar, & para atender as des 3 Municipal de Saude, motivo pelo qual solicitamos a aprova 
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA 
PROJETO N° 1982025 
CAMARA MUNCIPAL Ir Xil(m PEREIRA 
A Comissao de Justica e Redacao 
EmJ’ de \ deg- PD 
| /N 
Presidente 
{\ 
A Comissao Fmanqas de e Orgamente 
EnC ) de de 33 
(\\l\R\ \ll\l}/l’ \L DK \!I(U L PEREIRA 
i/ A / \ 
Presidente \ 
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideracac 
Atenciosamente, 
44 
PEDRO PAUL'* SAD COELHO 
Prefeito Municipal 
'i}%% 84&?" STA RALHA DE AFONSECA 
‘residente da Camara Municipal de 
el Pereira — RJ. 
APROVAD’ VOTAcAo RDVIC 
DATA(/// W2 
PRESlfiENTE 
CAMARAMUN. DF MIGUF! PEREIRA 
Lx 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
o N\ A 955 1956 | 
MIGUEL PEREIRA. 
LEI N° DE DE DE 2025 
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar 
ao Orcamento da Seguridade Social da 
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor 
de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal 
de Saude. 
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI, 
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois milhées e oitenta e trés mil reais), 
obedecendo as seguintes classificagbes orgamentarias: 
FONTE 1600 - R$ 853.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agdes e Servigos 
Publicos de Saude) 
FONTE 1601 - R$ 1.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servigos 
Publicos de Saude) 
FONTE 1621 - R$ 230.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacdo de Unidades de Atencado Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.02.1601 [ Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros [R$ 1.000.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢cos de Atencao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |R$ 300.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pre-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.36.03.1600 | Bens Imoéveis — Locagao de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.32.02.1621 | Medicamentos R$ 100.000,00 
33.90.32.07.1621 | Insumos Judiciais R$ 50.000,00 
[L:iu < i G iRN 
| MIGUEL PEREIRA) 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participacdo em Consércio Publico R$ 100.000,00 
33.90.14.00.1600 | Diarias - Civil R$ 50.000,00 
33.90.32.06.1600 | Medicamentos Judiciais R$ 400.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da 
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.03.1621 | Mobilidrio em Geral |R$ 80.000,00 | 
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos das 
anulacoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do 
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagcao de Unidades de Atencao Especializada em 
Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros RS 1.000.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao 
Primaria a Saude 
ELEMENTO DA DESPESA: 
133.90.39.10.1600 | Bens Imdveis — Locacao Pessoa Juridica |R$ 300.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU 
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 3.000,00 | 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar 
ELEMENTO DA DESPESA: 
33.90.39.11.1600 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica | R$ 550.000,00 
33.90.39.11.1621 | Saude Publica — Gestédo Plena — Pessoa Juridica | R$ 150.000,00 
PROGRAMA DE TRABALHO 
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da 
Rede de Atencéao Psicossocial - COFI-RAPS 
ELEMENTO DA DESPESA: 
144.90.52.99.1621 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 80.000,00 | 
Estado do Rio de Janeiro 
Municipio de Miguel Pereira 
(MIGUEL PEREIRA) 
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacado, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Municipio de Miguel Pereira, 
Em 
PEDRO PAULO SAD COELHO 
Prefeito Municipal

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