it ESTA D(;) DO RIO DE JANEIRO
,,y * MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA
Miguel Pereira, 06 de outubro de 2025,
Mensagem n° 107/2025.
Senhor Presidente,
Temos a honra de nos dirigirmos a essa Colenda Casa, atra sentido de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Executivo M nic Adicional Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois reais). EM REGIME DE URGENCIA, URGENTISSIMA.
JUSTIFICATIVA
O presente Crédito Suplementar, & para atender as des 3 Municipal de Saude, motivo pelo qual solicitamos a aprova
CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PERERA
PROJETO N° 1982025
CAMARA MUNCIPAL Ir Xil(m PEREIRA
A Comissao de Justica e Redacao
EmJ’ de \ deg- PD
| /N
Presidente
{\
A Comissao Fmanqas de e Orgamente
EnC ) de de 33
(\\l\R\ \ll\l}/l’ \L DK \!I(U L PEREIRA
i/ A / \
Presidente \
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideracac
Atenciosamente,
44
PEDRO PAUL'* SAD COELHO
Prefeito Municipal
'i}%% 84&?" STA RALHA DE AFONSECA
‘residente da Camara Municipal de
el Pereira — RJ.
APROVAD’ VOTAcAo RDVIC
DATA(/// W2
PRESlfiENTE
CAMARAMUN. DF MIGUF! PEREIRA
Lx
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
o N\ A 955 1956 |
MIGUEL PEREIRA.
LEI N° DE DE DE 2025
Autoriza a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orcamento da Seguridade Social da
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor
de R$ 2.083.000,00, em favor do Fundo Municipal
de Saude.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Art. 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar, na importancia de R$ 2.083.000,00 (dois milhées e oitenta e trés mil reais),
obedecendo as seguintes classificagbes orgamentarias:
FONTE 1600 - R$ 853.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutencao das Agdes e Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1601 - R$ 1.000.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturagao da Rede de Servigos
Publicos de Saude)
FONTE 1621 - R$ 230.000,00 (Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturacdo de Unidades de Atencado Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.02.1601 [ Aut., Cam., Maq., Trat., Impl. Agricolas e Outros [R$ 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servi¢cos de Atencao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros |R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pre-Hospitalar - SAMU ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.36.03.1600 | Bens Imoéveis — Locagao de Pessoa Fisica R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.303.013.2.099 — Assisténcia Farmacéutica
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.32.02.1621 | Medicamentos R$ 100.000,00
33.90.32.07.1621 | Insumos Judiciais R$ 50.000,00
[L:iu < i G iRN
| MIGUEL PEREIRA)
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.113 — Assisténcia, Hospitalar e Ambulatorial
ELEMENTO DA DESPESA:
33.71.70.01.1600 | Rateio pela Participacdo em Consércio Publico R$ 100.000,00
33.90.14.00.1600 | Diarias - Civil R$ 50.000,00
33.90.32.06.1600 | Medicamentos Judiciais R$ 400.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da
Rede de Atencao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.03.1621 | Mobilidrio em Geral |R$ 80.000,00 |
Art. 2°) - Os recursos para atender a presente suplementacao sao oriundos das
anulacoes totais e parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do
Paragrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.1.038 — Estruturagcao de Unidades de Atencao Especializada em
Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros RS 1.000.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.301.013.1.110 — Incremento Temporario ao Custeio dos Servigos de Atencao
Primaria a Saude
ELEMENTO DA DESPESA:
133.90.39.10.1600 | Bens Imdveis — Locacao Pessoa Juridica |R$ 300.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.090 — Atencao Pré-Hospitalar - SAMU
ELEMENTO DA DESPESA: 133.90.39.99.1600 | Servicos de Terceiros — Pessoa Juridica - Outros | R$ 3.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.012.2.102 — Gestao Hospitalar
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.11.1600 | Saude Publica — Gestao Plena — Pessoa Juridica | R$ 550.000,00
33.90.39.11.1621 | Saude Publica — Gestédo Plena — Pessoa Juridica | R$ 150.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
04.01.000.10.302.013.2.153 — Programa de Cofinanciamento, Fomento de Inovagao da
Rede de Atencéao Psicossocial - COFI-RAPS
ELEMENTO DA DESPESA:
144.90.52.99.1621 | Equipamentos e Material Permanente - Outros R$ 80.000,00 |
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Miguel Pereira
(MIGUEL PEREIRA)
Art. 3°) - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacado, revogando-se
as disposigdes em contrario.
Municipio de Miguel Pereira,
Em
PEDRO PAULO SAD COELHO
Prefeito Municipal